Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-60.2017.8.18.0034
Classe: Despejo
Autor: MARLENE DA CONCEIÇÃO MENDES
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)
Réu: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse na qual a parte autora pugna para que o requerido saia do imóvel que seria de sua propriedade. Adotado o rito da Lei 9.099/95 e verificada a ausência da parte autora na audiência aprazada para a presente data, impõe-se a extinção do processo. Destaque-se que o pleito de adiamento da audiência formulado pelo advogado na petição eletrônica 5003 não pode ser acatado, haja vista que o fato de não localizar a autora, que deveria ser a principal interessada no andamento da ação, não é motivo justo para o adiamento do ato. Caso seja localizada, poderá ser intentado novamente a ação. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, ante o benefício da Lei dos Juizados Especiais. Publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes ficam devidamente intimadas. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-05.1999.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: P. V. P. SOCIEDADE ANONIMA, MARC THEOPHILE JACOB, DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os documentos de fls. 385, visto que, em pese a petição de fl. 399, o perito já indicou os documentos que necessita.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002841-87.2006.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ROMAO & CIA LTDA, JOAO ROMAO FILHO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de fl. 208-v, visto que não compete ao órgão jurisdicional tal providência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fl. 200.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-95.1990.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: PAULO EUDES CARNEIRO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Manifeste-se o autor sobre a petição de fl. 284, em que o embargado informa que a perícia deverá ser paga integralmente pelo embargante, visto que este que a requereu, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, deverá efetuar o deposito do remanescente.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-18.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA, ADRIANO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), RAFAEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13929), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)
SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e absolvo ADRIANO DA SILVA SOUSA nos termos art. 386, VII, por insuficiência de provas e condeno o acusado FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso, por três vezes, no art. 157, § 2º, II e §2º-A, I, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Usarei ainda da mesma dosimetria para os três delitos, já que o contexto em que ocorreram foram os mesmos. Tendo em vista que há duas causas de aumento de pena, como forma de aplicar a pena justa e adequada, hei por usar o concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável e o emprego de arma de fogo como causa de aumento da pena. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social, a personalidade e nem os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado cometeu o delito com um comparsa. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existe a atenuante da confissão. Assim sendo, a pena volta ao seu patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em dois terços, tornando-a definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, há notícias de que ocorreram três condutas criminosas. Assim sendo, procedo à soma das penas privativas de liberdade, tomando como base uma 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, aumentando-a em um quinto, resultando em 08 anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Assim sendo, fica o acusado FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime semiaberto; e a 30 dias-multa, sendo que cada dia multa será de 1/30 do salário-mínimo. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade do agente, que saiu de Teresina, acompanhado de um terceiro não identificado, e veio cometer assaltos em Campo Maior. Aferida está a periculosidade, motivo pelo qual não lhe concedo o direito de apelar em liberdade. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 24 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-43.2011.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA TAVARES DE SOUSA
Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004257-12.2014.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: EXPEDITA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Réu: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Mantenho o despacho de fl. 191 pelos seus próprios fundamentos, de sorte que indefiro o pedido de fl. 198-v. Considerando que as partes não se opuseram ao valor dos honorários, cumpra-se os demais comandos do despacho de fl. 191, dispensando-se o pagamento dos honorários pelo autor, visto que é beneficiário da gratuidade judiciária.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000279-08.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS LUSTOSA BARROS
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954/89)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES OAB/PI 1954/89, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001870-24.2014.8.18.0031
Classe: Restauração de Autos
Requerente: P.V.P SOCIEDADE ANONIMA, MARC THEOPHILE JACOB, DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Intime-se as partes acerca da certidão de fl. 158, bem como o autor para dizer se ainda possui interesse na apelação de fl. 126/139, ou se se trata apenas de cópia de documento que instruiu a presente ação de restauração de autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-92.2010.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELISA MARIA DE JESUS
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JAILSON PEREIRA CORTEZ
Advogado(s):
SENTENÇA
A sentença já fora proferida em audiência de fls.24/24v.
Ademais, em razão da inércia do réu em realizar o pagamento das custas processuais, expeça-se certidão específica, encaminhando-se a Procuradoria Geral do Estado, acompanhada de cópia da sentença de fls.24/24v e certidão de trânsito em julgado.
A certidão a ser expedida, cujo modelo está disponível no Themis web, deverá conter os seguintes dados: I o nome do devedr; II- CPF; III- endereço e outros dados que permitam a individuação; IV- montante do débito.
Após a remessa da certidão via SEI acompanhada das devidas cópias, junte-se aos autos dê-se baixa e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-51.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA DE SOUSA BATISTA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: "Manifeste-se o autor na forma do art. 350 do CPC. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 24 de julho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000182-70.2018.8.18.0036
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS -PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO JÚLIO DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se".
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001135-80.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: LUIS PEREIRA BEZERRA
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
DECISÃO: Intime-se o apelado para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias (art. 600 do CPP).
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001975-40.2010.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LAERCIO NASCIMENTO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: EMPRESA O DIA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Diante do exposto, e considerando que a dívida foi satisfeita (fl. 184-v) deve ser dada, portanto, a quitação do débito. Por conseguinte, determino a extinção demanda, haja vista que a obrigação foi satisfeita integralmente, a teor do art. 924, II do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-29.2017.8.18.0038
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SANDRO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denuncia, para CONDENAR SANDRO MOREIRA DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 213, do Código Penal, e para ABSORVER EM relação ao delito tipificado no ART. 147, do Código Penal, com fundamento do art. 386, II, doart. 147, do Código PenalCódigo de Processo Pena
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-27.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCELINO SELESTINO DA SILVA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno MARCELINO SELESTINO DA SILVA NETO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §4º, I, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem os antecedentes. A conduta social do acusado é reprovável, tendo ele de forma contumaz se envolvido em delitos contra o patrimônio, fazendo disso efetivamente um meio de vida desde a mais tenra idade. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias não transcendem a normalidade. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existem a atenuante da menoridade relativa e da confissão, motivo pelo qual diminuo a pena para o patamar mínimo qual seja o de 02 (dois) anos. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, devido à quantidade da pena aplicada. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira. DA PRESCRIÇÃO A denúncia foi recebida em agosto de 2015, ou seja, há mais de três anos. De acordo com os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal, a pena de dois anos de reclusão prescreve em 4 anos, diminuindo da metade, nos termos do art. 115 do Código Penal. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-51.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FLÁVIO ZAMBO MIGLIATTI
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE, pois, a parte autora para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290 do Código de Processo Civil.
CRISTINO CASTRO, 19 de julho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001466-65.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Advogado(s):
Antes de apreciar o pedido de expedição de alvará judicial de fl. 97-v, determino que o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de fl. 99.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000134-35.1997.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/PI Nº 8.204-A
Advogado(s):
Réu: GASPAR DIAS FERREIRA E CIA LTDA., NEUTON RIBEIRO SOARES, TERESA PAIXÃO RIBEIRO, JOSE SIQUEIRA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 879)
DESPACHO: Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada (fl. 201-v), não manifestou interesse em prosseguir com o feito, determino a intimação dos requeridos para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o abandono da causa pelo autor, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-23.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOÉ SANTANA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos da exordial, da seguinte forma:
a) REJEITAR a preliminar suscitada pelo réu.
b) CONFIRMAR os efeitos da tutela provisória de urgência concedida ao autor
nas fls.17/18 dos autos, no sentido de a ré retirar o nome do autor dos cadastros de
proteção ao crédito.
c) CONDENO a parte promovida, BANCO BRADESCARD S/A a pagar à parte
Promovente, NOÉ SANTANA , o valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), a título de
indenização por danos morais.
Determino a incidencia sobre este valor de correção monetária a partir da data
do arbitramento e juros de mora, contados da prática do ato ilícito (inscrição indevida);
d) DECLARO inexistentes todos os débitos oriundos da inscrição irregular, e
nulo o contrato que ensejou a mesma.
Deixo de condenar a parte promovida ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais, com arrimo no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002685-44.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA VIEIRA DA SILVA NETA, MARIA DA PAZ SILVA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000446-61.2011.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MIRACY DA CUNHA LISBOA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte Recorrida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,oferecer contrarrazões. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-42.2018.8.18.0061
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-22.2014.8.18.0040
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA ANTONIETA MACHADO DE SOUSA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BATALHA - PIAUÍ, PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA - PIAUÍ
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMA-SE a parte autora (MARIA ANTONIETA MACHADO DE SOUSA), por seus Advogados(as) regularmente constituídos(as) nos autos, Drs(as). JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 5464), JENIFER RAMOS DOURADO (OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5756), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 24 de julho de 2019.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003244-41.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA BERNADETH DINIZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIAM GOMES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7302)
Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMC, BANCO BONSUCESSO, CREFISA S/A
Advogado(s): LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, apenas com os documentos apresentados.