Diário da Justiça
8712
Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800018-45.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-84.2003.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Executado(a): IND E COM DE ROUPAS JEITO DE CORPO LTDA ME
Advogado(s): MARIA DO CARMO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12469)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de julho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-88.2014.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS BARROS
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-30.2015.8.18.0109
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA IVONETE RODRIGUES, LEUDECI MARIA RODRIGUES, WILSON JOSÉ RODRIGUES, JOSÉ NILTON RODRIGUES, LUCIANA MARIA RODRIGUES
Advogado(s): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB/PI 12378)
Inventariado: JOSÉ FILHO RODRIGUES
Advogado(s):
1) Portanto, inexistindo necessidade de produção probatória diversa da documental, na forma do art. 628, §2°, do CPC, a questão pode ser decidida nestes próprios autos, após oitiva dos interessados. Neste sentido, a teor do art. 628, §1°, do CPC, INTIMEM-SE os demais herdeiros, na pessoa do inventariante nomeado, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação das sucessoras retromencionadas na ação de inventário e partilha de bens. 2) Outrossim, a par do rito procedimental tradicional adotado, NOTIFIQUEM-SE a companheira e os 06 filhos do falecido (fl. 43) para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem acerca das primeiras declarações prestadas às fls. 42/56. 3) Ato contínuo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, também em 15 dias, tomarem ciência da ação e intervirem no feito manifestando interesse. 4) Por fim, DÊ-SE vista ao Ministério Público para, no prazo de 30 dias, elaborar parecer como fiscal da ordem jurídica, uma vez que existe herdeira incapaz (fl. 14), tudo pela dicção dos arts. 178, II, e 626 do CPC. 5) Transcorridos o prazo para manifestação do inventariante, o prazo comum para declarações dos demais herdeiros e o prazo de intervenção das autoridades apontadas, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-97.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS SILVA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-16.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VÂNIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Réu: DANIEL GUY FOSSEY GIORDANO
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-86.2009.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): WLADIMIR JOSÉ CREPALDI
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação de execução de título executivo extrajudicial ajuziada pelo Banco do Nordeste do Brasil, em face de Wladimir José Crepaldi, devidamente qualificado nos autos.
Inicial e documentos às fls. 02/18.
Suspensão do feito às fls. 21 e 31.
Por meio da petição protocolada às fls. 36, o banco autor informou a quitação do débito executado nos autos e, por consequência, requereu a extinção do feito.
São os fatos. Decido.
O art. 924 do CPC trata das hipóteses de extinção da execução, mencionando que a finalização do feito se dará, também, quando a obrigação for satisfeita:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
(destaquei).
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Autorizo o desentranhamento dos títulos executivos constantes nos autos, bem como a sua posterior devolução ao banco autor, mediante recibo nos autos.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 17 de julho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000654-11.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NIVALDO DA SILVA ALVES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...)Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-47.2002.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MANOEL CAMELO DOS SANTOS, SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Intime-se o exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003597-41.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Executado(a): LEOCARDIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de julho de 2019
CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES
Técnico Judicial - 4115686
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001242-11.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO SAMPAIO LIMA NETO
Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)
ATO ORDINATÓRIO: INITMAR o advogado JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827) da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/09/2019 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-14.2017.8.18.0109
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: JOSEFA CAVALCANTE ELVAS, KELVIA CAVALCANTE ELVAS, ELFAS CAVALCANTE LUSTOSA DO ARAGÃO ELVAS
Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152), LÍVIA VANESSA NOGUEIRA MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 15448)
Requerido: SEMIRAMES ELVAS DE ARAGÃO MELO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86/91-b)
Vistos, etc. Em atenção à decisão de fls. 50/53, inexistindo manifestação de insurgência por qualquer das partes contra seu teor, verifica-se resolução definitiva do incidente de remoção de inventariante, inclusive com nomeação de outrem para exercer referido encargo. Processado e julgado o incidente, observa-se exaurimento de seu objetivo. Neste sentido, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-46.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M. M. M. VIANA COMÉRCIO DE MOTOS - ME
Advogado(s):
Diante da não localização do réu, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do requerente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002036-61.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-39.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CUNHA DE RESENDE
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-90.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000034-44.2005.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉIO PÚBLICO ESTADUAL
Denunciado: DOMINGOS ALBERTO DAMASCENO DE VASCONCELOS, FRANCISCA DE ASSIS COSTA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DOMINGOS ALBERTO DAMASCENO DE VASCONCELOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 18 de julho de 2019 (18/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800034-96.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800035-81.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800020-15.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800016-75.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS
ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002298-32.2016.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Representado: M. N. S. N.
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação de fls. 2/3, para, em consequência, aplicar ao adolescente M. N. S. N., a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pelo prazo de prevista pelo prazo de 09 (nove) meses, sem possibilidade de atividades externas. Considerando a necessidade do imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, ante o princípio da atualidade (STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Informativo 583), expeça-se o mandado de internação e, cumprido, a competente guia de internação provisória, caso haja recurso, ou definitiva, onde deverá cumprir a medida na cidade de Teresina. A presente medida só deverá ser efetivada caso o representado não esteja preso preventivamente por outro processo ou não esteja em cumprimento de pena. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça a guia de internação definitiva. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Transitado em Julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 29 de maio de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000531-56.2013.8.18.0066
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
DESPACHO: "Tendo sido devolvida a carta precatória pela Comarca de Inhuma e não havendo mais testemunhas a serem ouvidas eis que mesmo após decorridos mais de 3 anos da última audiência em que a parte Requerida ficou de fornecer o endereço da testemunha WILSON ARAÚJO para fins de intimação, não o fazendo, declaro encerrada a instrução probatória e determino a intimação sucessiva do MP, da Procuradoria do Município e em seguida da Defesa para apresentarem alegações finais no prazo legal. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-57.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FIRMA MARIA ELVIRA CARNEIRO
Advogado(s):
O ESTADO DO PIAUÍ ingressou em juízo com ação de execução fiscal em face do executado em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Em petitório de fls. retro o exequente pugnou pela extinção do feito em virtude de o devedor ter liquidado o seu débito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-58.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FÁBIO DE ALCÂNTARA PIRES - ME
Advogado(s): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10976)
Réu: SERASA S.A, TIM NORDESTE S.A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO - SPC
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573