Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013221-84.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FRANCISCO DA SILVA VIEIRA

Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010523-47.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANI MARCIA DA SILVA ARAUJO, IRLANE MARA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

DESPACHO: "Visto etc Indefiro o pedido para que seja nomeado perito judicial, entretanto, em conformidade com o atigo. 464, §2°, CPC, determino que seja produzidas provas técnicas e simplificadas para maior esclarecimento do valor questionado em juízo. Intime-se as partes para apresentarem suas planilhas de cálculo devidamente atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestarem se há interesse em audiência de Conciliação." TERESINA, 29 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022200-06.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EDVALDO FERREIRA GOMES FILHO PATRIOTA

Advogado(s): DANIEL MAIA(OAB/CEARÁ Nº 19409)

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇAO DE EVENTOS (NUCEPE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005508-97.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO IKARO ROCHA COSTA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: MAECIO RODRIGUES DA SILVA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007708-77.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): SIRLEY A S DE A LIMA, SIRLEY A S DE A LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "Visto etc Intime-se a parte exequente no prazo de 15 ( quinze) dias para apresentar endereço atualizado da executada, pois o endereço apresentado na petição de fl. 58 é o mesmo apresentado anteriormente e devidamente comprovado por certidão da oficiala de justiça fl. 52, onde certifica que a exequente não reside mais imóvel." TERESINA, 25 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025031-66.2010.8.18.0140

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Requerente: O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI, JOSE DE RIBAMAR COSTA

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538), JOSUE JOSE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 113-A)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

DARLAN RODRIGUES SAMPAIO JUNIOR

Estagiário(a) - 29094

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003659-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R. V.

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)

Réu: R. DE C.S.

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

Vistos, Concluída a diligência de que trata o item 6.1 do despacho de saneamento e organização do feito, designo o dia 15/10/2019 às 08h30min, nesta 6ª VFS, no Fórum local, para a audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem seus respectivos róis de testemunhas, limitados ao número de duas testemunhas para cada parte, no prazo comum de 15 dias, contados a partir desta decisão, tudo na forma do CPC 357, incisos e parágrafos. Intimações e expedientes necessários.

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806268-37.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSEANE DE SOUSA BEZERRA; REQUERENTE: JOSE NILSON DIAS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813884-29.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA CLEUDE SILVA DOS SANTOS; REQUERENTE: JAIRO DE FREITAS CRUZ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000951-57.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NAZÁRIA-PI

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14047), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: OCILIO LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

À vista do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu OCILO LUIZ DE SOUSA, antes qualificado, por ter violado as normas do art. 302 e 303 da Lei de Trânsito. Tendo em vista que, mediante uma só ação o réu praticou 02 (dois) crimes idênticos, aplico-lhe a mais grave das penas apuradas, nos termos do art. 70, caput, do estatuto repressivo (concurso formal), ou seja, 02 (dois) anos de detenção, aumentada de 1/6 (um sexto), totalizando a sanção em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, tornando-a concreta e definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias judiciais a serem levadas em consideração. Custas pelo apenado.P.R.I.C.Teresina(PI), 29 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811133-69.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: DIEGO ROCHA PAIVA LIMA; REQUERENTE: MARCILENE GALVAO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800708-17.2017.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: IARA CRISTINA LIMA DA SILVA; REQUERENTE: ITALO FRANCISCO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001086-35.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26/07/2019,nas sanções penais previstas noart. 157, § 2º, I , do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO ?[...] o, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO, já qualificados nos autos,como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penalfica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove)meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa. Atendendo às condições econômicasdo réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente),arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, assimdetermino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça àpessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.O modus operandi utilizado pelo agente demonstra periculosidade,merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geramintranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pelagravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetradosnos dias atuais. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seiosocial, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito aapelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento deque, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção deinocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade,se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC55.279/CE, 5ª TURMA, j. em 17/03/2015).Note-se, outrossim, que o sentenciado responde a outras ações penais,conforme certidão de antecedentes criminais de fls. 86/87.DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventivaprevistos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública,sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à práticade delitos. O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentenç, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, assim mantenho o cumprimento da penaem REGIME SEMIABERTO.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parte interessada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)?Teresina,22 de julho de 2019.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003179-05.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JOÃO LOPES BARBOSA NETO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI Nº 6704)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/PI Nº 6704) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/09/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020451-85.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): PARAISO A V P S TRANSPO (JORDANIA SILVA & BARBOSA LTDA - ME), WALDEMAR GLEYDSON M SOUSA NT

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801257-61.2016.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADAILTON DE JESUS ALVES; REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018369-52.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: J R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)

Impetrado: PRESIDENTE DA AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): ALISSA COSTA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8212)

Revogo o despacho retro e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05

(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 122.

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802718-97.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SANTANA; REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA LOPES SANTANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827511-03.2018.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.B.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.W.S.C

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810045-59.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.P.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.S

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813317-61.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.M.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.L.S

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818884-73.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA; REQUERENTE: REGINALDA RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006752-22.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ISADORA LUISE ARAGAO PINHEIRO, ISABEL BARBOSA ARAGÃO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Requerido: ADRIANO RICARDO DE SOUSA PINHEIRO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CHAVES DE LIMA SIPAUBA FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 12850)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012849-14.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: G R F B (MENOR)

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Sem custas, ante a gratuidade da justiça.

P.R.I

Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817448-79.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: LIVIA SILVA LEAO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO ITAU BBA S.A.

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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