Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-93.2008.8.18.0050

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Usucapido: ELISABETH DE FATIMA CARVALHO SIQUEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-13.2001.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Executado(a): ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-89.2006.8.18.0050

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO LUSTOSA DE CARVALHO, LUZIA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)

Usucapido: ANTONIO FREITAS

Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-53.2010.8.18.0050

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Alimentante: HENRIQUE LUIZ MARQUES SOARES

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)

Alimentado: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-35.2009.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEUSELINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDREIA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Requerido: GEOVANE BARROS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-66.2001.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)

Executado(a): ANA DEUSA DA SILVA COSTA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-81.2006.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTÔNIA MARIA DA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Requerido: ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800140-07.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: HELITA TEREZA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): GUILHERME BENTO SOARES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALCIONE MARIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-77.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-97.2007.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUCIANE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Executado(a): CRISTOVÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-32.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN QUEIROZ MENEZES

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-46.2012.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): FRANCOL INDUSTRIA E CIA LTDA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-66.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

Advogado(s):

Representado:

Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, assente com o parecer ministerial de fl. 62, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 53 E MANTENHO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE.

Cientifique-se o Ministério Público.

Intime-se o advogado constituído.

Aguardem-se os autos em Secretaria até a realização da audiência de apresentação.

Expedientes necessários

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-47.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO RUBENS GONCALVES LIMA VERDE

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032/89)

Réu: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Intimo o autor, nesta oportunidade, para manifestar-se sobre a petição de fl. 47, no prazo de 15 (quinze) dias.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-31.2009.8.18.0050

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: RAIMUNDO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): ANDREADEJESUSCARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Suplicado: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-83.2016.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LAIS FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)

Réu: NET E NETFONE-GUARUJÁ

Advogado(s): MARISTANIA APARECIDA DE ANDRADE(OAB/MINAS GERAIS Nº 144710 )

1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC. 2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 3. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-31.2000.8.18.0081

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PAULO CESAR MAGALHÃES TORRES, ANTONIO SARAIVA TORRES

Advogado(s): ADRIANA SARAIVA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3223)

Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-64.2011.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: DIONÍSIA BARRETO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: LUCAS GABRIEL DE CARVALHO

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e em consequência defiro a guarda definitiva do menor L. G. de C. para a requerente DIONÍSIA BARRETO DE SOUSA, tudo com fundamento nos arts. 33 ao 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da revogação a qualquer tempo. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que o mesmo expeça nova certidão de nascimento constando como nome da adotanda MARIA EMANUELLY SILVA SOUSA LIMA, passando, também, a constar o nome de JOSÉ OLESIO DE SOUSA LIMA como pai. Lavre-se o termo de guarda definitiva, nos termos do art. 32 da citada lei, intimando-se. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-87.2011.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Requerido: HERCILIA R. PEREIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de habilitação realizado pelo causídico. Intime-se as partes, por seus procuradores, para requererem o que entenderem cabível no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-51.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Expeça-se o alvará conforme solicitado. Emita-se ordem de pagamento para recolhimento das custas processuais. Após, intime-se o requerido para que pague no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-76.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Expeça-se o alvará conforme solicitado. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-84.2011.8.18.0102

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspenso em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. É a síntese do necessário. Decido. Ante a manifestação do Banco do Nordeste, defiro o pedido requerido e determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019, nos exatos termos do art. 10, II da Lei 13.340/2016 (alterada pela Lei 13.729/2018). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-81.2016.8.18.0078

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ELIANE DE MORAIS FERREIRA

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANTONIO MARTO FERREIRA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Sentença: "(....) Isto posto, julgo procedente a demanda, nos termos do art. 487, I c/c art. 755, I, ambos do Código de Processo Civil, para declarar a incapacidade civil de Antônio Marto Ferreira e nomear como curadora definitiva sua cônjuge Maria Eliane de Morais Ferreira, já qualificada na exordial, para representá-lo nos atos relacionados aos direitos de cunho patrimonial e negocial. Nesse sentido, ressalto que a curatela se restringirá ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditado perceber a partir da decretação de sua interdição provisória, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo direito ao próprio corpo, à sexualidade, à saúde, à educação, à privacidade, ao matrimônio, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015). Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (art. 755, § 3º, do novo CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora para assinar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do novo CPC). Sem custas, nem honorários. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-53.2013.8.18.0081

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: HORÁCIO LUIZ RIBEIRO

Advogado(s):

Tendo em vista os constantes pedidos de suspensão do fato por parte do Banco do Nordeste,intime-se o mesmo, através de seu procurador constituído, no prazo de 45 dias, para que informe se haverá novasuspensão para os feitos até o final do ano.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-87.2011.8.18.0081

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)

Executado(a): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista os constantes pedidos de suspensão do fato por parte do Banco do Nordeste,intime-se o mesmo, através de seu procurador constituído, no prazo de 45 dias, para que informe se haverá novasuspensão para os feitos até o final do ano.

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