Diário da Justiça
8721
Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801430-14.2019.8.18.0065
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL MARIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801788-78.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. EDINELSON FEITOSA PIMENTEL - OAB PI11846 - CPF: 910.838.853-91 (ADVOGADO). da audiência designada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801437-06.2019.8.18.0065
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDREINA OLEGARIO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(s): FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS,MARCOS FRANCISCO CAMPELO,MARIA JARDILANE BARBARA DE OLIVEIRA FURTADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800115-76.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO ARAUJO LIMA
ADVOGADO(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: SAMPAIO E FILHO LTDA - EPP
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-88.2019.8.18.0088
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.F.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.C.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800289-85.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: E.G.S
ADVOGADO(s): SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: M.I.O.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800288-03.2019.8.18.0088
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.J.S
ADVOGADO(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.L.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-64.1999.8.18.0059
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: ANTONIO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Considerando parecer do Ministério Público, designo audiência de justificação para o dia 16 de outubro de 2019, às 09h00min na sala de audiência deste Juízo. Intime(m)-se o (s) denunciado, advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória caso necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-43.2013.8.18.0045
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: HERBERT SANDERS SANTOS ROCHA DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO SOARES LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Certo, então, de que a representação em análise - medida de busca e apreensão domiciliar - exauriu o seu objeto, determino a extinção do feito, dado o cumprimento da medida a que se propôs a demanda, determinando, assim, o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Comunique-se ao Delegado de Polícia Civil local o determinado acima. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando baixa na distribuição. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-47.2016.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EUDSON DA COSTA ARAÚJO, EUDSON DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-47.2016.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EUDSON DA COSTA ARAÚJO, EUDSON DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000175-06.2015.8.18.0094
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
DESPACHO: Intime-se o acusado da data da realização da perícia médica aprazada para o próximo dia 05 de Agosto de 2019, a partir das 07:30 horas no Hospital Areolino de Abreu. Deve a intimação acompanhar cópia da informação de fl. 106. Cumpra-se com urgência. ELESBÃO VELOSO, 29 de julho de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO Juiz de Direito, em exercício
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-49.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMARINA MARIA DE SANTANA
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Vistos,
Ante o fechamento do PAA de Isaías Coelho, redesigno a audiencia designada as fls. 28 dos autos, REDESIGNO A AUDIENCIA MARCADA PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019 AS 8:30 NO FÓRUM DE ITAINÓPOLIS.
Expeça-se nova carta de intimação do requerido e nova publicacao no diario para o advogado do autor.
cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-32.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO BRITO
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ex positis, restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo,com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, mantendo os efeitos da decisão liminar. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC e sem honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-49.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA SILVA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000884-54.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000881-02.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE RODRIGUES DE PINHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002986-57.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ ALVES, FRANCISCO DA SILVA, MARIA GERCILENE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)
DESPACHO: Intime-se a defesa da ré MARIA GERCILENE DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-23.2018.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FREDSON IVO DOS SANTOS
Advogado(s):
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. A defesa preliminar escrita do réu não trouxe elementos capazes de ensejar a absolvição sumária do(s) réu(s), nos moldes do art. 397 do CPP. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no auto de prisão e flagrante e inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 09 de outubro de 2019, às 13h00min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. P.R.I.C Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-13.2018.8.18.0045
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ PAULINO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:"Outrossim, considerando que o fato em questão tipifica-se como crime de ação pública condicionada a representação (art. 147 do CP), EXTINGO A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO FEITO, diante da renúncia tácita da vítima, com esteio no art. 107, V, do CP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência desta decisão ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas processuais. Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-34.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-61.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA COSTA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801405-49.2019.8.18.0049
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO BARROSO DE CARVALHO NETO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800107-02.2019.8.18.0088
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIVAN DE MELO SILVA; AUTOR: LARA DEINA GOMES DAS CHAGAS
ADVOGADO(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801398-57.2019.8.18.0049
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: K.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.B.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE