Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-26.2011.8.18.0061
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO P. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: RUI DGRAN DE A. E SILVA
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000495-25.2015.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL DE JEUS DE CARVALHO
Advogado(s): ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942), SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8380)
DESPACHO: Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23 de agosto de 2019, às 10hs20min, expedindo as comunicações necessárias. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-21.2016.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FLAVIANA PINTO DOS SANTOS
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
Requerido: CARLOS DA SILVA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
Tendo em vista que o executado pagou o débito referente aos alimentos em atraso, conforme documentos acostados aos autos, petição ID. 0000537-21.2016.8.18.0046.5002, comprovando o pagamento do valor da prestação alimentícia objeto do presente processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000082-64.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: RICARDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)
DECISÃO: Recebo o recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, eis que próprios e tempestivos; Verificando que as razões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos a DEFESA para que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça suas CONTRARRAZÕES RECURSAIS, na forma do art. 600, caput, do CPP; Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. PICOS, 9 de julho de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-05.2006.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VILTOMAR PEREIRA COSTA, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s):
DECISÃO A presente ação penal quanto ao José Pereira do Nascimento Neto foi suspensa, inclusive o prazo prescricional em 11 de janeiro de 2011, na forma dos arts. 366 do Código de Processo Penal e art. 109, IV, do Código Penal. Em nova pesquisa foi encontrado como endereço do acusado José Pereira do Nascimento Neto como sendo Quadra 509, Conjunto 19, Casa 04, Recanto das Emas, Brasília (DF) e neste endereço que já houve tentativa de citação frustrada. Em petição eletrônica o Ministério Público do Estado do Piauí pugnou pelo início do prazo prescricional de 08 (oito) anos a partir de 11 de janeiro de 2019, por se tratar de crime com pena máxima de quatro anos. Diante do exposto, defiro o pleito ministerial e determino início da contagem prazo prescricional de 08 (oito) anos a partir de 11 de janeiro de 2019. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-64.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AGUIAR BATISTA
Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES PI
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)
Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 19/09/2019, às 10 horas, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-14.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MAURICIO SOUSA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s):
DECISÃO A ação penal é movida contra quatro réus, verifico que os réus João da Conceição Silva (preso por outro processo) e Francisco Maurício Sousa da Silva apresentaram resposta às acusação. Os réus Manoel Rodrigues da Silva e Antônio Francisco da Silva, até o momento, não foram encontrados para serem citados do teor da peça acusatória e do recebimento desta. Como se percebe o Membro do Ministério Público realizou buscas aos endereços dos acusados no CAOCRIM, porém, sequer existem dados do réu. Em casos especiais e relevantes, permite o art. 80, do Código de Processo Civil, a separação dos processos: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. A fim de que os acusados que apresentaram a defesa não sejam prejudicados com o inevitável retardamento da ação penal movido pelas providências atinentes à citação dos réus que se encontram foragidos e a possibilidade de ensejar uma possível prescrição, determino, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, a separação de autos, prosseguindo-se nestes autos a ação contra os réus João da Conceição Silva e Francisco Maurício Sousa da Silva e, em autos apartados, a serem formados com xerocópias de todas as peças do processo, Manoel Rodrigues da Silva e Antônio Francisco da Silva. Providencie-se o desmembramento e venham os autos apartados à conclusão. Dando-se prosseguimento à marcha processual e considerando as respostas à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2019, às 11h00min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas, bem assim interrogatório dos réus. Intimem-se/Requisitem-se os réus, seus Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000573-26.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: KELMA HADDERSON RIBEIRO E SILVA
Advogado(s): ALISSON BORGES DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 41769)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ALISSON BORGES DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 41769) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 29/10/2019 às 13h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta 1ª Vara de Campo Maior/Pi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-12.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: J. M. C., E. M. S.
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 338412), THAINÁ ELVAS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17164), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Ante o exposto, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito e, em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão proferida às fls. 261/268 pelos seus próprios e suficientes fundamentos.Tendo em vista o teor do art. 584, § 2º c/c 421, caput, do CPP, reconheço asuspensão do feito, não se dando início, nem mesmo, à preparação do processo parajulgamento em Plenário, conforme ensina a doutrina (Por todos: BRASILEIRO, Renato.Manual de Processo Penal. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 1.681).Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí.Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-05.2018.8.18.0059
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Determino a transferência imediata do acusado para a Penitenciaria Mista de Parnaíba, a fim de possa ser oportunizado o direito de visita de seus familiares. Oficie a Penitenciaria Mista de Parnaíba PI Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-61.2008.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-41.2003.8.18.0061
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): RADIO TAPUIO LTDA
Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001331-12.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARISTIDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)
Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA o advogado Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016-A e OAB/PI Nº 9016, para informar número de conta e o CNPJ do Banco ITAU BMG CONSIGNADO para fins de devolução de valor depositado em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002757-17.2014.8.18.0028
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSIAS NERES DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)
Réu: LEONICE RODRIGUES GONÇALVES NERES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-21.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIA MARIA OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 122/131.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-37.2009.8.18.0104
Classe: Inventário
Inventariante: GONÇALO SOARES PESSOA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Inventariado: ENEDINA AREA SOARES, PEDRO PESSOA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-80.2015.8.18.0042
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: ONOFRE RODRIGUES DOS SANTOS, KAILANA ARAGÃO DOS SANTOS, PAULA KASANDRA ARAGÃO DOS SANTOS
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: MARIA APARECIDA ARAGÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-02.2015.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DALVA VIEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Ante o exposto, acolho parcialmente a referida manifestação e, via de consequência, DETERMINO, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor correspondente à multa de dez por cento (R$2.839,17).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-69.2011.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA KAROLYNNY DOS REIS DA SILVA BORGES REP/POR IVONEIDE DOS REIS SILVA
Advogado(s):
Executado(a): EUFRAN BORGES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001869-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003925-45.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDIVALDO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu EDIVALDO ANTONIO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-46.2005.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: VYRNA GALVÃO RUFINO-ME
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001358-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BEATRIZ MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-06.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
DESPACHOExpeça-se os alvarás, em nome da parte autora e seu patrono de formaseparada, com suas devidas quantias conforme os extratos às fls. 176-177.Tudo devidamente expedido e cumprido, Arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001183-52.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANTONIA VIEIRA LEÃO
Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.