Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-26.2011.8.18.0061

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S.A.

Advogado(s): PAULO ROBERTO P. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: RUI DGRAN DE A. E SILVA

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000495-25.2015.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL DE JEUS DE CARVALHO

Advogado(s): ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942), SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8380)

DESPACHO: Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23 de agosto de 2019, às 10hs20min, expedindo as comunicações necessárias. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-21.2016.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: FLAVIANA PINTO DOS SANTOS

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

Requerido: CARLOS DA SILVA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

Tendo em vista que o executado pagou o débito referente aos alimentos em atraso, conforme documentos acostados aos autos, petição ID. 0000537-21.2016.8.18.0046.5002, comprovando o pagamento do valor da prestação alimentícia objeto do presente processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000082-64.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: RICARDO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

DECISÃO: Recebo o recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, eis que próprios e tempestivos; Verificando que as razões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos a DEFESA para que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça suas CONTRARRAZÕES RECURSAIS, na forma do art. 600, caput, do CPP; Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. PICOS, 9 de julho de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-05.2006.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VILTOMAR PEREIRA COSTA, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):
DECISÃO A presente ação penal quanto ao José Pereira do Nascimento Neto foi suspensa, inclusive o prazo prescricional em 11 de janeiro de 2011, na forma dos arts. 366 do Código de Processo Penal e art. 109, IV, do Código Penal. Em nova pesquisa foi encontrado como endereço do acusado José Pereira do Nascimento Neto como sendo Quadra 509, Conjunto 19, Casa 04, Recanto das Emas, Brasília (DF) e neste endereço que já houve tentativa de citação frustrada. Em petição eletrônica o Ministério Público do Estado do Piauí pugnou pelo início do prazo prescricional de 08 (oito) anos a partir de 11 de janeiro de 2019, por se tratar de crime com pena máxima de quatro anos. Diante do exposto, defiro o pleito ministerial e determino início da contagem prazo prescricional de 08 (oito) anos a partir de 11 de janeiro de 2019. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000603-64.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AGUIAR BATISTA

Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES PI

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)

Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 19/09/2019, às 10 horas, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-14.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MAURICIO SOUSA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):
DECISÃO A ação penal é movida contra quatro réus, verifico que os réus João da Conceição Silva (preso por outro processo) e Francisco Maurício Sousa da Silva apresentaram resposta às acusação. Os réus Manoel Rodrigues da Silva e Antônio Francisco da Silva, até o momento, não foram encontrados para serem citados do teor da peça acusatória e do recebimento desta. Como se percebe o Membro do Ministério Público realizou buscas aos endereços dos acusados no CAOCRIM, porém, sequer existem dados do réu. Em casos especiais e relevantes, permite o art. 80, do Código de Processo Civil, a separação dos processos: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. A fim de que os acusados que apresentaram a defesa não sejam prejudicados com o inevitável retardamento da ação penal movido pelas providências atinentes à citação dos réus que se encontram foragidos e a possibilidade de ensejar uma possível prescrição, determino, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, a separação de autos, prosseguindo-se nestes autos a ação contra os réus João da Conceição Silva e Francisco Maurício Sousa da Silva e, em autos apartados, a serem formados com xerocópias de todas as peças do processo, Manoel Rodrigues da Silva e Antônio Francisco da Silva. Providencie-se o desmembramento e venham os autos apartados à conclusão. Dando-se prosseguimento à marcha processual e considerando as respostas à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2019, às 11h00min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas, bem assim interrogatório dos réus. Intimem-se/Requisitem-se os réus, seus Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000573-26.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: KELMA HADDERSON RIBEIRO E SILVA

Advogado(s): ALISSON BORGES DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 41769)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ALISSON BORGES DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 41769) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 29/10/2019 às 13h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta 1ª Vara de Campo Maior/Pi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-12.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: J. M. C., E. M. S.

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 338412), THAINÁ ELVAS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17164), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Ante o exposto, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito e, em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão proferida às fls. 261/268 pelos seus próprios e suficientes fundamentos.Tendo em vista o teor do art. 584, § 2º c/c 421, caput, do CPP, reconheço asuspensão do feito, não se dando início, nem mesmo, à preparação do processo parajulgamento em Plenário, conforme ensina a doutrina (Por todos: BRASILEIRO, Renato.Manual de Processo Penal. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 1.681).Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí.Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-05.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA

Advogado(s):

Determino a transferência imediata do acusado para a Penitenciaria Mista de Parnaíba, a fim de possa ser oportunizado o direito de visita de seus familiares. Oficie a Penitenciaria Mista de Parnaíba PI Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-61.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-41.2003.8.18.0061

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

Executado(a): RADIO TAPUIO LTDA

Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001331-12.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARISTIDE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)

Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA o advogado Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016-A e OAB/PI Nº 9016, para informar número de conta e o CNPJ do Banco ITAU BMG CONSIGNADO para fins de devolução de valor depositado em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002757-17.2014.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSIAS NERES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Réu: LEONICE RODRIGUES GONÇALVES NERES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-21.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA MARIA OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 122/131.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-37.2009.8.18.0104

Classe: Inventário

Inventariante: GONÇALO SOARES PESSOA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Inventariado: ENEDINA AREA SOARES, PEDRO PESSOA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-80.2015.8.18.0042

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ONOFRE RODRIGUES DOS SANTOS, KAILANA ARAGÃO DOS SANTOS, PAULA KASANDRA ARAGÃO DOS SANTOS

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: MARIA APARECIDA ARAGÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001226-02.2015.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: DALVA VIEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, acolho parcialmente a referida manifestação e, via de consequência, DETERMINO, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor correspondente à multa de dez por cento (R$2.839,17).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-69.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA KAROLYNNY DOS REIS DA SILVA BORGES REP/POR IVONEIDE DOS REIS SILVA

Advogado(s):

Executado(a): EUFRAN BORGES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001869-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003925-45.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDIVALDO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu EDIVALDO ANTONIO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-46.2005.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Embargante: VYRNA GALVÃO RUFINO-ME

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 25 de julho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001358-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BEATRIZ MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-06.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA(OAB/SÃO PAULO Nº 213927)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

DESPACHOExpeça-se os alvarás, em nome da parte autora e seu patrono de formaseparada, com suas devidas quantias conforme os extratos às fls. 176-177.Tudo devidamente expedido e cumprido, Arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001183-52.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANTONIA VIEIRA LEÃO

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

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