Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-20.2019.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Em consonância com o art. 1º, §1º, do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, determino a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias deste feito. Após esse lapso temporal, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 17 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000429-32.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: MARCOS MESSIAS SILVA OLIVEIRA, RAFAEL DA SILVA MELO

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado acima identificado, para apresentar as alegações finais no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 25 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-32.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA XAVIER NONATA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHOExpeça-se alvará judicial em benefício da parte autora. Após, intime-se o polo ativo, através do seu advogado, para recolher o alvará. Passados 30 dias da intimação,independente do recolhimento dele, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Cumpra-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001476-08.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, VIII, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 157 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que deve ser modificada a sentença recorrida (fls. 152), nos termos do art. 589, como passarei a analisar. Ocorreu equívoco na sentença ao aduzir que já decorreram mais de 08 (oito) anos desde o recebimento da denúncia até a data em que sentença em comento foi proferida, declarando extinta a punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, IV e art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal. Em análise detida dos autos, verifico que já foi já havia sido proferida sentença penal condenatória em 09 de novembro de 2015 nos autos da ação penal em epígrafe, fls. 123 a 129, sendo o recorrido condenado à pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O segundo julgamento não considerou a sentença penal condenatória de fls. 123 a 129 e seu marco interruptivo do curso do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 117, IV do Código Penal. Não sendo o caso, portanto, de prescrição da pretensão punitiva ou executória estatal. Desse modo, em sede de juízo de retratação, reformo a sentença recorrida que decretou extinta a punibilidade do autor do fato José Ferreira Lima Neto, para considerar como válida a sentença de fls. 123 e 129, nos termos do art. 589. do Código de Processo Penal. Determino, ainda, o imediato cumprimento da pena exarada na sentença de fls. 123 a 129, com a expedição de guia de execução e o respectivo cadastro no Sistema Eletrônico de Execução Unificada. CAMPO MAIOR, 17 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-77.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NATÁLIA SALES SIQUEIRA

Advogado(s): CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 5958), ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-62.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVA MARIA DO ESPIRITO SANTOS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-51.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALDI PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-74.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO FRANCISCO CERQUEIRA

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-03.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERMANA FERREIRA CABRAL

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-78.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERMANA FERREIRA CABRAL

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000621-86.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837), KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-35.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VITORIA MARTINS BARRETO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-81.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MADALENA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000567-23.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-10.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIPA DE ASSIS ANDRADE

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-81.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-22.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-82.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DAVID RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-31.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ IVO DE CARVALHO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-95.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MAGNÓLIA FONSECA NERES

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-59.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AGOSTINHO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-60.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA CELIA DE SOUSA ARAUJO, CARLIANE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Ao lume do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos em apreço ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Ciência ao Ministério Público. Anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801539-42.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REGINA CELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000716-52.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JAIRON LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente ao contrato nº GSM0160797709790, no valor de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), cada; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da negativação, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 23/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001037-86.2003.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: J. G. D

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777),

DESPACHO: INTIMAR o advogado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/08/2019, às 11:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 83 nos autos emepígrafe.

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