Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-76.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 17 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-71.2016.8.18.0061

Classe: Guarda

Requerente: I. L. A. e R. M. A. R. L.

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Requerido: K. C. S.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001909-95.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO.

Ante o exposto, com fundamento no ar.t 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.

Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ESPERANTINA, 18 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-39.2016.8.18.0109

Classe: Inventário

Requerente: CLEYTON SILVA DIAS E LUCAS DA SILVA DIAS, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SUA GERATRIZ EÇUEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu:

Advogado(s):

Neste viés, 1) INTIME-SE a parte requerente, na pessoa da inventariante Eçueide Pereira da Silva, para, no prazo de 20 dias, prestar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC. Na mesma oportunidade, faça constar de sua manifestação informações sobre seu filho Luciano, juntando a documentação correspondente a fim de incluí-lo como herdeiro ou justificando a impossibilidade de sua habilitação conjunta com os demais sucessores, bem como colacionar procuração específica outorgada por Cleyton Silva Dias. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, citem-se, via correios, os demais herdeiros indicados na exordial (fl. 05) para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem acerca das declarações prestadas pela inventariante ou, sendo o caso de nova inércia, conferirem regular impulso ao feito, requerendo aquilo que entenderem de direito, inclusive no que se refere à eventual remoção e nomeação de outrem para exercer o encargo. No ensejo, ressalte-se que a notificação da herdeira Apolinária Dias de Sousa deve ser realizada à RUA OSCAR SCHIAVONI 720 - Ribeirão Preto/SP, conforme consulta de endereço nos sistemas de informação à disposição do Poder Judiciário. 3) Em seguida, intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, em 15 dias, tomarem ciência da ação e intervirem no feito, manifestando interesse. 4) A par da existência de dívidas incidentes sobre o acervo patrimonial do espólio em seu favor, intime-se o Banco do Nordeste para que, também no intervalo de 15 dias, manifeste interesse no feito na posição de credor, requerendo aquilo que reputar de direito. 5) Por fim, considerando-se a presença de herdeiro menor (fl. 11), abra-se vista dos autos para o Ministério Público Estadual para, no prazo de 30 dias, elaborar parecer na condição de fiscal da ordem jurídica, a teor dos arts. 178, II, e 626 do CPC. 6) Após o decurso de todos os prazos em apreço e cumpridas todas as diligências acima descritas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000191-25.2013.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Intimem-se as partes para manifestação em cinco dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001344-62.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS CUNHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000477-09.2012.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SÉRGIO BELTRAN FIGUEIREDO DOS SANTOS

Advogado(s): ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10387), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES(OAB/MARANHÃO Nº 11316)

ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público, intime-se o advogado de defesa para apresentar suas alegações no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-45.2011.8.18.0059

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ANTONIO KLEBER RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDA DANIELA DIAS RODRIGUES

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos acostados aos autos pelo requerido no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-14.2013.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: MARIA EXCELSA CAMINHA LUSTOSA

Advogado(s):
SENTENÇA: (...)DISPOSITIVO

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.

Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 12 de julho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-05.2015.8.18.0104

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS, ADEMIR SOUSA DO NASCIMENTO, FERDINAND SAMPAIO, JESUS RIBEIRO DA SILVA, ITAMAR DA SILVA SANTOS, MARIA DE JESUS JANUÁRIO DE SOUSA, MIGUEL ALVES DE LIMA, LEÔNIDAS JOSÉ DOS SANTOS, DANIEL DA CRUZ SANTANA, C.S. BATISTA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273), PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), CARLA VIRGINIA DANTAS AVELINO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2038), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437), NAIANA DANTAS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 5787)

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 18/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001635-62.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUZIA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003214-06.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAZARETH REGINA GONÇALVES

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 18 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000846-50.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMARINA BARROS GALVÃO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida para no prazo legal se manifestar sobre o recurso de apelação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-58.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLERYSON LOPES GARCEZ

Advogado(s): ARTUR MACHADO DE MENESES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10293)

Réu: MULTIBENS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, COOPRÊMIO - COOPERATICA DOS COMERCIANTES

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001647-76.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-87.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CEZARIO TAVARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 73087396), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$51,60 (cinquenta e um reais e sessenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 17 de julho de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 17/07/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000101-02.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)

DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Itororó - BA, com a finalidade de proceder a oitiva da testemunha MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-84.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CUNHA DE RESENDE

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 18 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-20.2013.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da parte autora, e, com fulcro no inciso VIII do art. 485, Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.( ANGICAL DO PIAUÍ, 17 de julho de 2019, DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-21.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA MARIA MARTINS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000678-28.2015.8.18.0029

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA, JOAQUIM DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 18 de julho de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-13.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO LOPES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANAMARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-59.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS

ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800246-83.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ROGERIO LIMA DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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