Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-29.2012.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE FATIMA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Diante da manifestação da parte requerida, determino a intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-47.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO VIANA MAIA
ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800537-40.2019.8.18.0027
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.T.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.A.M.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-47.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO VIANA MAIA
ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-47.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO VIANA MAIA
ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-47.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO VIANA MAIA
ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800066-47.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO VIANA MAIA
ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801140-13.2019.8.18.0028
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: TEREZINHA MEIRELLES COELHO; INTERESSADO: ANA FRANCISCA MEIRELES COELHO REGIS DE CARVALHO
ADVOGADO(s): EDSON REGIS DE CARVALHO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800538-25.2019.8.18.0027
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.T.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.A.M.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801727-21.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NAZARE PEREIRA SOUSA
ADVOGADO(s): EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800226-60.2018.8.18.0067
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSELI DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800539-10.2019.8.18.0027
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.B.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: É.C.F.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800930-14.2019.8.18.0043
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ACIRNANDIA CAETANO LIBERATO; REQUERENTE: CICERO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SUELEM CRISTINA DE OLIVEIRA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800930-14.2019.8.18.0043
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ACIRNANDIA CAETANO LIBERATO; REQUERENTE: CICERO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SUELEM CRISTINA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PORTARIA N. 02/2019-GABJUS-1ªVSRN (Comarcas do Interior)
O MM Juiz de Direito da 11 Vara da Comarca de São Raimundo Nonato — PI, CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, no exercício de sua competência legal,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que o processo, cível ou penal, começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, tendo as partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisf ativa;
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz, em observância aos princípios da duração razoável do processo e do impulso oficial, adotar medidas de gestão cartorária e processual necessárias à redução da morosidade e à efetividade da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, do Código de Normas da Corregedona Geral de Justiça do Piauí, cabe ao Juiz de Direito orientar os serviços do juizo, zelando pela prática dos atos processuais com observância da forma e dos prazos legais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127, §3°, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, e art. 93, XIV, da Constituição Federal o Juiz poderá delegar aos servidores a prática de atos sem caráter decisório;
RESOLVE delegar aos servidores da secretaria e gabinete a prática dos seguintes atos:
1 - Intimação para:
I - Complementação da qualificação erou do endereço de partes e testemunhas, quando as informações existentes nas peças não forem suficientes;
II - Juntada de instrumento de mandato (procuração e substabelecimento);
III - No caso de renúncia de mandato, do Acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público/Dativo;
IV - Devolução dos autos pelo Procurador ou Defensor, no caso de extrapolação do prazo de vistas, sob pena de busca e apreensão;
V - Apresentação de justificativa, pelo Acusado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do descumprimento das condições da suspensão condicional do processo ou do sursis;
VI - Manifestação sobre certidão de não localização de parte ou testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias;
2. Expedição de:
I - Requisição de informações a órgãos e pessoas jurídicas, públicas ou privadas, acerca de endereços de partes e testemunhas;
II - Requisição de relatórios a órgãos e pessoas jurídicas, públicas ou pdvadas, sobre cumprimento de condições estabelecidas no bojo de processos judiciais;
III - Guia de execução penal, que deverá ser assinada pelo magistrado, quando se tratar de execução de pena privava de liberdade em regime inicial aberto ou restritiva de direitos, autuando-a em processo autônomo no SEEU ou remetendo-a ao juizo competente, quando o Apenado residir em outra comarca, anexando os documentos necessários. Em qualquer caso, deve-se proceder na forma prevista no art. 2°, § 4°, da Resolução n. 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Carta precatória, que deve ser assinada pelo magistrado, com prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de processo com preso provisório, ou 45 (quarenta e cinco) dias no caso de Réu solto, intimando-se as partes da expedição.
3. Designação de:
I - Audiência de instrução e julgamento, logo apôs à apresentação da resposta escrita á acusação, procedendo-se com as intimações e expedientes necessários, exceto no caso em que o juizo de admissibilidade da peça acusatória deva ser realizado apôs o oferecimento da referida pela defensiva, como, por exemplo, nos casos dos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, caso em que os autos devem ser feitos conclusos;
II - Audiência admonitória, nos autos do processo de conhecimento, quando se tratar de sursis (art. 77 do Código Penal), ou nos autos da execução penal respectiva, nos demais casos, intimando-se o Apenado, o Advogado constituido/Defensor Público e o Ministério Púbilco;
III - Audiência de sursis processual (art. 89 da Lei n. 9.099/95), logo após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, quando este propor o referido beneficio, intimando-se o Acusado e o Ministério Público, fazendo constar na intimação do primeiro a
necessidade de comparecer acompanhado de advogado e portando seus documentos pessoais e certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, sob pena de restar prejudicada a proposta;
IV - Audiência de apresentação (art. 184 da Lei n. 8.069/90), intimando-se o Menor Representado, o seu Representante Legal e o Ministério Público, exceto se houver pedido de decretação ou manutenção de internação provisória, caso em que os autos devem ser feitos, imediatamente, conclusos;
V - Audiência para submissão de proposta de remissão cumulada com medida socioeducativa (art. 180, II, da Lei n. 8.069/90), intimando-se o Menor, o seu Representante Legal e o Ministério Público.
Os atos descritos no item 3 devem ser praticados, preferencialmente, pelos servidores lotados no gabinete.
A presente delegação não exclui a prática de outros atos ordinatórios expressamente autorizados na legislação processual em vigor, devendo o servidor fazer menção, no corpo do ato, a esta portaria ou ao instrumento normativo que o embasar.
Publique-se a presente portaria no Diário de Justiça Eletrônico, remetendo-se, ainda, cópia da mesma à Egrégia Corrgedoria Geral de Justiça do Piauí, para fins de conhecimento e fiscalização de seu inteiro teor, nos termos do art. 127, 3º, do Código de Normas.
Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação.
São Raimundo Nonato - PI, 24 de julho de 2019.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
JUIZ DE DIREITO
Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002557-39.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MARLENE DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
SENTENÇA: "... Diante do exposto, e em atenção aos critérios do § 2º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários sucumbenciais em favor do patrono da requerida no valor de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Nestes termos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para suprir o erro material referente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, passando esta decisão a integrar o corpo da sentença recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos. P. R. I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-21.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE ALVES DE ARAÚJO, JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA(OAB/PIAUÍ Nº 13542)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada, eventual, decisão interlocutória inserta nos autos. Sem honorários advocatícios, vez que não houve triangularização da relação processual. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-89.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Réu: CÁSSIO SHACINO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA pleiteou cumprimento de sentença proferida na presente ação de cobrança. Em termo de fls.44 informação afirmando que o requerido pagou o débito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001123-70.2006.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SELVINA SOARES VIEIRA, FRANCISCA HENRIQUE PINHEIRO, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-03.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), descontando-se o valor já efetivamente recebido pela parte autora, com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000876-82.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE PEDRO MAIA
Advogado(s): LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Requerido: GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas em face da gratuidade para a part autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-88.2008.8.18.0059
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: ANTONIA MARIA DA CUNHA SOARES, MANOEL BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)
Réu: ANTONIO DE JESUS VERAS DIAS
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas em face da gratuidade para a part autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-47.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO AMARRAÇÃO SHOPPING
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-02.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ERMELINO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
De ordem da MMª Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 30.09.2019, às 10:00 horas, no Fórum local. AVELINO LOPES, 31 de julho de 2019. LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA. Analista Judicial - 4114523
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-71.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. A requerente é pessoa pobre na concepção jurídica, sendo, inclusive, assistida pela Defensoria Pública, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ