Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001697-05.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA SERGIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-83.2019.8.18.0026
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: DAVI FERREIRA LIMA
Advogado(s):
DECISÃO A representação preenche os requisitos exigidos no § 1º do art. 182 do ECA, razões pelas quais, a recebo. Designo audiência para inquirição do representado e seu (a)(s) genitor(a)(s), nos termos dos arts. 184 e 186 do ECA, para as 13:30 horas do dia 18 de setembro de 2019. Cite-se, o adolescente Representado do teor da representação dos autos e para a audiência acima designada, sob pena de não comparecendo ser efetuada a sua busca e apreensão(ões) por força do § 3º, do art. 184, do ECA e seu(ua)(s) genitor(a)(es), este(s) sob pena de não comparecendo ser nomeado(a) curador(a) a lide, por força do § 2º, do referido artigo. Se estiver apreendido requisite-se a sua apresentação; Havendo vítima(s), também a(s) intime(m), certificando que na audiência acima designada não se faz necessário a sua(s) presença(s). Contudo, SIM, em eventual audiência de instrução e julgamento, necessário para ser ouvida(s). Intime-se Advogado/Defensor Público notifique-se o Representante do Ministério Público. O representado encontra-se preso no sistema prisional do Piauí por ato cometido após a maioridade, requisite-o. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001265-70.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDGAR FEITOSA ALENCAR
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
DECISÃO: Por ser própria e tempestiva recebo a apelação. Intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. PICOS, 18 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002270-66.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RICARDO FREIRE DE ANDRADE
Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)
Requerido: MARCIO MEIRELES DE SALES
Advogado(s): NATHALE ROSE DE CASTRO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 16195)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-30.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de invasão de domicílio praticado por policiais na data de 2014, em detrimento de Francisca Fagundes Furtado, durante realização de diligências para apurar crime de roubo praticado pelo sobrinho da vítima Gabriel Mineirinho, conhecido pela reitera pratica de crimes na região. O Ministério Público pugnou pelo arquivamento em razão da inexistência de lastro probatório para indiciamento, bem como requereu que antes fosse intimada a vítima para pleitear entender de direito, antes de uma provável decisão de arquivamento dos autos. O crime de invasão de domicílio possui pena máxima em abstrato de 03 (três) meses (art. 150, do Código Penal Brasileiro), sendo, portanto, de competência do Juizado Especial. Deveria haver a declinação de competência. Ocorre que os fatos ocorreram em 22/08/2014, ou seja, há mais de quatro anos. Nos termos da contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal, o delito com pena menor que um ano prescreve em três. Assim sendo, já ocorreu a prescrição, sendo despicienda a remessa dos autos ao Juizado Especial. Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002086-63.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN VELOSO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já apresentou suas contrarrazões. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-54.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EDUARDO DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANGELA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEREZA DE JESUS OTAVIANO LOPES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001578-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA DE SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A.
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000246-08.2016.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO CAVALCANTE DA LUZ
Advogado(s):JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para a audiência de suspensão condicional do processo, designada para o dia 02/09/2019, às 13h20min, no PAA de São Felix do Piauí. eu, Jéssica Bruna Elpidio Sodré- Oficiala de Gabinete, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-34.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GRACIANA TAVARES MAGALHAES
ADVOGADO(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME; RÉU: JOSE RICARDO NOGUEIRA BORGES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-02.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO LIMA GOMES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001099-66.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA DE FÁTIMA DOS REIS SILVA
Advogado(s): VENICIO SARAIVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 22498)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado VENICIO SARAIVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 22498) da audiência de intrução e julgamneto, no presente feito, designada para o dia 13/08/2019 às 13h:00min, a realizar-se no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-61.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002310-46.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA LIMA, ANA PAULA GOMES LIMA SANTOS
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: MULTICLIN-LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)
SENTENÇA: Ante o exposto,afastadas as preliminares REJEITO o pedido articulado na inicial. (Sentença Digitalizada no sistema Themis Web)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000951-82.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-20.2017.8.18.0054
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHUMENSE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 25 de julho de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001026-14.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de julho de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-65.2016.8.18.0054
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: BONIFACIO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): ARTUR FONTES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13011)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 25 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001375-82.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-44.2018.8.18.0065
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, determino a extinção do presente procedimento, ante a perda do objeto, e a revogação das medidas protetivas impostas. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição e demais formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-87.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16374)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-84.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ONEIDE DE PAULA DA SILVA SANTOS, ANDRESSA DA SILVA SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)
Réu:
Advogado(s):
Decisão: "(....) Em análise aos autos, verifico que o art. 53, inciso II, do CPC, é expresso quanto à competência do foro de residência do alimentando nas demandas relativas que pedem alimentos. Assim, diante das razões acima expostas, e com fulcro na legislação processual em vigor (art. 53, II, do CPC), declino da competência deste feito para uma das Varas de Família da Comarca de Teresina, a quem cabe apreciar a presente ação. Dê-se ciência às partes e seus advogados acerca do teor desta decisão. Dê-se baixa nos registros do feito neste Juízo. Demais providências necessárias."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002281-72.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição