Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-76.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALZIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-94.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-44.2009.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)
Requerido: GEOVANE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com as partes qualificadas nos autos em epígrafe. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-14.1992.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ANTONIO MORAIS MATIAS UCHOA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002155-23.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMELITA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-49.2011.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): RAIMUNDO SOARES DO NACIMENTO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução. Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente. Defiro o pedido de desentramento dos títulos do exequendo , dvendo estes serem devolvidos, aos procuradores ou representantes do exequente. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-45.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO DA CUNHA BRITO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC declaro extinta a presente execução. Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente. Defiro o pedido de desentramento dos títulos do exequendo , dvendo estes serem devolvidos, aos procuradores ou representantes do exequente. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-80.2016.8.18.0029
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: WANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-45.2001.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): NELSON MIRANDA BRITO
Advogado(s):
Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-28.2006.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ DA SILVA MELO, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-14.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): R SILVA DA ROCHA COMÉRCIO DE PÃES, ELIANE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados posteriormente; Após, voltem-me conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-79.2002.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ ARAUJO GOMES,
Advogado(s):
Vistos. Defiro o pedido do exequente, desta feita, determino a suspensão da presente execução, até o dia 30.12. 2019. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000004-67.2012.8.18.0122
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Autor do fato: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO, JOCILMA XAVIER SAMPAIO, JUCELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Vítima: VALDEMIR DOS SANTOS SOUSA
SENTENÇA
Tendo em vista que o acordo homologado acarreta na denúncia da representação, o que fez com que decaísse o seu direito de representar, ensejando assim, a extinção da punibilidade do autor.
Isto posto, acolho o pedido do Dr. Promotor de Justiça e declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO, JOCILMA XAVIER SAMPAIO E JOCELINO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, o que faço com base no art. 107, IV, do Código Penal.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se estes autos.
Sem custas,
P.R.I.
JOSÉ DE FREITAS, 16 de julho de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-51.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GALENO DE ARAUJO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-91.2004.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)
Executado(a): PEDRO BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-38.2002.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): ANTONIO FONTENELE BRITO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-24.2002.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): WILSON DE SOUSA CABRAL FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001703-59.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ROSENO MACIEL
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-08.2017.8.18.0051
Classe: Cautelar Inominada Criminal
Autor: ANTONIA BORGES DE SOUSA, DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: ANTÔNIO FREIRE DE ANDRADE MELO
Advogado(s):
Intime-se a requerente para realizar a juntada da taxa de desarquivamento, devendo a Secretaria Judicial proceder nos termos da Resposta 1642/2019-PJPI/CGJ/GABJACORJUD (SEI nº 19.0.000020118-1).
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000572-18.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: DEUZIVALDO JOSÉ DE MOURA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: designo para o dia 24/07/2019, às 13hrs00min, a continuação da audiência de instrução e julgamento do réu DEZIVALDO JOSÉ DE MOURA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000072-12.2019.8.18.0109
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Representado: FABRICIO MAX DAMASCENO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Por todo o exposto com fulcro nos arts. 310, II, 312 e 313, todos do CPP, HOMOLOGO a PRISÃO EM FLAGRANTE o autuado FABRÍCIO MAX DAMASCENO DA SILVA, ora comunicada,
CONVERTENDO-A EM PRISÃO PREVENTIVA , como medida assecuratória da ordem pública. Proceda-se ao registro de mandado de prisão no banco de dados do Conselho Nacional de
Justiça ? CNJ nos termos do art. 289-A, do Código Processo Penal, expedindo o competente MANDADO DE PRISÃO.Autorizo o imediato recambiamento para o Estabelecimento prisional adequado, conforme solicitado pela autoridade policial competente. Realizada a transferência do preso, deverá a autoridade policial informar IMEDIATAMENTE a Documento assinado Eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 12/07/2019, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
A autenticidade do documento pode ser conferida no
http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 26088955 A5D39.66A15.6EEDF.3F3F8.7FB19.CBBD0 este Juízo, indicando o respectivo estabelecimento prisional, sob pena de configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. COMUNIQUE-SE a autoridade policial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. INTIME-SE a defesa. Tendo em vista a não realização justificada da audiência de custódia, por ausência de apresentação do custodiado em juízo pela autoridade policial, oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça justificando a ocorrência. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 12 de julho de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000146-33.2015.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LUANA MARCELINA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Requerido: MANOEL FRANCISCO DE MELO BARBOSA
Advogado(s): AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02/08/2019 às 08:00 horas.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800505-36.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.M.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.P.M
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-83.2008.8.18.0061
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JACIELMA MARIA DA SILVA, MENOR: M. C. DA S. F.
Advogado(s):
Requerido: PAULO DE SOUSA FURTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS