Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-08.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ONICE DE MORAIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO BMC S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA (...)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-50.2019.8.18.0104
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL - CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Réu: CAIO KAWAN SANTOS DE SOUSA
Advogado(s):
(...) Ex positis, indefiro o pedido de dispensa da fiança, por outro lado, tendo em vista as condições pessoais e econômicas do autuado, reduzo o valor da fiança em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), na forma do art. 325, §1º, II, do Código de Processo Penal, resultando assim o valor de R$ 3.326,66 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Neste momento, ultrapassadas as questões acima, passo a indicar as condições a serem observadas: a) Comunicar previamente a este juízo sempre que se ausentar da Comarca de seu domicílio por período superior a 07 (sete) dias, bem como informar qualquer mudança de domicílio; b) Comparecer a todos os atos do processo penal para o qual for intimado; c) Apresentar-se bimestralmente na sede deste Juízo para informar e justificar suas atividades; d) Não praticar qualquer ato de obstrução do processo ou do inquérito; e) Não praticar nova infração penal dolosa; f) Pagamento de R$ 3.326,66 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) a título de fiança (art. 325, II c/c §1º, II, do Código de Processo Penal). Lavre-se o respectivo termo de compromisso, constando a advertência de que a desobediência das condições acima mencionadas poderá dar causa à revogação do benefício ora concedido, com a consequente expedição de mandado de prisão preventiva. Expeça-se o competente alvará de soltura e a guia de recolhimento da fiança. Ponha-o em imediata liberdade após a assinatura do termo de compromisso e pagamento da fiança, salvo se por outro motivo estiver preso. Expedientes necessários junto ao sistema BNMP/CNJ 2.0. Cientifique-se o Ministério Público e a Autoridade Policial. Aguarde-se em Secretaria a remessa do inquérito policial. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 30 de julho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002821-06.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: SUDÁLISSON MATEUS BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, Opinou o Ministério Púbico pela devolução dos autos a Delegacia de Polícia para que possa concluir o presente inquérito, em prazo razoável. Devolvam-se os autos a Delegacia de Polícia, com a determinação de dilação de prazo por mais 60(sessenta) dias para a conclusão do IP. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 30 de julho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-61.2019.8.18.0104
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARA DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO Vistos etc. Consta nos autos certidão de fl. 12, que certifica não haver informações sobre o cumprimento do mando de prisão do requerido Welington Rodrigues dos Santos, recebido na Delegacia de Polícia deste município em 05 de abril de 2019. Assim sendo, DETERMINO que seja oficiado à Autoridade Policial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações em relação ao cumprimento ou não, tendo em vista tratar-se de mandado de prisão de débitos alimentares. Cumpra-se com urgência. MONSENHOR GIL, 30 de julho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-53.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ANDRADE DE SOUSA
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de mérito. Após, certifique-se sobre o pagamento das custas processuais pela parte requerida. Em caso negativo, oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Ultimadas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001915-90.2012.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Executado(a): VANDERLEI JOÃO DO CARMO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimação das partes do inteiro teor da sentença proferida às fls. 38 e vº, que vai a seguir transcrita: ?SENTENÇA. Vistos, etc. Compulsando os fólios, o que se observa é que há uma certidão de lavra do Sr. Oficial de Justiça (fls. 31-v) informando que a impossibilidade de intimar a parte autora, posto que a mesma agora reside em endereço distinto daquele informado na peça exordial. Cuida-se de um dever da parte comunicar ao Juízo qualquer alteração no seu endereço, ainda que tal mudança seja de caráter temporário. (art. 77, V, CPC). Como consequência à violação do disposto, é de se presumir válida as comunicações enviadas para o endereço antigo, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC. Demais disso, conjugando o teor da certidão supracitada com a certidão de fls. 32 onde o serventuário informa que a demandante não declinou o endereço do executado, tenho que se trata de inequívoca comprovação de seu desinteresse no seguimento do feito, configurando-se, pois, clara hipótese de abandono de causa. Ante o exposto, julgo extinto o processo em epígrafe sem resolução do mérito, em face do abandono da exequente, nos termos do art. 485, III, do CPC. Ciência à Defensoria Pública. Sem custas em face da assistência judiciária gratuita ora deferida. Sem honorários, vez que a partes foi representada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Cumpra-se. PIRIPIRI, 26 de novembro de 2018. As) MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.?
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-65.2008.8.18.0032
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Requerido: JOSE NERI DE SOUSA
Advogado(s): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13198)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, afastadas a preliminar e prejudicial de mérito suscitadas pela defesa, ACOLHO, em parte, os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO o requerido JOSÉ NERI DE SOUSA nas sanções previstas no art.12, incisos III, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática de ato de improbidade administrativa estampado no art. 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa. Destarte, impondo-se na dosimetria das penalidades a aplicação das sanções proporcionalmente à conduta do agente, valorado o grau de culpa, dimensionado o prejuízo causado e considerado o histórico de improbidade administrativa do requerido, COMINO, em atenção às prescrições do art. 12, parágrafo único da LIA, as seguintes penas: a) perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu enquanto Prefeito do Município de Picos/PI, por força do art. 11, caput, acrescidas de correção monetária e juros moratórios a contar da presente data (art. 12, inciso III da LIA) e; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos. ADVIRTO que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da Lei 8.429/92). (...).
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-13.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722), CINTHIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846)
Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Isabel Moreira da Silva, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre setembro, outubro, novembro de 2012 e o decimo terceiro salário de 2012, tendo como âmago a evolução salarial da requerente no ano de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 0,5% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-28.2017.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): JOSÉ LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Sentenç: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-70.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): GEOVAN DOS PASSOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001013-63.2000.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ITAJUBARA S/A AÇUCAR E ALCOOL
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040), JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)
Executado(a): GERALDO BARROS BEZERRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)
SENTENÇA: Ante o exposto,DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art.485, incisos III e IV do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001530-40.2015.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EVERALDO PENAFIEL DINIZ
ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): ANTONIO MENDES MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800296-73.2019.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSEFA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000699-21.2017.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA FELIX
ADVOGADO(s): AVELINA DA SILVA SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000759-04.2011.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001056-78.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDON JOSE DE SOUSA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores depositados, conforme disposto no Art. 526, §1° do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-14.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ZELINA CARMOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: METLIFE SEG VIDA
Advogado(s):
Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes acima destacadas. Assim, cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 12 de setembro de 2019 as 11:00hs, no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001859-95.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOSIEL DANTAS DE SOUSA RÊGO
Advogado(s):
Executado(a): SERGIANO DE SOUSA RÊGO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-42.2012.8.18.0077
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA ALVES FARIAS ZONATTO
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
Réu: DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)
2. Intime-se a parte executada, por seu patrono, para pagar a quantia
informada na peça executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do §1 do art. 523
do CPC, bem como, querendo, ofertar a impugnação descrita no art. 525 do mesmo diploma
legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-03.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o requerimento de cumprimento definitivo de sentença do valor remanescente realizado pela parte autora.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000498-78.2007.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCISCO LIMA DA SILVA
ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): ANTONIO MENDES MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001220-68.2014.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IVAN PERES DE ANDRADE
ADVOGADO(s): DANIEL MOURA MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800844-25.2018.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: ELIZABETE VIANA RIBEIRO BARROS; AUTOR: THAISSA RAFAELLA VIANA RIBEIRO ANDRADE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSIMAR DA CONCEIÇÃO ANDRADE
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000819-35.2015.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DEUSIMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: RAUL ANDERSON SENA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000858-61.2017.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE