Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-76.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALZIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-94.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-44.2009.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)

Requerido: GEOVANE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com as partes qualificadas nos autos em epígrafe. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-14.1992.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ANTONIO MORAIS MATIAS UCHOA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002155-23.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-49.2011.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): RAIMUNDO SOARES DO NACIMENTO

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)

ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução. Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente. Defiro o pedido de desentramento dos títulos do exequendo , dvendo estes serem devolvidos, aos procuradores ou representantes do exequente. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-45.2010.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCO DA CUNHA BRITO

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução. Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente. Defiro o pedido de desentramento dos títulos do exequendo , dvendo estes serem devolvidos, aos procuradores ou representantes do exequente. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-80.2016.8.18.0029

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: WANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-45.2001.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): NELSON MIRANDA BRITO

Advogado(s):

Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-28.2006.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ DA SILVA MELO, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-14.2010.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): R SILVA DA ROCHA COMÉRCIO DE PÃES, ELIANE VIEIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-79.2002.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSÉ ARAUJO GOMES,

Advogado(s):

Vistos. Defiro o pedido do exequente, desta feita, determino a suspensão da presente execução, até o dia 30.12. 2019. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000004-67.2012.8.18.0122

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Autor do fato: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO, JOCILMA XAVIER SAMPAIO, JUCELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA

Vítima: VALDEMIR DOS SANTOS SOUSA

SENTENÇA

Tendo em vista que o acordo homologado acarreta na denúncia da representação, o que fez com que decaísse o seu direito de representar, ensejando assim, a extinção da punibilidade do autor.

Isto posto, acolho o pedido do Dr. Promotor de Justiça e declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO, JOCILMA XAVIER SAMPAIO E JOCELINO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, o que faço com base no art. 107, IV, do Código Penal.

Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se estes autos.

Sem custas,

P.R.I.

JOSÉ DE FREITAS, 16 de julho de 2019

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-51.2010.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GALENO DE ARAUJO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-91.2004.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)

Executado(a): PEDRO BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-38.2002.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): ANTONIO FONTENELE BRITO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-24.2002.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): WILSON DE SOUSA CABRAL FILHO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001703-59.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ROSENO MACIEL

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-08.2017.8.18.0051

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: ANTONIA BORGES DE SOUSA, DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: ANTÔNIO FREIRE DE ANDRADE MELO

Advogado(s):

Intime-se a requerente para realizar a juntada da taxa de desarquivamento, devendo a Secretaria Judicial proceder nos termos da Resposta 1642/2019-PJPI/CGJ/GABJACORJUD (SEI nº 19.0.000020118-1).

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000572-18.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: DEUZIVALDO JOSÉ DE MOURA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: designo para o dia 24/07/2019, às 13hrs00min, a continuação da audiência de instrução e julgamento do réu DEZIVALDO JOSÉ DE MOURA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000072-12.2019.8.18.0109

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Representado: FABRICIO MAX DAMASCENO DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO:

Por todo o exposto com fulcro nos arts. 310, II, 312 e 313, todos do CPP, HOMOLOGO a PRISÃO EM FLAGRANTE o autuado FABRÍCIO MAX DAMASCENO DA SILVA, ora comunicada,

CONVERTENDO-A EM PRISÃO PREVENTIVA , como medida assecuratória da ordem pública. Proceda-se ao registro de mandado de prisão no banco de dados do Conselho Nacional de

Justiça ? CNJ nos termos do art. 289-A, do Código Processo Penal, expedindo o competente MANDADO DE PRISÃO.Autorizo o imediato recambiamento para o Estabelecimento prisional adequado, conforme solicitado pela autoridade policial competente. Realizada a transferência do preso, deverá a autoridade policial informar IMEDIATAMENTE a Documento assinado Eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 12/07/2019, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

A autenticidade do documento pode ser conferida no

http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 26088955 A5D39.66A15.6EEDF.3F3F8.7FB19.CBBD0 este Juízo, indicando o respectivo estabelecimento prisional, sob pena de configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. COMUNIQUE-SE a autoridade policial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. INTIME-SE a defesa. Tendo em vista a não realização justificada da audiência de custódia, por ausência de apresentação do custodiado em juízo pela autoridade policial, oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça justificando a ocorrência. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 12 de julho de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000146-33.2015.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUANA MARCELINA

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)

Requerido: MANOEL FRANCISCO DE MELO BARBOSA

Advogado(s): AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02/08/2019 às 08:00 horas.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800505-36.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.M.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.P.M

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-83.2008.8.18.0061

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JACIELMA MARIA DA SILVA, MENOR: M. C. DA S. F.

Advogado(s):

Requerido: PAULO DE SOUSA FURTADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

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