Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-68.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL ARCANJO SOARES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001558-52.2017.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EVANILDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Réu: LIDIANE RODRIGUES CORREIA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil e art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para decretar o divórcio do casal EVANILDO GOMES DE SOUZA e LIDIANE GOMES RODRIGUES CORREIA, extinguindo o casamento havido entre eles, voltando o cônjuge feminino a usar o nome de solteira, que é: Lidiane Rodrigues Correia e, assim, determino que a Serventia Extrajudicial competente realize as devidas averbações e anotações necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-74.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEVALDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603)

Réu: BANDO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Sentença: "(....) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, declarar a inexistência de relação jurídica entre o Sr. Devaldo de Oliveira e o Banco do Brasil S.A. e para condenar o requerido ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização por danos morais, ao autor, acrescidos de correção monetária, a partir da presente data, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Proceda o Requerido ao devido cancelamento da conta corrente aberta em nome de Devaldo de Oliveira (Agência 1621, conta 37.699-X). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista a perfeita aplicação, na espécie, da norma contida no artigo 86, caput, do mesmo diploma legal. Extingo, portanto, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-86.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Determino que o requerido implante pensão por morte em favor do requerente, devendo ser pagas as verbas devidas a partir da citação, respeitado o lustro prescricional. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas desde a citação até a implantação do benefício. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Publicada em audiência, a parte autora fica intimada, iniciando prazo para eventual recurso. Em razão da ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimada para o ato, determino que a secretaria deste juízo, esgotado o prazo para interposição de recurso pela parte autora, com ou sem recurso, proceda a intimação do requerido, por remessa dos autos, para que este tome ciência da presente sentença e ofereça, caso queira, recurso e/ou contrarrazões ao eventual recurso interposto pela requerente. Com reexame necessário (art. 496, I, CPC). Transitando em julgado, determino a baixa e o arquivamento

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-33.2008.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGAS DIAS DE MIRANDA

Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 23008)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

1) Face ao exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM a fim de determinar o desentranhamento da peça intitulada "embargos à execução" e documentos subsequentes, todos constantes do caderno processual de n° 0000017-66.2016.8.18.0109, e sua juntada aos presentes autos. Ato contínuo, proceda-se ao cancelamento da distribuição do já mencionado caderno de n° 0000017-66.2016.8.18.0109, mantendo o trâmite processual apenas em relação a estes autos de n° 0000005-33.2008.8.18.0109. 2) Concomitantemente, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de eventual opção por este índice para incidência da correção monetária, sob pena de permanecer suspensa a execução e pendente a satisfação da pretensão executória até a firmação definitiva de tese de repercussão geral quanto ao indexador aplicável. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801540-13.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL PEREIRA SOARES

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801560-04.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HERMINA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800712-32.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: NELCIONE RIBEIRO DA SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801570-48.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HERMINA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801580-92.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA CANDIDA DA CONCEICAO LIMA

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000278-11.2014.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALGISA MUNIZ DOS SANTOS, CHAGNELTON PEREIRA DA S CHAGAS

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522), JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil,, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS da autora, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o reconhecimento e a dissolução da união estável entre DALGISA MUNIZ DOS SANTOS e CHAGNELTON PEREIRA DAS CHAGAS, na data compreendida entre o ano 2003 até 2013. Quanto à partilha, proceder-se-á de acordo com o exposto anteriormente.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000120-42.2018.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: M. DE S. N

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16009)

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/08/2019, às 10:00hs, na sala de audiências deste juízo-Picos/PI, conforme despacho de fls. 61 nos autos emepígrafe.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002914-20.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): GUSTAVO FASCIANO SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 27768), RODRIGO LONGO(OAB/PARANÁ Nº 25652), ALEXANDRA FISTAROL SALLES(OAB/PARANÁ Nº 27906)

Executado(a): MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro parcialmente o petitório eletrônico retro.

No que concerne à busca de possíveis bens móveis do requerido determino a realização de buscas via sistema RENAJUD.

Após resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-38.2017.8.18.0061

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIA JAQUELELINE SILVA DE PAIVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): IVANILDO JOSE DE PAIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000628-35.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL OSVALDO DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001203-24.2017.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para condenar o réu ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS LIMA nas sanções previstas no 155, §4º, IVdo Código Penal, passando a dosar as suas penas nos seguintes termos:

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002440-19.2014.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADÃO SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

Requerido: RAIMUNDO NONATO FREIRE DOS SANTOS, GILDETE FREIRE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000517-38.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: [...] DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, l da lei 9.099 / 95, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais, preclusas as vias recursais [...]

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003263-10.2016.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Representado: P. H. D. S. L.

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação de fls. 2/3, para, em consequência, aplicar ao adolescente P. H. d. S. L., a medida socioeducativa prevista no artigo 118 do ECA, qual sejam, LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de quatro (4) meses, em razão da prática de ato infracional previsto como crime pelo artigo 309, da Lei n° 9.503/97. Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, extraiam-se as peças necessárias para o início do cumprimento da medida imposta, com o imediato encaminhamento do adolescente à entidade, a ser cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS do município de Picos-PI e à sua falta, pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, com prazo de seis meses, considerando que os possíveis recursos interpostos de decisões proferidas nos procedimentos desta natureza não possuem efeito suspensivo. Deve a Secretaria observar sobre o procedimento de execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se em Segredo de Justiça. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça a guia de execução definitiva e ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 6 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000213-13.2017.8.18.0073

Classe: Produção Antecipada de Provas Criminal

Autor: JOSE GOMES DE SOUSA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, I e III, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intimem-se as partes via DJPI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato, data e hora registradas no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO

DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-47.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): NIVIA NADIA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4451), JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367-B)

Réu: ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

Decisão:"Diante das fundamentações acima expostas, hei por bem DEFERIR o pedido pleiteado pelo requerente, para CONCEDER a tutela de urgência a fim de autorizar o requerente a passar pela terra dos Requeridos com máquinas e equipamentos necessários para fins de realização de benfeitorias, apenas, em sua propriedade, bem como para reforçar a barragem e aprofundar o seu leito, com a ressalva de que eventuais prejuízos causados aos Requeridos, e que estejam atrelados às benfeitorias, serão de sua responsabilidade. Caso os Requeridos não concedam a passagem, para a finalidade específica devidamente prevista acima, ser-lhe-ás aplicado multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de responderem no âmbito criminal por desobediência. Mantenho a audiência designada para o dia 14/08/2019, às 15h, conforme Despacho de fls. 94. Desde logo autorizo, pelo Oficial de Justiça, se for necessário, o uso da força policial, para cumprimento da medida. Intimem-se. Serve esta decisão como força de mandado."

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000829-31.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELINO REIS

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: HERICA RODRIGUES BRASILINO

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

SENTENÇA: Isto posto, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de um ano. Após, intimem-se os requerentes para que impulsionem o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos até que o exequente promova as diligências necessárias ao andamento regular do feito ou ocorra a prescrição intercorrente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801289-92.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA JOVELINA DE JESUS

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800159-19.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DEUZENIRA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800427-73.2018.8.18.0060

CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.M.S

ADVOGADO(s): ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.S.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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