Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013183-09.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARCO ANTONIO DA COSTA ELITE, ELAINE CRISTINA DA COSTA LEITE, KELSON JANE DA COSTA LEITE, RINALDO MARCELO DA COSTA

Advogado(s): NATHALIE MAGALHAES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9611), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11665), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004590-54.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: EDENILDE AQUINO RAMALHAES

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005929-48.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO CARDOSO BATISTA

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031463-62.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JULIO CESAR BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fl. 155, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim,

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016394-24.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fls. 90/91, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012785-96.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VINICIUS FERREIRA PEIXOTO

Advogado(s): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 10469)

Réu: DIRETOR DO INSTITUTO DOM BARRETO, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO COLEGIO PIAUI - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR-GERVE

Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023841-92.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DE FATIMA DA COSTA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fl. 86, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 26 de junho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030241-88.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)

Executado(a): M. DALVA DE JESUS, MARIA DALVA DE JESUS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, informando o que reputar necessários, bem como requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 25 de junho de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006741-47.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE MONTEIRO HOLANDA PEREIRA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Inventariado: GASPAR ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015175-15.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA NUNES SOARES, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA., SUSANE MARIA ANDRADE MELO VASCONCELOS

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Réu: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

DESPACHO: No intuito de dirimir as dúvidas geradas pelas duas perícias antes realizadas,nomeio perito MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA (Perito Grafotécnico), comendereço na Rua Francisco Melo Lobo s/n.°, bairro Saci, Tel. (86) 3216-5258, para realizara perícia requestada, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos osmeios necessários (art. 473, § 3.º, do CPC), inclusive valendo-se de auxiliaresespecializados, em caso de necessidade.INTIME-SE PESSOALMENTE o perito da sua nomeação e para queapresente, no prazo de 10 (dez) dias, sua proposta de honorários, indicando local e datapara realização da perícia, a fim de possibilitar o comparecimento dos assistentes técnicosindicados. O perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento oususpeição (art. 467, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum decinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposiçãoquanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste arespeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento doshonorários periciais (§ 3.º, do art. 465, do CPC). Caso não haja oposição ao valor doshonorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montanteapresentado pelo perito.Ato contínuo, intime-se a parte requerente, por seu procurador (atentar pararequerimento de publicação exclusiva) para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, odepósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, sob pena de não ofazendo considerar a desistência da prova requerida.Realizado o depósito, comunique-se ao perito designado para início dostrabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início aprodução da prova pericial.Dos exames, diligências (inclusive data e hora da realização da prova) querealizar, o PERITO deverá comunicar previamente os eventuais assistentes técnicos, comantecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, comprovando-o nos autos (art. 466, § 2.º, do CPC), sob pena de nulidade. O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data do início da perícia, devendo conter os elementos do art.473, I a IV e o Sr. Perito observar o disposto nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do mesmo artigo, do CPC.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1.º, do art. 477, do CPC).Faculto às demais partes a indicação de assistentes técnicos e a formulaçãode quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, do CPC).Expedientes necessários.Cumpra-se.TERESINA, 29 de julho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028856-13.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Requerido: JOSEVAN O. MAIA COMÉRCIO DE GÁS

Advogado(s):

Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida.

Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição.

Por ora, nomeio depositário fiel do bem o REQUERENTE.

Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem.

Intimem-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010759-23.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FERNANDO CAMPOS VARNIERI(OAB/PIAUÍ Nº 10955)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.

Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fl. 37, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando novo endereço da requerida, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019355-30.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Executado(a): MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Inicialmente, JULGO PREJUDICADO o pedido de bloqueio de valores da petição de termo 3044664135004, tendo em vista que a executada não fora citada, conforme se extrai da certidão de fl. 68.

Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereço da executada, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015136-08.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Vistos, etc.

Considerando a certidão de fl. 183, bem como a impugnação à penhora, realizada através da petição de termo n. 3043260665009, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para a apuração devida do quantum quanto ao ônus condenatório e sucumbencial, conforme a sentença de fls. 143/143-v.

Ato contínuo, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 177.

No retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, para requererem o que entendem de direito, bem como apresentarem as informações que reputarem necessárias, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002117-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: ERISVALDO IBIAPINA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010810-68.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EDINALVA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)

Réu: EDÉLIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos,

1. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por EDINALVA MARIA DA SILVA em face de EDÉLIO BARBOSA DA SILVA, todos qualificados nos autos.

2. Despacho inicial à fl. 18, determinando a citação do requerido e designando audiência de conciliação.

3. Carta precatória informando a diligência de citação infrutífera do requerido (fl. 54).

4. Despacho intimando a parte autora, por seu patrono, para apresentar manifestação sobre a certidão negativa do Juízo Deprecado, informando o novo e atual endereço do réu. (fl.56)

4.1 Parte autora devidamente intimada do despacho acima referenciado, todavia quedou-se inerte, não apresentando manifestação nos autos, conforme atesta certidão de fl. 59.

5. Novo despacho intimando a autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (vide fl. 64)

5.1 Certidão da Secretaria judicial que atesta o decurso do prazo sem manifestação da demandante, (fl. 67).

É o breve relatório. Fundamento e DECIDO.

6. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se que, de fato assim não se comportaram a promovente desta ação. E a ninguém é dado o direito de acionar a máquina judiciária do Estado com desinteresse e desídia. O Poder Judiciário está abarrotado de processo e a tendência é aumentar, não havendo lugar para inações no curso do processo. A autora foi intimada por seu patrono e, ainda assim, não diligenciaram no andamento do feito num processo que se arrasta desde 2016.

7. Ante o exposto, por inércia da requerente, que não promoveu atos e diligências de sua incumbência, JULGO, POR SENTENÇA, extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.

8. Custas de lei.

9. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.

P.R.I.C

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013235-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DORALICE QUARESMA SOBRINHO

Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: designe o dia 28/08/2019 às 10:00 horas a oitiva da testemunha Dr. Marcelo Moreira Areá Leão, qualificada as fls. 77 dos autos, o qual deverá ser intimado por meio de oficial de justiça considerando que as duas últimas intimações não foram atendidas pela testemunha. Depreca-se a oitiva do médico Dr. Estevão à comarca de José de Freitas. A parte autora não apresentou requerimento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001589-32.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: OLIVIA MARIA DE FATIMA CARDOSO PINHEIRO SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000315-91.2018.8.18.0140

Classe: Habilitação de Crédito

Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PIRAJÁ

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2019)

Requerido: JOSE GOMES DE CASTRO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Vistos, etc., Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIRAJÁ, representado por MARA RUBIA RIBEIRO MOURA, em face do ESPÓLIO DE JOSE GOMES DE CASTRO, partes já qualificadas na inicial. Após regular trâmite legal, a parte autora requereu a desistência do pedido em razão do pagamento do débito pela inventariante. Dessa forma, não existe mais lide a justificar o andamento do processo. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010971-15.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLARO S.A

Advogado(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. (...) Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento. Após o que, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013026-46.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Requerido: ANTONIO CARLOS VIEIRA COELHO

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos, constatei que o despacho prolatado às fls. 45 não fora publicado no DJ, desta feita, determino publicação do despacho supra mencionado. Após, decorrido mencionado prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para os devidos fins.

DESPACHO DE FLS. 45. Vistos,etc. Defiro os termos da petição retro. Decorrido mencionado prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para os devidos fins. Cumpra-se.

PETIÇÃO RETRO;"Requerendo a DILAÇÃO de prazo por 30(trinta) dias do prazo processual a fim de dar prosseguimento ao feito, para que a parte autora possa providenciar a documentação necessária. para manifestar-se nos autos, e desta forma, dar cumprimento à determinação judicial..."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004200-50.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA DO LIVRAMENTO COSTA DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos monitórios juntados através da petição de termo 3045393145002, observadas as cautelas legais, na forma do art. 702, § 5º, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027419-29.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MS AUTOPOSTO DE LAVAGEM LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 90.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018776-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DAVID LOPES RODRIGUES

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

OFICIE-SE ao competente órgão para recolhimento das custas processuais cabíveis.

Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031596-07.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.P.SERVIÇOS & CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).

Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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