Diário da Justiça
8721
Publicado em 01/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2226 - 2250 de um total de 3177
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-68.2013.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): HORÁCIO LUIZ RIBEIRO
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-36.2011.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): EVALDO DA COSTA LIMA E OUTROS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-82.2010.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANA LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-90.2011.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)
A petição de Protocolo Eletrônico Nº 0000097-90.2011.8.18.0081.5001, em resposta ao despacho proferido neste processo, encontra-se corrompida. Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que faça a juntada da peça aludida no prazo de 15 dias. Ainda, tendo em vista os constantes pedidos de suspensão do fato por parte do Banco do Nordeste, intime-o para que informe se haverá nova suspensão para os feitos até o final do ano
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-33.2013.8.18.0081
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: RAIMUNDA GONÇALVES VIEIRA E OUTRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de ação monitória que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 03/07/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-18.2013.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): RAIMUNDA GONÇALVES VIEIRA E OUTRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 03/07/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Custas pagas. Honorários pelas partes. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-67.2009.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA E OUTROS
Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240-A)
Considerando a ausência de resposta acerca do último despacho proferido, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-04.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOSÉ ELIELSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-38.2016.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DORALICE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s):
A parte autora requereu a execução do feito alegando como devido o montante de R$ 3.000,00. Devidamente intimada, a parte requerida não pagou, tampouco ofereceu impugnação à execução. É a síntese do necessário. Considerando a inexistência de impugnação, deve prevalecer o valor executado, inclusive porque conforme determinado pela sentença que julgou o feito. Condeno o réu em honorários de 10% sobre o valor executado. Incabível a condenação em custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte executada, para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de sofrer as medidas restritivas para a satisfação integral do débito. P. R. I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-30.2011.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIO BORGES LEAL E SEUS AVALISTAS
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7419)
Vistos, etc. Trata-se de ação monitória que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 25/06/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-86.2012.8.18.0081
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): AMAURI GONÇALVES GUIMARÃES E OUTROS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 25/06/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000297-14.2013.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ARAÚJO DE LIMA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)
DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. (BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-58.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINALDA LOPES DA CRUZ, ERICK MAICON LOPES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANDERLON JOSÉ DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-46.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LISLA LAÍS GOMES DA SILVA
Advogado(s): CAROLINA PAULA PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 402899), NELI APARECIDA DE FALCO(OAB/SÃO PAULO Nº 401002)
Réu: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-36.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, LANNA VITÓRIA CARDOSO, LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-49.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Expeça-se alvará, nos termos suscitados na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000061-49.2019.8.18.0087.5009. CAMPINAS DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-85.2002.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CIRANO DE ARAUJO MOURA FE
Advogado(s):
Concedo dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para o adequado andamento ao feito, conforme requerido na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000026-85.2002.8.18.0087.5008. intime-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
Edital de públicaçaõ de portaria (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 3210/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCIVBAR, de 30 de julho de 2019
A Excelentíssima Senhora Juíza MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 46 de 2014 da CGJ/TJPI; e
CONSIDERANDO as informações processuais colhidas nos sistemas eletrônicos Correição/RMA e ThemisWeb;
RESOLVE
DETERMINAR seja realizada a movimentação 50090 (arquivamento por correção de acervo), no processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 2º, alínea "E", da Provimento 46/2014 da CGJ/TJPI:
0000828-42.2016.8.18.0039
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, em Barras/PI, 30 de julho de 2019.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Barras/PI
Documento assinado eletronicamente por Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juiz(a) de Direito, em 30/07/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002356-69.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: INTIMA a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-42.2018.8.18.0079
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: AGDA SOARES DE SOUSA NEIVA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-79.2009.8.18.0059
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: RAIMUNDO NONATO PINTO DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Analisando os autos observo que fora interposto Recurso de Apelação contra a Sentença Condenatória, constando Razões e Contrarrazões ao Apelo. A Secretaria do Juízo certificou a tempestividade do recurso, que no caso é a única condição que obstaria o seu prosseguimento e processamento, tendo em vista que não há recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Ademais, está presente o interesse recursal, tendo em vista a parte recorrente fora sucumbente no presente processo. Assim, recebo a apelo interposto e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as homenagens deste juízos. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-32.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BENEDITA DA CRUZ
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-24.2016.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDGARD DOS SANTOS VERAS JUNIOR
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Analisando os autos observo que fora interposto Recurso de Apelação contra a Sentença Condenatória. A Secretaria do Juízo certificou a tempestividade do recurso, que no caso é a única condição que obstaria o seu prosseguimento e processamento, tendo em vista que não há recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Ademais, está presente o interesse recursal, tendo em vista a parte recorrente fora sucumbente no presente processo. Nos termos do previsto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial, bem como, o STF no HC 128.873, o ministro Marco Aurélio, do STF, determinou a aplicação do artigo 600, parágrafo 4º, do CPP. Assim, recebo a apelo interposto e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as homenagens deste juízos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000866-62.2014.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 13278-A), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO FÁBIO GALENO DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-16.2012.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: PAULO VICTOR CARVALHO - MENOR, TAYANA PEREIRA CARVALHO - GENITORA
Advogado(s): LUCAS MAGALHÃES LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 18047), JORGE HENRIQUE LEITE DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5309)
Requerido: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO PINTO - PAI, JOÃO PEREIRA PINTO - AVÔ, MARLENE DO NASCIMENTO PINTO - AVÓ
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. retro. Concedo vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.