Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800318-94.2019.8.18.0037

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: OSMAR PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): WILKISON ALVES DE MATOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEVERA MARIA DA CONCEICAO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800277-71.2019.8.18.0088

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.F.O.F; REQUERENTE: F.M.S

ADVOGADO(s): CELSO DE OLIVEIRA LIMA,NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-85.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JUCELYO VIEIRA DOURADO

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. A defesa preliminar escrita do réu não trouxe elementos capazes de ensejar a absolvição sumária do(s) réu(s), nos moldes do art. 397 do CPP. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no auto de prisão e flagrante e inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 09 de outubro de 2019, às 12h30min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. P.R.I.C Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-82.2017.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA MARTINS

Advogado(s): EDUARDO MARACAIPE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14970), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000572-22.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUBENITA GOMES DA SILVA, MARCOS MARTINEZ CARRERAS

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando as razões da certidão de fls. 110/110-v, e a ata de audiência de instrução e julgamento de fls. 111, dando conta da ausência da autora por não haver sido encontrada no endereço constante dos autos, bem como ausência do requerido que mudou-se para a ESPANHA, também depósito de novo endereço nos autos, e ainda, a ausência do advogado deste, embora devidamente intimado, intime-se a parte autora, através de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, para que deposite nos autos novo endereço para suas intimações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do Novo CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-94.2016.8.18.0045

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO PAULO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, acolho as razões expostas pelo Ministério Público (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000985-94.2016.8.18.0045.5003) e, ante a ausência de justa causa para a instauração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO da presente peça informativa, podendo a autoridade policial proceder com novas investigações caso vislumbre a ocorrência de fatos novos, baseados com provas diferentes das existentes nos autos. Dê-se ciência ao MP e comunique-se à autoridade policial. Depois de decorrido o prazo recursal e cumprida a determinação acima, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000299-34.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ISMAEL CARLOS DELMIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 18/09/2019, às 12:30 horas, no Fórum desta cidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000446-92.2016.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JEFERSON DA COSTA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

SENTENÇA: Pelo exposto, com fulcro no art. 126, parágrafo único, da Lei 8.069/90, ao tempo em que DECLARO EXTINTA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA imposta ao adolescente JEFERSON DA COSTA SILVA, determino que, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 22 de julho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 31 de julho de 2019.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001515-88.2013.8.18.0050

Classe: Embargos à Execução

Autor: CRISTOVÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)

Réu: LUCIANE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-03.2005.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCIANE ALVES DE CARVALHO, CRISTOVÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), JOSÉ AGNELO RAMOS CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-37.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAILTON DE ANDRADE TAVARES

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126), IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13145)

Réu: WILDE VIEIRA DE MELO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000239-73.2011.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

SENTENÇA:

III DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo totalmente procedente a ação penal para condenar Maria da Solidade Santana dos Santos como incursa nas penas do crime do art. 129, §1º, II, do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-21.2016.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, ANTONIO GONZAGA SOARES, DOMETILHA SILVA VERAS, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DA COSTA LIMA, MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da liminar deferida, no prazo de dez dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-35.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIVALDO MOURA IBIAPINO

Advogado(s): MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO

Advogado(s):

a)DECRETO a rescisão do contrato de locação do imóvel localizado na

Avenida Álvaro Rodrigues, nº15, térreo,- Bairro Centro, nesta cidade de Itainópolis.

b) RATIFICO a decisão liminar de despejo do imóvel

c) CONDENO o réu JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO ao pagamento

dos aluguéis devidos de janeiro de 2018 até a 06 de maio de 2019, data da efetivação

despejo, acrescidos de multa e demais encargos da locação, tudo corrigido monetariamente

e com juros moratórios de 1% ao mês, desde o inadimplemento.

Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 11:11,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

d)Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de advogado,

que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.

P.R.I

Intime-se via AR o réu para conhecimento da sentença e pagamento das

custas e honorários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-12.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JUVENAL SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, acolho as razões expostas pelo Ministério Público e, ante a ausência de justa causa para a instauração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO da presente peça informativa, podendo a autoridade policial proceder com novas investigações caso vislumbre a ocorrência de fatos novos, baseados com provas diferentes das existentes nos autos. Dê-se ciência ao MP e comunique-se à autoridade policial. Depois de decorrido o prazo recursal e cumprida a determinação acima, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-62.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DE SOUSA LIMA

Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 31 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-88.2015.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: EMPRESA ASA NORTE, LICINDO RIBEIRO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos. Intimem-se as partes, sobre o retorno dos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-76.2013.8.18.0057

Classe: Embargos à Execução

Autor: CONSTANCIO JOÃO VELOSO

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Sentença: Pelo exposto, não havendo que se falar em inexigibilidade do título executivo ou nulidade da penhora por desproporção entre o valor do bem penhorado e a dívida exequenda, mas ciente da invalidade da penhora por malferição de garantia fundamental, embasado nos ditames do art. 5º, XXVI, da CF/88, do art. 4º, II, "a", da Lei nº 8.629/93 e ainda do art. 487, I, c/c art. 920, III, ambos do Código de Processual Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO para tão somente DECLARAR NULO O AUTO DE PENHORA de fls. 25/27. o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários CONDENO advocatícios, estes no percentual de 10% do valor da ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação executiva respectiva.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-93.2001.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AQUICULTURA SANTA MARIA LTDA.

Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)

Réu: MARISCOS DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas em face da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-85.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MADALENA BARBOSA DOS REIS

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO, OAB/PI 9.024

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar de ausência de documentos necessários à propositura da ação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MADALENA BARBOSA DOS REIS contra BANCO BMG S.A. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), inviável a condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000306-79.2008.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDILSON RODRIGUES LEMOS

Advogado(s): FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), ANTONIO DE PADUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073/89)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES ABREU

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

DESPACHO: As partes deixaram transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de alegações finais. Entretanto, compulsando os autos, verifico que houve a resposta do Cartório com a certidão do imóvel objeto da presente lide. Assim, com fulcro no Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, tendo em vista a imprescindibilidade de as partes se manifestarem acerca de todos os documentos novos juntados aos autos, abro prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem sua manifestação e alegações finais, iniciando pela parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800223-94.2019.8.18.0027

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ AUGUSTO LOUZEIRO DA CUNHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800349-27.2019.8.18.0066

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.J.R; REQUERENTE: D.B.S.S

ADVOGADO(s): VERUSKA ANTAO BEZERRA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801003-17.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800290-70.2019.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.M.A.F

ADVOGADO(s): CELSO DE OLIVEIRA LIMA,NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES

POLO PASSIVO: RÉU: M.C.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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