Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000572-18.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: DEUZIVALDO JOSÉ DE MOURA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: designo para o dia 24/07/2019, às 13hrs00min, a continuação da audiência de instrução e julgamento do réu DEZIVALDO JOSÉ DE MOURA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000072-12.2019.8.18.0109

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Representado: FABRICIO MAX DAMASCENO DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO:

Por todo o exposto com fulcro nos arts. 310, II, 312 e 313, todos do CPP, HOMOLOGO a PRISÃO EM FLAGRANTE o autuado FABRÍCIO MAX DAMASCENO DA SILVA, ora comunicada,

CONVERTENDO-A EM PRISÃO PREVENTIVA , como medida assecuratória da ordem pública. Proceda-se ao registro de mandado de prisão no banco de dados do Conselho Nacional de

Justiça ? CNJ nos termos do art. 289-A, do Código Processo Penal, expedindo o competente MANDADO DE PRISÃO.Autorizo o imediato recambiamento para o Estabelecimento prisional adequado, conforme solicitado pela autoridade policial competente. Realizada a transferência do preso, deverá a autoridade policial informar IMEDIATAMENTE a Documento assinado Eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 12/07/2019, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

A autenticidade do documento pode ser conferida no

http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador 26088955 A5D39.66A15.6EEDF.3F3F8.7FB19.CBBD0 este Juízo, indicando o respectivo estabelecimento prisional, sob pena de configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. COMUNIQUE-SE a autoridade policial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. INTIME-SE a defesa. Tendo em vista a não realização justificada da audiência de custódia, por ausência de apresentação do custodiado em juízo pela autoridade policial, oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça justificando a ocorrência. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 12 de julho de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000146-33.2015.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUANA MARCELINA

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)

Requerido: MANOEL FRANCISCO DE MELO BARBOSA

Advogado(s): AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02/08/2019 às 08:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-08.2017.8.18.0051

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: ANTONIA BORGES DE SOUSA, DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: ANTÔNIO FREIRE DE ANDRADE MELO

Advogado(s):

Intime-se a requerente para realizar a juntada da taxa de desarquivamento, devendo a Secretaria Judicial proceder nos termos da Resposta 1642/2019-PJPI/CGJ/GABJACORJUD (SEI nº 19.0.000020118-1).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001703-59.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ROSENO MACIEL

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800505-36.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.M.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.P.M

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800832-11.2019.8.18.0049

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: VICENTE DANTAS DE SOUSA - ME

ADVOGADO(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DETRAN - PI (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ)

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-84.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Destarte, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2019, às 11h30min, na qual se procederá à oitiva da(s) pessoas arroladas pelas partes - vítima(s) e testemunha(s) -, ao interrogatório do(s) acusado(s), requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-39.2017.8.18.0059

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EDEMIR DOS SANTOS ELÓI

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o levantamento dos saldos existentes que estejam em nome da de cujus (fls. 21/22) em favor do representante da requerente, EDEMIR DOS SANTOS ELOI. Expeça-se o competente alvará judicial. Sem custas, ante a gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000044-63.2016.8.18.0072

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUIZ BISPO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO SEBASTIÃO ALMEIDA MOTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5798)

Réu: LUZIA DE NAZARÉ RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Trata-se de ação de divórcio promovida por Luiz Bispo do Nascimento, com advogado habilitado, em desfavor de Luzia de Nazaré Ribeiro, ambos devidamente qualificados, objetivando pôr termo ao casamento anteriormente contraído por ambos e aos efeitos dele decorrentes. Documentos apresentados. Sentença que homologou a decretação do divórcio. Após, vieram-me os autos conclusos. Era em síntese o que havia para relatar. DECIDO. No mérito, compulsando os autos, verifico que houve sentença que homologou e decretou o divórcio das partes, restando-se flagrante a perda do objeto do processo, pois não poderia o julgador decretar o divórcio do casal, quando assim o foi feito. Dessa forma o pedido de divórcio formulado por Luiz Bispo do Nascimento, restou-se esvaziado, pois tanto a sociedade conjugal como também o vínculo matrimonial foram dissolvidos pela decretação do divórcio, realizado pela justiça itinerante em 24.08.2018. Assim, á vista do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000311-88.2012.8.18.0035

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: OSVALDINA CHAVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSVALDINA CHAVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, Gustavo dos Santos Monteiro, Analista Judicial, digitei, subscrevi.

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-37.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-97.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE PAULO DAS MERCÊS SOUSA

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relação contratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontos indevidos. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000841-20.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELINA PEREIRA GALENO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4o do NCPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-44.2009.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)

Requerido: GEOVANE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com as partes qualificadas nos autos em epígrafe. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-93.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARE GALENO DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-94.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001780-68.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-51.2016.8.18.0103

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EDISIO ALVES MAIA

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)

Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI, MARILDA ALVES RODRIGUES, MIRIAN FERREIRA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001295-90.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GOMES MARQUES

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s), no prazo de 10(dez) dias, sobre Estudo social.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-76.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALZIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-04.2011.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Executado(a): MARIA JOSÉ ALVES MELO

Advogado(s):

DESPACHO: "Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-66.2004.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI-CRF-PI.

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18)

Executado(a): HONOFRE BEZERRA FILHO

Advogado(s):

Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000309-65.2016.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MIKAEL DE LIMA MARTINS, ROZILENE MARIA DE LIMA

Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Requerido: ROBERTO MARTINS FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Redesigno esta audiência para o dia 19/11/2019, às 11hs 30min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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