Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019346-05.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Executado(a): RAYANE GLESYA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002574-93.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE GOMES FREITA, ISRAEL DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

"Tendo e vista o decurso do prazo que as partes dispunham para recorrer da decisão que pronunciou ISRAEL DA SILVA RIBEIRO e PAULO HENRIQUE GOMES FREITAS, conforme certificado às fls. 293, intimem-se-as, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012386-33.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ZEFERINO GOMES DA SILVA BRASIL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

"[...] Intime-se a Defesa, para informar, no prazo de (05) cinco dias, sobre o interesse na oitiva da testemunha não localizada: Z.S. Caso manifeste interesse, que informe o seu atual endereço, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la quando da audiência instrutória, independente de intimação. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016976-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLI DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006408-22.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANA CAMILA PASSOS RIBEIRO DE SOUSA, MIGUEL ARCANJO PASSOS RIBEIRO MATOS - MENOR

Advogado(s): MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1254)

Requerido: JOAO PAULO PASSOS MATOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

HYANNA MYRELLY SOARES DA COSTA

Estagiário(a) - Mat. nº 28283

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015920-58.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020320-42.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO ESPIRITO SANTO CAVALCANTE

Advogado(s):

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028850-69.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR DO NASCIMENTO LIMA, VALDIR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente para, querendo, recolher as custas do preparo no prazo de 05 ( cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000906-19.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ISALENE MARTINS DOS SANTOS, GLEYCIELLE LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 31.07.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ISALENE MARTINS DOS SANTOS e GLEYCIELE LIMA DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 387, do CPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR as denunciadas ISALENE MARTINS DOS SANTOS e GLEYCIELE LIMA DOS SANTOS, já qualificadas, como incursas nas penas do art. 157, §2º, II (concurso de agentes) do Código Penal. (?) Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes uma causa de aumento prevista no art. 157, §2º, II, do CP (concurso de agentes). Sob esse aspecto, procedo o aumento da pena no patamar de 1/3 (um terço), em razão disso, aumento a pena da sentenciada para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 14 (catorze) dias-multa POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DAS SENTENCIADAS EM 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 14 (catorze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas das rés (assistidas pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). DO RECURSO EM LIBERDADE Nego as sentenciadas o direito de recorrer em liberdade, visto que responderam presas a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. O modus operandi utilizado pelas agentes demonstra periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geram intranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pela gravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetrados nos dias atuais. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seio social, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego. Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em 17/03/2015). DO EXPOSTO, nego as sentenciadas o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos. (...) Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 08.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014313-73.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): ANDRE NASCIMENTO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5849)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 108, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que entender necessárias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001849-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: DAYS GOMES DA SILVA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 20/08/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007005-10.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-DEPARTAMENTO NACIONAL-SENAI-DN

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37996), IGOR MENELAU LINS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10120), CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 15372)

Executado(a): LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):

Antes o exposto, o código de processo civil em seu artigo 471 CAPUT, da a faculdade as partes a escolha do perito judicial, vejamos: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. Diante da especificidade dos bens penhorados, intime-se o autor para Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 08/08/2019, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. manifestar interesse em nomear um perito e avaliar os bens no prazo de 15 (quinze) dias, para posteriormente dar prosseguimento ao feito. Custas e honorários perícias a cargo do exequente.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010168-08.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO NETO ALVES BATISTA

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido da parter requerida para DETERMINAR queo banco réu, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os extratos a que se refere a parte autora.

Após, façam-me conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 31 de julho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000105-40.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligênciascabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação deautoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de ProcessoPenal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027234-30.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ZEPELLIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME, FRANCISCO DAS CHAGAS LIARTE MAGALHÃES, ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA MAGALHÃES

Advogado(s):

Vistos, etc.

Inicialmente, para que seja deferido o pleito requerido através da petição de termo nº 3040132065001, qual seja, o bloqueio de valores, faz-se necessária a apuração do quantum executado.

Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum executado atualizado.

Após, façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000093-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LUCIA MARTINS PINHEIRO

Advogado(s): HELIDA FERNANDA ALVES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 13656)

Réu: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3043872125003, NOMEIO o perito, Dr. Anderson Carvalho Araujo, CRM 2279, com endereço profissional RUA PAISSANDU, 2420 - CENTRO - 64001120 - Teresina/PI, telefones (86) 32217053, (86) 32216600 e (86)99885614, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos.

Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027031-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FEDERAÇÃO DAS ASSCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO DPIAUI - FEAPAES

Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), IGOR RANGEL GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12739), GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864), PABLO RUBEM REGO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7535)

Réu: THEMISTOCLES GOMES PEREIRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando-se a petição de termo 3044993925015, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação à parte requerida, em atenção à decisão de fls. 54/55, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003524-05.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021091-88.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO, IGNÊS MARIA DE CARVALHO GOMES

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Requerido: JOÃO VICTOR DE CARVALHO GOMES FERRO(MENOR)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

HYANNA MYRELLY SOARES DA COSTA

Estagiário(a) - Mat. nº 28283

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019377-35.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), CÉLIA LEITE MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 631-P), ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819)

Executado(a): TOTAL FISIOTERAPIA LTDA (TOTAL FISIO), JANAINA MARIA DO SOCORRO NERI, DANIELA MARIA NERI, JOAO NORBERTO NERI, RAIMUNDA PEREIRA NERI

Advogado(s): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5039), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 108, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que entender necessárias, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0024856-67.2013.8.18.0140

Ação: Declaratória de União Estável Post Mortem

Autora: L. DE M.A.

Advogados: SIMÃO PEDRO SOUSA TELES (OAB/PIAUÍ N.º 9343), DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS (OAB/PIAUÍ N.º 10988) E FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ N.º 9962)

Requeridos: R.M.G. DE F., R.M.G. DE F. E L.M.G.

Advogada: LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA (OAB/PIAUÍ N.º 7317)

SENTENÇA: "(...) Assim, à vista do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM proposta por LUZIMAR DE MELO ARAÚJO contra ROBERTA MORAIS GONÇALVES DE FREITAS, RICARDO GONÇALVES DE FREITAS e LUSIA MORAIS GONÇALVES, sucessores do falecido MANOEL GONÇALVES DE FREITAS, o que o faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Como foi a autora vencida, hei por bem condená-la ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa. P.R.I.C."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009336-38.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ÉDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)

Executado(a): JOSE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000323-68.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: RITA DE CÁSSIA MENESES SOBREIRA

Vítima: ROBERTA GOMES TELES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, RITA DE CÁSSIA MENESES SOBREIRA, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: AV. SERGIO MOTA Nº 1860 PQ WALL FERRAZ (PRÓXIMO AO COLÉGIO MARISTA) - bairro: SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 8 de agosto de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001388-64.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar apropositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar oarquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a súmula n° 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022697-30.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MAYCON ALBUQUERQUE SILVA SANTOS

Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918)

DESPACHO: Intimar o Advogado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14 de Outubro de 2019 às 09:00 horas nesta Vara Criminal.

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