Diário da Justiça
8717
Publicado em 26/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2451 - 2457 de um total de 2457
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEREZA DE JESUS OTAVIANO LOPES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002086-63.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN VELOSO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já apresentou suas contrarrazões. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-54.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EDUARDO DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANGELA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001265-70.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDGAR FEITOSA ALENCAR
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
DECISÃO: Por ser própria e tempestiva recebo a apelação. Intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. PICOS, 18 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-52.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JAIRON LUIZ DE SOUSA
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente ao contrato nº GSM0160797709790, no valor de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), cada; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da negativação, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 23/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).
OUTROS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (OUTROS)
PROCESSO Nº. 388/2009.AÇÃO ORDINÁRIA DE RSTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA COSTA
ADV. FREDISON DE SOUSA COSTA. OAB/~PI. Nº. 2.767/96.
REQUERIDO: INSS- INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PROCURADOR: ERASMO SOUSA ASSIS
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. MANOEL EMÍDIO, 23 de julho de 2019 JOSÉ OALDO DE SOUSA Secretário(a) - 410170-7
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (OUTROS)
PROCESSO Nº. 028/2009(REF. 041/2007. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: LUIS JOSÉ DE MACEDO FILHO E OUTROS
ADV. FREDISON DE SOUSA COSTA. OAB/PI. Nº. 2.767/96.
REQUERIDO: O ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: ANTONIO SOASRES RIBEIRO FILHO. ABP/PI Nº. 2.010/89
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. MANOEL EMÍDIO, 23 de julho de 2019 JOSÉ OALDO DE SOUSA Secretário(a) - 410170-7