Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-25.2013.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDERTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO ANTERO PESSOA CABRAL

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado. Sem custas, face o Art. 90§ 3o do CPC. Honorários advocatícios são de responsabilidade de cada parte, face o art. 12 da Lei 13.340/2016. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000210-54.2015.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: BALDUINO SANTANA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: EDIRSAN DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dr(a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDIRSAN DOS SANTOS, brasileiro, incapaz, filho de ELZA DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000210-54.2015.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BALDUINO SANTANA, brasileiro, casado, lavrador, filho de FRANCISCA SANTANA DE JESUS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 31 de julho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-52.2015.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: HÉLIO DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Designo para o dia 17 / 09 / 2019, às 12:30hs , a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-22.2001.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): A. M. FARIAS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001816-84.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que informe em 05 (cinco) dias o recebimento de seu crédito e se ainda há algum requerimento a ser deduzido. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-11.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LAURA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no a art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, face o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001651-78.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO, KÉSSIA HELLEN SILVA PEREIRA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186)

DESPACHO: Vistos, etc. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e satisfeitos os pressupostos processuais, condições da ação e justa causa para a deflagração da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO e KÉSSIA HELLEN SILVA PEREIRA, pelos fundamentos nela expostos. Pelo exposto, designo audiência de instrução para o dia 24/10/2019, às 09:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: acusada, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para a comarca de Teresina/PI, para que seja realizado a interrogatório da ré ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO. Comunique-se a Central de Monitoramento Eletrônico para conhecimento desta decisão. Cumpra-se. Floriano/PI, 16 de julho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001818-54.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que informe em 05 (cinco) dias o recebimento de seu crédito e se ainda há algum requerimento a ser deduzido. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000032-88.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO, DIEGO MENDES SOUSA, FERNANDA SOUZA MARINHO E SILVA, VALDIMAR SANTOS E SILVA, EDIANE SOUSA MARINHO

Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), DIEGO MENDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14761), ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15037)

Requerido: LUIZ AZIMIRO PINTO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

DESPACHO: Acolho o pedido retro. Designo para o dia 03 de outubro de 2019, às 10h00mib, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e advogado (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-30.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ NETO NERES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT proposta por JOSÉ NETO NERES DE SENA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Na audiência (fls.123), parte autora e seu advogado deixaram de comparecer. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Na eventualidade do autor da demanda não comparecer será aplicada a contumácia, que significa a extinção do processo sem julgamento do mérito. De acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No termo de audiência ficou constatada a ausência da parte autora. Sendo assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe. ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no a art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, face o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 31/07/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000902-33.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ALMERINDA DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8877), FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725), AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre parte autora e, a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001704-21.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINANCEIROS S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR

Advogado(s):

Recolha a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas relativas à expedição da carta precatória de citação, penhora e avaliação para a comarca de Araioses-MA.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001540-53.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que informe em 05 (cinco) dias o recebimento de seu crédito e se ainda há algum requerimento a ser deduzido. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-67.2014.8.18.0116

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): RAIMUNDO JOSÉ NUNES, JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou em juízo com ação de execução em face do executado em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Em petitório de fls. 83/84 o exequente pugnou pela extinção do feito em virtude de o devedor ter liquidado o seu débito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-22.2017.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDA ÂNGELA, APARECIDA STEFFANIE ÂNGELA BARROS

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Requerido: ALEXANDRE NASCIMENTO BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-48.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANO MONTEIRO CARNEIRO

Advogado(s):

Réu: SÍLVIA DA COSTA SILVA

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar replica a contestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001400-31.2007.8.18.0033

Classe: Guarda

Requerente: RONALDO DENYS SILVA ARAUJO

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ANA HILDA GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)

De ordem fica intimada a parte autora RONALDO DENYS SILVA ARAÚJO da sentença cujo trecho final segue abaixo transcrito.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA:

(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela autora do dever de informar ao Juízo a sua mudança de endereço e, presumindo-se válida a intimação, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, II, c/c art. 274, parágrafo único do CPC. Revogo a Guarda Provisória anteriormente deferida. Sem custas e sem honorários, em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se com as formalidades legais. Piripiri/PI,06 de setembro de 2017. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito. (...)".

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0005535-77.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS CARDOSO DE AZEVEDO

Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s):

DECISÃO: Sendo assim, defiro pedido de fls. 70/71 e DETERMINO o bloqueio on-line (BACEN-JUD) do valor de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), para que produza seus efeitos legais. Após tal providência, expeça-se alvará na forma da lei, devendo a parte autora prestar contas dos valores recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento de seu objeto.Intimem-se. PARNAÍBA, 11 de setembro de 2018. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, em substituição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-43.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, VÂNIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: JAIRON COSTA CARVALHO, PORTAL GP1 - REPRESENTADO POR DANIEL FOSSEY, BLOG LUIS CORREIA - REPRESENTADO POR DANIEL FOSSEY, DANIEL GUY FOSSEY GIORDANO

Advogado(s): GEFFERSON QUARESMA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14187)

Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar replica a contestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000024-51.2019.8.18.0142

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: MARIA LUZIA DA SILVA LOPES

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Réu: RITA RODRIGUES DE SAMPAIO LEITE

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) para comparecer, no dia 05/09/2019 às 11h:00, no Forúm de Batalha/Pi para realização de audiência preliminar.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-05.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ FONTENELE PEREIRA, RENATO SOUSA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO EDILSON PEREIRA, WALDECK RIBEIRO GOMES JUNIOR, ANTONIO LUAN COSTA DE SOUSA, WESLEY COSTA DE SOUSA, FRANCISCO CLEITON DE SOUSA, DURVALINA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CARLOS CESAR ROCHA ARAÚJO, MARCOS RUBEM SANTOS BASTOS

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Ante o exposto, presentes os requisitos da preventiva, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do autuado, que foi exaustivamente fundamentada, indefiro O pedido de revogação de prisão preventiva formulado por RICARDO DA SILVA OLIVEIRA,

CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-30.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s): ANTONIO SOBRAL VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4992)

Réu: HIPERCARD

Advogado(s):

ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos, firmado entre as partes acima referidas, e julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pro rata, em cima do valor acordado, ficando suspensas por cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, em relação ao requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001007-86.2011.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA LINA MARTINS E SILVA, JOÃO HERBERT MARTINS REBELO, SANDRA MARIA MARTINS REBELO, PAULO DE TARSO MARTINS REBÊLO, ORLANDO ALVES DA SILVA, DÁRIA MARIA MARTINS REBÊLO

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Requerido: FRANCISCO ELZÉCIO, DORA

Advogado(s):

Intimem-se as partes autoras pessoalmente, para no prazo de 05 dias, dizerem se possuem interesse no prosseguimento do feito.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001123-70.2006.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELVINA SOARES VIEIRA, FRANCISCA HENRIQUE PINHEIRO, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0001297-67.2012.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Executado(a): GRAFITTE MÓVEIS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que se manifeste, em trinta dias, acerca das certidões do oficial de justiça, dando conta de que os executados mudaram o endereço, não tendo sido lograda a sua citação. LUIS CORREIA, 4 de outubro de 2018.

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