Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001903-36.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SONIA COSTA FERREIRA

Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4348-E)

Réu: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A

Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)

Desta forma, com fundamento na Lei Processual, especialmente por que o Autor não apresentou prova do preenchimentos dos pressupostos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição. Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010379-44.2010.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA LTDA -COOARTE

Réu: R.A.F.DE ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA LTDA -COOARTE, sociedade simples inscrita no CNPJ sob o nº. 69.627.982/0001-42, com sede na Av. Maranhao,nº. 1948, bairro Piraja, Teresina-PI, em face de R.A.F.DE ARAUJO, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para que pague a dívida no valor de R$ 1.459,51(mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), entregar coisa ou executar obrigação de fazer/não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco (5%) por cento do valor atribuído à causa, sendo isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, caput e § 1º, CPC) ou para, querendo oferecer embargos monitórios, sob pena de revelia. E, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no Diário da Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, Paula Eleutéria Cavalcanti Silva, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011018-52.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A

Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)

Executado(a): SONIA COSTA FERREIRA

Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que indique meios de prosseguimento da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026088-22.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Requerido: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Advogado(s):

DESPACHO DE FLS 253: "(...) Ato contínuo, tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias,providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.

No caso de não haver custas e decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ. Intime-se. Cumpra-se."

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002404-53.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO SANÇÃO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se do despacho do dia 24/07/2019,fls.108.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003943-25.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CLAUDIA R DE BRITO CARVALHO

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para que informe a este juízo o número da demanda que segundo a mesma guarda conexão direta com a presente busca e apreensão, sob pena de rejeição da preliminar suscitada. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818969-30.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: METALURGICA FERRONORTE LTDA

ADVOGADO(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: M. E. MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA - ME; RÉU: FRANKLIN SOUSA COUTINHO FILHO; RÉU: F S COUTINHO FILHO EIRELI - ME; RÉU: MARIA EDIENE MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804918-14.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO

ADVOGADO(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SHEVA COSTA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816031-28.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: S.M.L.-.M; INTERESSADO: M.F.B.M.C

ADVOGADO(s): GUILHERME DE MOURA PAZ,IGOR BARBOSA GONCALVES,LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO,YSA ARAUJO GONCALVES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: N.M.S; INTERESSADO: L.A.S; RÉU: A.L.D.S.L.-.M; RÉU: I.A.L; INTERESSADO: C.A.S; RÉU: A.A.L..-.M

ADVOGADO(s): EMERSON ARTHUR ESTEVAM,JOSINO RIBEIRO NETO,MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO,RAINOLDO DE OLIVEIRA

371 - DECISÃO --> ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813122-13.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO,INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000544-42.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JULINARIA LAURENTINO DOS SANTOS, ANA MARIA SAMPAIO SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL-ADH

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025284-83.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ISRAEL DA CONCEIÇAO SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas finais pelo Autor. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024772-76.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ANTONIO RIBEIRO

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Requerido: RAMOS TRANSPORTES-RODOVIARIO RAMOS LTDA

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que não houve intimação para as partes se manifestarem sobre os cálculos de fls. 241, embora tal ato seja impresindível para a homologação dos valores apresentados. Apenas o Exequente apresentou manifestação, conforme protocolo eletrônico nº 0024772-76.2007.8.18.0140.5001. Assim, intimem-se o Executado, por seu advogado, para se manifetsar sobre os cálculos de fls. 241, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003043-23.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)

Réu: ALBURY DOS SANTOS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025110-35.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA

Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917), SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674)

Requerido: BANCO PAN

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), ANA CAROLINA VIVANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 256806)

Trata-se de sentença proferida por este juízo que deixou de suspender a condenação nas verbas sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Por se tratar de inequívoco erro material, determino a suspensão da exigibilidade da condenação em face da autora, conforme disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0021180-19.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Réu: DANILO LOIOLA DE CARVALHO

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

ATO ORDINATÓRIO: para se manifestar sobre informações referentes ao acusadoapresentadas pelo Ministério Público nos peticionamentos eletrònicos 0021180-19.2010.8.18.01405001, e 0021180-19.2010.8.18.0140.5002

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023720-64.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FABIANA ARAUJO TEIXEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028816-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas. Sem honorários, uma vez que a contestação foi apresentada intempestivamente (revelia). A condenação em custas ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011593-60.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação. Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento da dívida pendente no prazo de 05 dias (decorrido o mesmo sem pagamento, expeça-se o mandado), segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizada a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário. Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Cumpra-se na forma da lei. Após, voltem-me conclusos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026013-80.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)

Requerido: MARIA APERECIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008129-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA NUNES DA COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Assim, conheço dos presentes embargos de declaração, alterando o dispostivo da sentença para os seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do código de processo civil, para: a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor de R$ 2.193,75 (diferença entre o que é devido e o que foi efetivamente pago) para o requerente, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPAVT, decorrente de acidente de trânsito. Ficam mantidos todos os demais tópicos do dispositivo da sentença. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009727-51.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: VERA LUCIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, conheços dos embargos de declaração apresentados pelas partes autora e requeridas, mas no mérito rejeito integralmente os embargos apresentados pela autora (CEPISA) e acolho parcialmente os embargos de declaração da parte requerida, fazendo constar no dispostivo da sentença, no trecho em que se defere a gratuidade da justiça, o seguinte: Defiro em favor da embargante/requerida os benefícios da justiça gratuita. Considerando a concessão do benefício, a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025990-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO FREDERICO COELHO DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522)

Réu: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, UNITED CAR LTDA

Advogado(s): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 74368 ), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Inicialmente, diante da documentação acostada pela parte autora, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias indiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003479-06.2014.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: AURIZETE DA FONSECA SOUSA ALBUQUERQUE

Réu: ANDERSON SOUSA ALBUQUERQUE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AURIZETE DA FONSECA SOUSA ALBUQUERQUE, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DOS SANTOS FONSECA SOUSA e JOAQUIM MENDES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em AV. RORAIMA,2940, PRIMAVERA, TERESINA - Piauí em face de ANDERSON SOUSA ALBUQUERQUE, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 29 de julho de 2019

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000846-03.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: A. P. S.- MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: A. P. C.

Advogado(s):

Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC.

Sem custas.

P.R.I.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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