Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001903-36.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SONIA COSTA FERREIRA
Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4348-E)
Réu: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A
Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)
Desta forma, com fundamento na Lei Processual, especialmente por que o Autor não apresentou prova do preenchimentos dos pressupostos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição. Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010379-44.2010.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA LTDA -COOARTE
Réu: R.A.F.DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasA Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA LTDA -COOARTE, sociedade simples inscrita no CNPJ sob o nº. 69.627.982/0001-42, com sede na Av. Maranhao,nº. 1948, bairro Piraja, Teresina-PI, em face de R.A.F.DE ARAUJO, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para que pague a dívida no valor de R$ 1.459,51(mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), entregar coisa ou executar obrigação de fazer/não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco (5%) por cento do valor atribuído à causa, sendo isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, caput e § 1º, CPC) ou para, querendo oferecer embargos monitórios, sob pena de revelia. E, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no Diário da Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, Paula Eleutéria Cavalcanti Silva, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011018-52.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A
Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)
Executado(a): SONIA COSTA FERREIRA
Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que indique meios de prosseguimento da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026088-22.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Requerido: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO DE FLS 253: "(...) Ato contínuo, tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias,providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.
No caso de não haver custas e decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ. Intime-se. Cumpra-se."
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002404-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO SANÇÃO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se do despacho do dia 24/07/2019,fls.108.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003943-25.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLAUDIA R DE BRITO CARVALHO
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para que informe a este juízo o número da demanda que segundo a mesma guarda conexão direta com a presente busca e apreensão, sob pena de rejeição da preliminar suscitada. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818969-30.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: METALURGICA FERRONORTE LTDA
ADVOGADO(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: M. E. MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA - ME; RÉU: FRANKLIN SOUSA COUTINHO FILHO; RÉU: F S COUTINHO FILHO EIRELI - ME; RÉU: MARIA EDIENE MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804918-14.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
ADVOGADO(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: SHEVA COSTA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816031-28.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: S.M.L.-.M; INTERESSADO: M.F.B.M.C
ADVOGADO(s): GUILHERME DE MOURA PAZ,IGOR BARBOSA GONCALVES,LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO,YSA ARAUJO GONCALVES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: N.M.S; INTERESSADO: L.A.S; RÉU: A.L.D.S.L.-.M; RÉU: I.A.L; INTERESSADO: C.A.S; RÉU: A.A.L..-.M
ADVOGADO(s): EMERSON ARTHUR ESTEVAM,JOSINO RIBEIRO NETO,MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO,RAINOLDO DE OLIVEIRA
371 - DECISÃO --> ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813122-13.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO,INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000544-42.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JULINARIA LAURENTINO DOS SANTOS, ANA MARIA SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL-ADH
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025284-83.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ISRAEL DA CONCEIÇAO SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas finais pelo Autor. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024772-76.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS ANTONIO RIBEIRO
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Requerido: RAMOS TRANSPORTES-RODOVIARIO RAMOS LTDA
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)
Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que não houve intimação para as partes se manifestarem sobre os cálculos de fls. 241, embora tal ato seja impresindível para a homologação dos valores apresentados. Apenas o Exequente apresentou manifestação, conforme protocolo eletrônico nº 0024772-76.2007.8.18.0140.5001. Assim, intimem-se o Executado, por seu advogado, para se manifetsar sobre os cálculos de fls. 241, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003043-23.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)
Réu: ALBURY DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025110-35.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA
Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917), SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674)
Requerido: BANCO PAN
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), ANA CAROLINA VIVANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 256806)
Trata-se de sentença proferida por este juízo que deixou de suspender a condenação nas verbas sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Por se tratar de inequívoco erro material, determino a suspensão da exigibilidade da condenação em face da autora, conforme disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0021180-19.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
Réu: DANILO LOIOLA DE CARVALHO
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
ATO ORDINATÓRIO: para se manifestar sobre informações referentes ao acusadoapresentadas pelo Ministério Público nos peticionamentos eletrònicos 0021180-19.2010.8.18.01405001, e 0021180-19.2010.8.18.0140.5002
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023720-64.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FABIANA ARAUJO TEIXEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028816-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas. Sem honorários, uma vez que a contestação foi apresentada intempestivamente (revelia). A condenação em custas ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011593-60.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação. Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento da dívida pendente no prazo de 05 dias (decorrido o mesmo sem pagamento, expeça-se o mandado), segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizada a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário. Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Cumpra-se na forma da lei. Após, voltem-me conclusos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026013-80.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)
Requerido: MARIA APERECIDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008129-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA NUNES DA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Assim, conheço dos presentes embargos de declaração, alterando o dispostivo da sentença para os seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do código de processo civil, para: a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor de R$ 2.193,75 (diferença entre o que é devido e o que foi efetivamente pago) para o requerente, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPAVT, decorrente de acidente de trânsito. Ficam mantidos todos os demais tópicos do dispositivo da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009727-51.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: VERA LUCIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, conheços dos embargos de declaração apresentados pelas partes autora e requeridas, mas no mérito rejeito integralmente os embargos apresentados pela autora (CEPISA) e acolho parcialmente os embargos de declaração da parte requerida, fazendo constar no dispostivo da sentença, no trecho em que se defere a gratuidade da justiça, o seguinte: Defiro em favor da embargante/requerida os benefícios da justiça gratuita. Considerando a concessão do benefício, a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025990-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO FREDERICO COELHO DE ALMEIDA
Advogado(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522)
Réu: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, UNITED CAR LTDA
Advogado(s): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 74368 ), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Inicialmente, diante da documentação acostada pela parte autora, mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias indiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003479-06.2014.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: AURIZETE DA FONSECA SOUSA ALBUQUERQUE
Réu: ANDERSON SOUSA ALBUQUERQUE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AURIZETE DA FONSECA SOUSA ALBUQUERQUE, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DOS SANTOS FONSECA SOUSA e JOAQUIM MENDES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em AV. RORAIMA,2940, PRIMAVERA, TERESINA - Piauí em face de ANDERSON SOUSA ALBUQUERQUE, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de julho de 2019 (29/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 29 de julho de 2019
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000846-03.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A. P. S.- MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: A. P. C.
Advogado(s):
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.