Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2201 - 2225 de um total de 2880

Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000829-31.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELINO REIS

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: HERICA RODRIGUES BRASILINO

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

SENTENÇA: Isto posto, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de um ano. Após, intimem-se os requerentes para que impulsionem o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos até que o exequente promova as diligências necessárias ao andamento regular do feito ou ocorra a prescrição intercorrente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000230-57.2014.8.18.0072

Classe: Guarda

Requerente: NECY DE SOUSA VILARINHO MOURA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de sua Advogada, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000290-16.2015.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELANO BARROSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)

Requerido: G. S. A. D. O., FABIANNE DOS SANTOS PAZ ARAGÃO

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o advogado da parte autora do dispositivo da sentença. Correspondente.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Assim, extingo o Presente Cumprimento de Sentença de Alimentos, que segue pelo rito da prisão e da penhora, com fulcro no art. 924, ll, do NCPC. Recolha os autos ao arquivo. Sem honorários e sem custas."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000323-51.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-68.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL ARCANJO SOARES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001558-52.2017.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EVANILDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Réu: LIDIANE RODRIGUES CORREIA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil e art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para decretar o divórcio do casal EVANILDO GOMES DE SOUZA e LIDIANE GOMES RODRIGUES CORREIA, extinguindo o casamento havido entre eles, voltando o cônjuge feminino a usar o nome de solteira, que é: Lidiane Rodrigues Correia e, assim, determino que a Serventia Extrajudicial competente realize as devidas averbações e anotações necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-74.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEVALDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603)

Réu: BANDO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Sentença: "(....) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, declarar a inexistência de relação jurídica entre o Sr. Devaldo de Oliveira e o Banco do Brasil S.A. e para condenar o requerido ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização por danos morais, ao autor, acrescidos de correção monetária, a partir da presente data, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Proceda o Requerido ao devido cancelamento da conta corrente aberta em nome de Devaldo de Oliveira (Agência 1621, conta 37.699-X). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista a perfeita aplicação, na espécie, da norma contida no artigo 86, caput, do mesmo diploma legal. Extingo, portanto, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-86.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Determino que o requerido implante pensão por morte em favor do requerente, devendo ser pagas as verbas devidas a partir da citação, respeitado o lustro prescricional. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas desde a citação até a implantação do benefício. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Publicada em audiência, a parte autora fica intimada, iniciando prazo para eventual recurso. Em razão da ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimada para o ato, determino que a secretaria deste juízo, esgotado o prazo para interposição de recurso pela parte autora, com ou sem recurso, proceda a intimação do requerido, por remessa dos autos, para que este tome ciência da presente sentença e ofereça, caso queira, recurso e/ou contrarrazões ao eventual recurso interposto pela requerente. Com reexame necessário (art. 496, I, CPC). Transitando em julgado, determino a baixa e o arquivamento

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-33.2008.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGAS DIAS DE MIRANDA

Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 23008)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

1) Face ao exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM a fim de determinar o desentranhamento da peça intitulada "embargos à execução" e documentos subsequentes, todos constantes do caderno processual de n° 0000017-66.2016.8.18.0109, e sua juntada aos presentes autos. Ato contínuo, proceda-se ao cancelamento da distribuição do já mencionado caderno de n° 0000017-66.2016.8.18.0109, mantendo o trâmite processual apenas em relação a estes autos de n° 0000005-33.2008.8.18.0109. 2) Concomitantemente, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de eventual opção por este índice para incidência da correção monetária, sob pena de permanecer suspensa a execução e pendente a satisfação da pretensão executória até a firmação definitiva de tese de repercussão geral quanto ao indexador aplicável. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000772-56.2018.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Autor: LEOCADIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935)

Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 18 de julho de 2019

CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES

Técnico Judicial - 4115686

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-69.2004.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO JOSE DA SILVA, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA

Advogado(s):

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal Brasileiro, declaro extintas as punibilidades de PEDRO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ AUGUSTO PINTO VILELA, quanto ao crime previsto no art. 171 do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação a cada um dos denunciados. Que a Secretaria providencie, com URGÊNCIA, a confecção de contramandado em nome dos acusados, considerando a extinção de suas punibilidades em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado do Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 18 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-09.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIAGO DO NASCIEMNTO ALVES

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS na obrigação de conceder à parte autora TIAGO DO NASCIMENTO ALVES, benefício previdenciário, com os seguintes parâmetros: Benefício: Auxílio-doença;Data do Início do Benefício (DIB): 04/04/2019 (data da realização da Perícia Médica Oficial).Data do Início do Pagamento (DIP): data desta sentença (18.07.2019). Renda Mensal Inicial (RMI): nos termos da Lei nº. 8213/91, já que se trata de segurado urbano. Em caso de inexistência de informações sobre os valores das contribuições recolhidas à Seguridade Social em nome da parte autora, a RMI deve corresponder a um salário mínimo. - Data da cessação do benefício (DCB): considerando que o perito não fixou data provável de cessação da incapacidade e que se trata de benefício de natureza temporária, fixo em 120 dias a contar da implantação, devendo a parte autora, próximo da data da cessação, requerer prorrogação do benefício, caso ainda esteja incapacitada, hipótese em que o INSS deverá manter o benefício até que seja realizada perícia médica e cessar o benefício tão-somente em caso de recuperação da capacidade laboral; Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos valores retroativos, entre o período de 0.04.2019 (DIB) a 18.07.2019 (dia anterior da DIP), observada a prescrição e a incidência de juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 (índices oficiais de remuneração e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança). Em decorrência da natureza alimentar do benefício, concedo a tutela de urgência, determinando ao INSS que implante em até 30 dias, com observância da DIP aqui estabelecida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do artigo 536 do CPC. Condeno o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 3o, I, do CPC. A autarquia é isenta de custas, conforme dispõe a legislação de regência. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 1.000 salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º.). Após o trânsito em julgado, o montante será apurado em fase de liquidação e pago mediante precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 18 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-61.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUIZ GONZAGA LUSTOZA

Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)

Executado(a): DEUSVALDO DE ABREU SILVA

Advogado(s):

Em vista do petitório de fl. 48, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. O STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.09.2010). Sendo assim, sem dar ciência à parte executada, providencie, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Expedientes e intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801630-21.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JACO ALVES FERREIRA NETO

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801640-65.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801646-72.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE GARCIA SOUSA

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001626-42.2016.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CERES DE SOUSA

ADVOGADO(s): ARTUR DA SILVA BARROS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800813-38.2019.8.18.0135

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS ANTONIO RIBEIRO PRAXEDES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800146-20.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DEUZENIRA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801473-48.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BEATRIZ MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800149-72.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DEUZENIRA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801121-90.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARLENE ALVES BRITO

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801279-48.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ALVES DE SOSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801248-25.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO MARQUES DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO(s): MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801281-18.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ALVES DE SOSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 2201 - 2225 de um total de 2880