Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020329-09.2012.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: LUIZA OLIVEIRA ARAUJO FIUZA

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, Juliana Oliveira Soares, CPF: 00790674335, OAB/PI: 11470, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0001113-62.2012.8.18.0140

DR(A). Juliana Oliveira Soares (OAB/ nº 11470)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, SHERLANE RAQUEL COSTA CAMPOS, CPF: 02686551380, OAB: 8380, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0002765-27.2006.8.18.0140

DR(A). SHERLANE RAQUEL COSTA CAMPOS (OAB/ nº 8380)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO, CPF: 02285720378, OAB: 1931, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0003932-69.2012.8.18.0140

DR(A). MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO, (OAB nº 1931)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, Vilmar de Sousa Borges Filho, CPF: 28697529387, OAB/PI 122/93B, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0004942-95.2005.8.18.0140

DR(A). VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, (OAB nº 122/93B)

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011859-13.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA

Vítima: EVALDO VALERIO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ALDENICE ALENCAR DE JESUS e HILTON DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA GAVINHA, Nº 250,, VILA IRMA DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao denunciado VITOR ISRAEL DE JESUS OLIVEIRA , nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 12 (doze) , conforme o disposto no art. 109, III, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente anos decisão. Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazo prescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de julho de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015933-81.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: DANIEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576), para fins do art. 428 do CPPM no prazo de 08(oito) dias em favor de DANIEL RODRIGUES DA SILVA. Eu, Lenilson Santana Araújo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 29 de julho de 2019.


EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026396-19.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: PAULO RODRIGUES DA SILVA

Vítima: MARIA NEUSA DO NASCIMENTO SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PAULO RODRIGUES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO NETO, residente e domiciliado(a) em RUA MANUEL DOMINGUES 1149, CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis suspendo o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao , denunciado PAULO RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 366, do CPP, pelo prazo de 08 (oito) anos conforme o disposto no art. 109, IV, do CP e súmula 415 do STJ, a partir da publicação da presente decisão. Transcorrido aludido prazo, sem que o acusado se manifeste, retome a contagem do prazo prescricional, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de julho de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016165-35.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOHNATHAN RICARDO MOTA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: BV FINANCEIRA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Em cumprimento ao Provimento de nº 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000407-74.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FELIPE MARQUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO FELIPE MARQUES, já devidamente qualificada, como incursa na pena do art. 129, §1º, I, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 22 de julho de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009299-50.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE WELLINGTON RIBEIRO WELTON

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ WELLINGTON RIBEIRO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 70, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 26 de julho de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000786-73.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOHN ROBERTH SANTOS DE LIMA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOHN ROBERT SANTOS DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, caput, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 22 de julho de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, MARIO NILTON DE ARAUJO, CPF: 21730547320, OAB: 2590, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0007332-53.1996.8.18.0140

DR(A). MARIO NILTON DE ARAUJO, (OAB nº 2590)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

Despacho: Proceda a Secretaria a intimação, via Diário da Justiça, da causídica, LINDEILSON FLOR FREITA, CPF: 34974229320, OAB: 7248, habilitado nos presentes autos, para que promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução dos autos, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, busca e apreensão dos autos e comunicação ao órgão para adoção do procedimento administrativo cabível. Cumpra-se."

NÚMERO DO PROCESSO QUE DEVE SER DEVOLVIDO

ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO

0021657-03.2014.8.18.0140

DR(A). LINDEILSON FLOR FREITA, OAB: 7248

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013958-97.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: MARIETA BARBOSA LIMA ME

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012097-08.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: AURICELIA DA COSTA NOGUEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017880-83.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HYLTON DE ABREU SOARES, HYLKELINE DE ABREU SOARES

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão acostada aos autos às fls. 242/243, bem como a ausência de outro requerimento nos autos, determino o arquivamento do feito. Proceda-se a cobrança de eventuais custas, caso ainda estejam pendentes de pagamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0010531-97.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ISAIAS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)

ATO ORDINATÓRIO: para se manifestar sobre informações referentes ao acusado apresentadas pelo Ministério Público nos peticionamentos eletrònicos 0010531-97.2007.8.18.0140.5001 e 0010531-97.2007.8.18.0140.5002.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001583-59.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP c/c art. 14, II, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 25 de julho de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000504-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUREA PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: JOSE IVAN ANDRADE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006555-48.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CREMILDA PEREIRA

Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO(OAB/SÃO PAULO Nº 182951), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)

Vistos, etc. Considerando o teor de decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que decidiu suspender o exame dos processos relativos a expurgos inflacionários, até que comece a funcionar plataforma eletrônica para adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal; Considerando que referida plataforma já foi lançada no sítio eletrônico: https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/; Determino a intimação da parte autora para manifestar interesse em aderir ao aludido acordo, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010612-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GISELLI DA SILVA PACHECO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HR IMOVEIS, MONICA ALVES CABRAL COLAÇO

Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008638-03.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): REGINALDO SOUSA SANTOS, ERICO RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Exequente para, em 05 (cinco) dias, comparecer em Secretaria para assinar o Termo de Penhora lavrado nos autos, conforme despacho de fls. 161 e Decisão de fls. 154.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008952-46.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GENIVAL DA COSTA GOMES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000727-61.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Executado(a): R. M SOARES COMERCIO-ME, RICARDO MARTINS SOARES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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