Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-44.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AUZINEIDE BEZERRA PORTELA
Advogado(s):
Réu: TEODORO ALVES TEIXEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000436-97.2011.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: AGNALDO LIMA MACIEL
Advogado(s): ERASMO JOSE DE SOUZA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 224900)
DECISÃO:
Pelo exposto, defiro o pedido de revogação de prisão preventiva, substituindo pelas seguintes medidas cautelares diversas: 01. Apresentação de endereço certo; 02. Proibição de ausentar-se de seu endereço por mais de 08 dias ou dele se mudar sem autorização judicial; 03. Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado. A desobediência a qualquer das medidas impostas pode ensejar, de ofício, a decretação da prisão preventiva do acusado em tela, independente dos demais requisitos [art. 312, § único, CPP]. A presente decisão serve como alvará e termo de compromisso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-86.2005.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NATANAEL LUCAS SECUNDO DE SOUSA, ROBERTA MARIA SECUNDO
Advogado(s):
Requerido: NATANAEL DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
NATANAEL LUCAS SECUNDO DE SOUSA, representado por sua genitora, ingressou em juízo com a presente ação em face de LUIZ NATANEL DIAS DE SOUSA, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial. . Foi determinada a intimação da parte autora para informar seu interesse no prosseguimento do feito, sendo que esta não foi encontrada no endereço informado na inicial. A Defensoria Pública pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte requerente adotado as providências a ela afetas, ao Juiz cumpre extinguir o feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA e AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000108-52.2011.8.18.0071
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 22950)
Executado(a): JOSE WILSON LOPES CAMPELO, MANOEL LOPES CAMPELO
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal (e óbvia) de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor. Essa extinção, porém, na dicção do art. 925 do mesmo diploma processual, somente produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê da petição e documentos apresentados. Ante o exposto, em razão da integral satisfação da obrigação pelo devedor, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Autorizo o desentranhamento do título executivo original, se assim requerido, substituindo-o por cópia e certificando-se nos autos. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Condeno o executado nas custas e em honorários que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução, estando a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade processual ora deferida nos termos requeridos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-23.2013.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SANTINO NETO DE SOUSA
Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, CAROLINA DE SOUSA ARAÚJO - MÃE
Advogado(s):
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade aos embargos. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002127-77.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-35.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO VITOR DOS SANTOS SOUSA, LUZIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Requerido: LAÉCIO LIMA DUARTE
Advogado(s):
Vistos, Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por JOÃO VITOR DOS SANTOS SOUSA,representado por sua genitora, em face de LAÉCIO LIMA DUARTE.; Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio da certidão de óbito acostada aos autos, que a parte requerente veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato do mérito envolver direito intransmissível. Ante o exposto, face ao falecimento do requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-42.2016.8.18.0059
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: JACKSON DOS SANTOS SOUZA, NAYARA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls 32/33, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-20.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: R. N. DA SILVA COMÉRCIO
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: FIASINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Advogado(s):
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial (art. 487, I) para condenar a parte ré no pagamento ao autor pelos danos morais sofridos, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente desde esta data pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, incidindo também juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o ato ilícito (inclusão indevida nos cadastros restritivos).
No que toca à retirada do nome do cadastro de inadimplentes, confirmo a tutela de urgência anteriormente proferida nos autos, pelo que deve ser retirado o nome do demandante dos cadastros restritivos de crédito, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-56.1999.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOCIMOL INDÚSRIA DE COLCHÕES E MOVÉIS LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/MARANHÃO Nº 7059-A)
Executado(a): AMARRAÇÃO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)
Recolha a Parte Requerida/executada as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
LUIS CORREIA, 16 de julho de 2019
JOÃO ALVES DA SILVA FILHO
ANALISTA - Mat. nº 4136926
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000537-55.2019.8.18.0033
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER EM PIRIPIRI
Vítima: Cristina Santos Freitas
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996), LUAN FERNANDES DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16267), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Indiciado: FRANCISCO DE JESUS LIMA
Advogado(s): JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483), BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15339)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima os Dr(s). ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA,(OAB/PIAUÍ Nº 15738), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS,(OAB/PIAUÍ Nº 16996), LUAN FERNANDES DE CARVALHO SOUSA,(OAB/PIAUÍ Nº 16267), RÔMULO ARÊA FEITOSA,(OAB/PIAUÍ Nº 15317) , JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483), BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15339), da decisão proferida nos autos acima mencionado cujo o teor seguinte: Assim, por entender que a integridade física e psicológica da ofendida restarão preservadas, defiro o requimento da defesa e suspendo a eficácia das medidas protetiva durante a realização da audiência que acontecerá no dia 18 de julho do corrente ano, às 09:30 horas, ressaltando que pode a ofendida se abster quaisquer esclarecimento na presença do ofensor e que as cautelares voltarãoa ter plena validade tão logo a audiência se encerre. Ass) Maria Helena Rezende A. Cavalcante- Juíza de Direito em Exerc´ccio na 1ª Vara de Piripiri/Pi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-54.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISEGMENTO CREDITSTOS
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
Réu: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de Impugnação ao Valor da Causa, nos termos da fundamentação, haja vista que o mesmo encontra-se excessivo e não foi especificado o montante pertinente aos danos morais pleiteados. Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos art. 319 e 320 do NCPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá corrigir o valor da causa, especificando o montante dos danos morais pleiteados, nos termos do art. 292, V do CPC, adequando-o ao proveito econômico a ser obtido com o pedido. (art. 321, NCPC) Expedientes necessários. P.R.I. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-75.2015.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO FARIAS MILENO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA MILENO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo, sem análise de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-40.2011.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ GOMES DA SILVA ROCHA, RAIMUNDO AMADO DA ROCHA, MARIA DAS DORES CHAVES DE ASSUNÇÃO, MARIA DO LIVRAMENTO CAMPOS PINTO, MARIA GORETE DE CARVALHO CAMPOS, ANTONIO BENTO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA PIEROT, RITA CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSÉ MIRANDA DA SILVA, DIVINO PEREIRA DA SILVA, MARIA ALVES PEREIRA, MARCOS ANTONIO MIRANDA LIMA, TERESA VIEIRA CAVALCANTE, CELIA GOMES DA SILVA, MARILENE OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA CELIANE AMADO PEREIRA SOUSA, MARIA DA ANUCIAÇÃO PINHEIRO DA SILVA, CELIO GOMES CARDOSO, MIGUEL AUGUSTO DA ROCHA, ESTEVAM LAURINDO SANTIAGO FILHO, AFONSO SOUZA LIMA, PAULO EDIMAR MOURA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 16 de julho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000309-65.2016.8.18.0072
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MIKAEL DE LIMA MARTINS, ROZILENE MARIA DE LIMA
Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
Requerido: ROBERTO MARTINS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Redesigno esta audiência para o dia 19/11/2019, às 11hs 30min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-66.2004.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI-CRF-PI.
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)
Executado(a): HONOFRE BEZERRA FILHO
Advogado(s):
Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-04.2011.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): MARIA JOSÉ ALVES MELO
Advogado(s):
DESPACHO: "Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-74.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 289.936.243-72, inscrito (a) no RG n° 870.539 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua dos Guegueses, 147, nesta comarca, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Através da petição eletrônica de n° 0000975-74.2016.8.18.0037.5011, a parte ré, BANCO BMG S.A, apresentou EMBARGOS A EXECUÇÃO, alegando excesso de execução na petição e planilha com protocolo eletrônico de n° 0000975-74.2016.8.18.0037.5010. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0000975-74.2016.8.18.0037.5012, alegando não haver excesso a execução e juntando planilha atualizada do débito de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 2.073,32 (dois mil e setenta e três reais e trinta e dois centavos). Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 52,52v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0000975-74.2016.8.18.0037.5012, por não ocorrer excesso de execução. Intime-se a parte executada para ciência da petição e planilha juntadas conforme movimentação de petição eletrônica sob protocolo nº 0000975-74.2016.8.18.0037.5012, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 16/07/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento). P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-36.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA PAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-92.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALENTIM JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Encaminhe os presentes autos para a Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000170-78.2013.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILCEU COVER
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA:
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 309 c/c o art. 485, IV, ambos do NCPC, condenando a parte autora nas eventuais custas judiciais, e nos honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 2º, suspensa a exigibilidade por estar amparada pela assistência judiciária gratuita, que concedo neste momento.
P. R. I. Arquive-se, observadas as formalidades legais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801078-07.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JANAILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801099-80.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA; AUTOR: JARDEYLSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-12.2016.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Ante a manifestação da Defensoria Pública, nomeio para promover a defesa dos réus, a Dra. EMILLENY RODRIGUES MORAIS OAB/PI 9711, e, em aceitando o encargo, apresentar alegações finais no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-73.2015.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 16 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660