Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO SISPREV 2019.04.1078P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PROCESSO SISPREV 2019.04.1078P
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
EMENTA
Solicitação de aposentadoria, com base no art.3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.
Proventos de aposentadoria fixados pelo critério dA integralidade e revistos pelo critério dA paridade.
I - DO RELATÓRIO
Cuida-se solicitação de aposentadoria formulado em 22/05/2019, por MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Nível 5B, Referência III, matrícula nº 4094239, CPF nº 305.176.133-87, com base na regra de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).
Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:
a) Termo de opção de regra de aposentadoria (fls. 02/05);
b) Documentos pessoais da requerente (RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de Casamento, PIS/PASEP, comprovante de residência (fls. 06/15); atestando que nasceu em 10/03/1964, estando com 55 anos, 4 meses e 06 dias de idade.
c) Declaração de renda (fls. 16/26);
d) Declaração de que não acumula cargos, empregos e funções públicas (fl. 27);
d) Comprovante de rendimentos (fls. 28/97);
e) Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição, de 2914/03/2019, consignando posse no cargo efetivo de Escrevente Cartorário, em 07/08/1986, transformado em Analista Judicial pela LC nº 115/2008, atestando tempo de serviço equivalente a 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias (fls. 98/99);
f) Ato de nomeação e posse (fls. 100/101), atestando que o servidor tomou posse em cargo efetivo deste Tribunal, em 07 de agosto de 1986;
g) Portarias de reestruturação (fls. 102/106);
h) Lei 5.237, de 06/05/2002 (fls.107/175);
i) Relatório Geral de Restruturação Funcional (fls. 177);
j) Portarias (178/191);
l) Lei Complementa nº 115/2008 (fls. 192/268);
m) Lei Complementar nº 230/2017 (287/360);
n) Certidões Negativas de Processo Administrativo Disciplinar de 1º e 2º Grau (fls. 368/369);
o) Declaração de Tempo de Contribuição expedida pela FUNPREV - Fundação Piauí Previdência, cálculo realizado em 22/05/2019, atestando tempo de serviço de 32 anos, 9 meses e 27 dias de serviço/contribuição prestados como servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (fls. 371);
p) Manifestação da Corregedoria - art. 7º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (fls. 374/375).
O processo foi enviado a esta SAJ para manifestação, sendo recebido em 22/04/2019.
É o relatório. Opina-se.
II - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA:
A competência do Presidente para julgamento de pedidos de aposentadoria dos servidores deste Poder encontra previsão no art. 21 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí combinado com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:
Art. 87. Sem prejuízo de outras atribuições expressas ou implícitas neste regimento, ao Presidente do Tribunal compete:
(...)
XXI - nomear, demitir, exonerar, admitir, dispensar, transferir e aposentar os funcionários do Poder Judiciário, inclusive preenchimento de função gratificada.
Com a Emenda Constitucional 41/2003, ressalvada a possibilidade de existência de regime próprio distinto para os militares da Forças Armadas, ficou vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência e de mais de uma unidade gestora, na forma do art. 40, § 20, da Constituição que dita o seguinte:
"Art. 40. (...)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
(...)"
A unidade gestora contará com colegiado formado por participação paritária de representantes e servidores dos Poderes, mas a gestão do regime próprio é feita por autarquia ou fundo vinculado ao Poder Executivo.
Desde a vigência dessa Emenda em 2003, cabe à entidade gestora do fundo de previdência do RPPS do Estado do Piauí a deliberação sobre benefícios previdenciários.
No Estado do Piauí, foi editada a Lei Estadual nº 6.910, publicada no DOE nº 229 de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência, prescrevendo o seguinte:
"CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º Fica criada a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, com a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS
Art. 2° Compete à Fundação Piauí Previdência:
I - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei;
II - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS os benefícios previstos em lei.
Art. 3° A Fundação Piauí Previdência, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I - provimento de Regime Próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário aos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
[...]" (Com grifos).
Como unidade gestora única do regime próprio do Estado do Piauí (art. 1º), compete à Fundação Piauí Previdência conceder os benefícios previstos em lei a todos os segurados e dependentes desse regime próprio (art. 2º, II).
O Judiciário tem representantes seus e de seus servidores em colegiado integrante da unidade gestora, embora possa conceder administrativamente os benefícios previstos em lei (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão), conforme art. 20 da Lei estadual n. 4.051, de 21 de maio de 1986, essa concessão deve ser submetida ao controle da Fundação Piauí Previdência, para indispensável a análise do pedido em questão pela Fundação.
Assim, conciliadas as competências do Presidente com a da Fundação Piauí Previdência, após o deferimento da aposentadoria no Tribunal de Justiça, deve-se encaminhar o pedido à Fundação para apreciação e deliberação.
Superada a questão da competência, passa-se à análise da pretensão.
III - DO EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
A aposentadoria do servidor público é matéria que ganhou certa complexidade desde as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, especialmente no que diz respeito à aposentadoria voluntária.
O critério geral de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição, a ele sendo agregados requisitos de idade e períodos de carência no serviço público e no cargo cuja remuneração será empregada como parâmetro para o cálculo dos proventos.
Normas de transição surgiram para contemplar os casos de servidores em momento avançado da carreira por ocasião do advento das reformas, como é o caso das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
A interessada pretende aposentar-se com base no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com os proventos fixados pelo critério da integralidade e revistos pelo critério da paridade, conforme expressa opção sua, devidamente juntada aos autos.
Passa-se então para o exame do atendimento dos requisitos previstos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, que a Fundação de Previdência considerou preenchidos, que assim dispõe:
"Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo." (com grifos).
Na data deste Parecer, considerando seu ingresso no serviço público em 07/08/1986, a servidora interessada tem 32 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição, atendendo o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
Como na mesma data, a servidora tem 55 anos, 4 meses e 06 dias, atende o requisito de idade do art. 40, § 1º, III, "a", da CF, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.
No inciso II, exige-se 25 anos de "efetivo exercício no serviço público",15 anos "de carreira" e 5 anos "no cargo" em que se pretende a aposentadoria.
Para se avaliar o atendimento a esses requisitos do inciso II, é necessário saber o significado das expressões destacadas, recorrendo ao disposto na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que estabelece regras para os regimes próprios de previdência social, definindo essas expressões da seguinte forma:
"Art. 2º Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se:
.................................................................................................
VI - cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
VII - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;
VIII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;
[...]" (com destaques).
Na forma da definição, computando-se desde 07/08/1986, quando ingressou neste Tribunal como Escrevente Cartorário, até agora como Analista Judicial, a servidora tem mais de 25 "anos de efetivo exercício" no Estado do Piauí, atendendo a esse requisito.
Novamente recorrendo à definição da Orientação Normativa, conforme o simulador do SISPREV-WEB, na data deste parecer, a interessado tem mais de 15 anos na carreira de Analista Judiciário.
Sobre o tempo de carreira, é oportuno frisar que os cargos do Poder Judiciário Estadual foram estruturados em carreiras apenas com o advento da Lei 5.237/2002, daí por que o tempo do servidor neste Tribunal anterior à lei deve ser agregado ao tempo da carreira atual.
Com relação ao último requisito do inciso II ("cinco anos no cargo"), com base nas definições da Orientação Normativa, a interessada possui mais de 05 (cinco) cinco anos no cargo de Analista Judicial, transformado pela Lei Complementar nº 115/2008, cujos efeitos começaram a viger em 1º/01/2009.
Registre-se que o Supremo Tribunal Federal tem considerado a carreira, admitindo a percepção de proventos no cargo elevado por promoção, mesmo sem os 5 cinco anos após essa promoção, por ser constitucional a promoção na carreira, conforme os seguintes julgados: AgRg no AI 768.536-RS, 2ª T, rel. Min. Gilmar Mendes, v.u, DJe 30/11/2010; AgRg no AI 824.964-RS, 1ª T., rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, v.u., DJe 03/03/2011.
Desse modo, a servidora interessada preenche todos os requisitos para aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
IV - DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a argumentação expendida, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de aposentadoria formulado pela servidora Maria da Cruz Pereira dos Santos, com base no art. 3º da EC nº 47/2007 garantida à integralidade e à paridade.
Teresina, 18 de julho de 2019.
PAULO IVAN DA SILVA SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DECISÃO Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder à servidora Maria da Cruz Pereira dos Santos aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos). Publique-se. À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016. Teresina, 18 de julho de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PRESIDENTE |
Portaria (Presidência) Nº 2351/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento 10732 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 7261 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000019191-7;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR à servidora JULYANNA MARIA CAMPOS a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de julho de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 7243/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Nos termos do art. 19, da Resolução nº 20/2016/TJPI, EMITO decisão no bojo do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa C&C CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA - EPP para averiguação do descumprimento do Contrato nº 33/2018 - PJPI/TJPI/SLC (0413428), em razão de atraso na entrega dos objetos adquiridos, recusa na prestação de garantia, descumprimento dos prazos para atendimento dos chamados e deixar os equipamentos sem a devida operabilidade, recusando-se a tomar qualquer providência.
Adoto em seu inteiro teor o parecer emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual (Parecer Informativo e Opinativo Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON - 1096792) como fundamento desta decisão, a qual fará parte integrante deste ato, nos termos do parágrafo único, do art. 20, da supramencionada Resolução.
Assim, observadas informações e documentos constantes dos autos, que dão conta do descumprimento contratual por retardo na execução do objeto contratado, não manutenção da sua proposta, inexecutando parcialmente a obrigação contratual referente à prestação da devida assistência e descumprimento das obrigações pactuadas, falhando, ainda, na execução do contrato, imputável exclusivamente à contratada, DECIDO pela APLICAÇÃO CUMULATIVA das penalidades de MULTA de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até que haja o integral cumprimento do instrumento contratual, à empresa C&C CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA - EPP, conforme autoriza os artigos 3º, II e IV e 4º, §2º da Resolução nº 20/2016/TJP.
Publique-se no Diário da Justiça.
Após, à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual - CPPADCON para que proceda à notificação da empresa, conforme estabelece o art. 22 da Resolução nº 20/2016/TJPI, acerca do teor da presente decisão, bem como, do Parecer Informativo e Opinativo Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON (1096792), em estrita obediência ao parágrafo único do art. 20 e art. 21, do mencionado ato normativo.
Ato contínuo, à Superintendência de Licitações e Contratos para inclusão da penalidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores.
CUMPRA-SE.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/07/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1186977 e o código CRC 7D3F56BB. |
Portaria (Presidência) Nº 2349/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10717/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERNOR2/JUITERNOR2ANEISANMAR (1186811) e a Informação Nº 40512/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1187316), bem como a Decisão Nº 7256/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1187338) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000065767-3,
R E S O L V E:
DESCREDENCIAR, a pedido, a Auxiliar da Justiça DANIELE DA SILVA FERREIRA MIRANDA, matrícula nº 27354, Conciliadora, lotada no Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 31 de julho de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1187342 e o código CRC EE0C3817. |
Portaria (Presidência) Nº 2354/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000065965-0;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2355/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO - Processo SEI nº 19.0.000065884-0;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 05.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 04.11.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2298/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03, atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar Criminal nº 10 da referida Comarca, no período de 30.07 a 08.08.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 30 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2358/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Processo nº 19.0.000063150-0;
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 4 (quatro) dias de folga à Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 23 a 26.03.2015, conforme certidão anexa (id 1171289), com fruição para o período de 12 a 15.08.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2359/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2358/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a concessão de folga à Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final - Portaria (Presidência) nº 2358/2019 (id 1188799);
CONSIDERANDO que os Juízos do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI e do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste VIII - Horto Florestal se substituem mutuamente.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul VI - Bela Vista, da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, de igual comarca, enquanto durar o afastamento da Juíza de Direito designada.
Art. 2º DESIGNAR o Juiz de Direito JORGE DA COSTA VELOSO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste X - Redonda, da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste VIII - Horto Florestal, de igual comarca, enquanto durar o afastamento da Juíza de Direito designada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2364/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, conforme Processo nº 19.0.000063150-0;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 1 (um) dia de folga à Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, referente ao exercício da judicatura no dia 03.01.2019, conforme certidão anexa (id 1166333), com fruição para o dia 23.08.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2367/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA- Processo 19.0.000066294-4,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02 a 31.12.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2356/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000066078-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito ZILNAR COUTINHO LEAL, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de CARLOS EDUARDO CASTRO PAZ e LUCIANA LEAL ARAÚJO, a ser realizada no dia 01 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2362/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000066181-6,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MANUELA DE SOUSA COELHO VIEIRA e JOSÉ MARTINS NUNES NETO, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2361/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000066192-1,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de WILLIAN NOGUEIRA DE ARAÚJO DANTAS e SAUMA SOUSA GUIMARÃES LEÔNCIO, a ser realizada no dia 03 setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, de entrância inicial, enquanto durar as férias do titular.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/08/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3236/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3236/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2240/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/3VARFLO constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065341-4;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7254/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso IV do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao Magistrado abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3265/2019 (1184909), tendo em vista o deslocamento à cidade de Teresina-PI, no período de 18 a 20 de agosto de 2019, para participar do Treinamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 58670 Lotação: 3ª Vara da Comarca de Floriano | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 388,00 | R$ 970,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 194,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.164,00 (HUM MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de julho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/07/2019, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1187705 e o código CRC 142DEC15. |
Portaria Nº 3244/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3244/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2230/2019, Nº 2231/2019, Nº 2232/2019 e Nº 2234/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065070-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7268/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3259/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1183240), tendo em vista o deslocamento à cidade de Piripiri-PI, no dia 29 de julho de 2019, para acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça em inauguração do novo Fórum de Piripiri, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AMAURI ALVES PINHEIRO Cargo: 3º Sargento (colaborador eventual) Matrícula: 7217846 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 200,00 | R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 100,00 (CEM REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 27259 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Cargo: Consultor Jurídico Matrícula nº 3545 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 3800 Lotação: Superintendência de Segurança | 0,5 (meia) diária | R$ 420,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 01/08/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1188822 e o código CRC 1FEADEB2. |
Portaria Nº 3249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2254/2019, Nº 2255/2019, Nº 2256/2019 e Nº 2257/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065559-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7280/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao Corregedor-Geral da Justiça e, ao Juiz Auxiliar e aos servidores, abaixo qualificados, que irão acompanhá-lo, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3270/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1185900), tendo em vista o deslocamento à cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 08 de agosto de 2019, para participarem de reuniões com Conselheiros do CNJ, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HILO DE ALMEIDA SOUSA Cargo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça Matrícula nº 3567 Lotação: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 1.125,00 | R$ 3.937,50 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.937,50 (TRÊS MIL NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUIZ DE MOURA CORREIA Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2247674 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 3.717,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.717,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Cargo: Consultor Jurídico Matrícula nº 3545 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 3.717,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.717,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 27259 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 3.717,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.717,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 01/08/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1189083 e o código CRC 0F67387F. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1328/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000064937-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Natalia Narita Nunes de Freitas, matrícula 9994963, lotada no Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 26 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 57523/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1185285 e o código CRC 19C01A8A. |
Portaria (SEAD) Nº 1326/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2201/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1177541); a Informação Nº 40030/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1183056); e a Autorização de Pagamento Nº 631/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1185020), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064232-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) ao servidor LUIZ CLÁUDIO DE SOUSA NUNES, Assistente de Segurança, matrícula nº 3199096, lotada na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Piripiri/PI, a fim de realizar a segurança do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1185073 e o código CRC 1922B1DA. |
Portaria (SEAD) Nº 1327/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2221/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1182334); a Informação Nº 40196/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1184604); e a Autorização de Pagamento Nº 632/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1185189), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000063054-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor RODRIGO BRANDÃO AGUIAR, Engenheiro Civil, matrícula nº 3619, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos/PI, para realizar vistoria no Fórum da referida Comarca, nos dias 30 e 31/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1185203 e o código CRC C1B8D3D2. |
Portaria (SEAD) Nº 1325/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2196/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1176982); a Informação Nº 39892/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181594); e a Autorização de Pagamento Nº 630/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1184289), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064150-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), à servidora MARIA MADALENA MARTINS DECARVALHO, Analista Administrativo, matrícula nº 1134809, lotada na Secretaria da Presidência - SECPRE, pelo seu deslocamento à Comarca de Piripiri/PI, para Acompanhar o Exmo Desembargador Presidente, na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 29/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1184323 e o código CRC 9E643397. |
Portaria (SEAD) Nº 1324/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2200/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON (1177450); a Informação Nº 39887/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181553); e a Autorização de Pagamento Nº 629/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1184088), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064208-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor YANN DE MOURA TAVARES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28541, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, pelo seu deslocamento à Cidade de Teresina/PI, para gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 05/08/2019 a 07/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1184212 e o código CRC CCB141E6. |
Portaria (SEAD) Nº 1323/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2211/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1179704); a Informação Nº 39884/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181520); e a Autorização de Pagamento Nº 628/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1183991), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064550-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de acompanhar Equipe de servidores da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, nos dias 08 e 09/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1184018 e o código CRC 2CCCE410. |
Portaria (SEAD) Nº 1336/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000065388-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Jurema Assunção Bemvindo Lima Dias, matrícula 1011634, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, 20 (vinte) dias de licença para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, a partir do dia 30 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 57429/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/07/2019, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1187375 e o código CRC 772C1BF6. |