Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-75.2015.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO FARIAS MILENO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA MILENO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo, sem análise de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-40.2011.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ GOMES DA SILVA ROCHA, RAIMUNDO AMADO DA ROCHA, MARIA DAS DORES CHAVES DE ASSUNÇÃO, MARIA DO LIVRAMENTO CAMPOS PINTO, MARIA GORETE DE CARVALHO CAMPOS, ANTONIO BENTO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA PIEROT, RITA CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSÉ MIRANDA DA SILVA, DIVINO PEREIRA DA SILVA, MARIA ALVES PEREIRA, MARCOS ANTONIO MIRANDA LIMA, TERESA VIEIRA CAVALCANTE, CELIA GOMES DA SILVA, MARILENE OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA CELIANE AMADO PEREIRA SOUSA, MARIA DA ANUCIAÇÃO PINHEIRO DA SILVA, CELIO GOMES CARDOSO, MIGUEL AUGUSTO DA ROCHA, ESTEVAM LAURINDO SANTIAGO FILHO, AFONSO SOUZA LIMA, PAULO EDIMAR MOURA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 16 de julho de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-54.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISEGMENTO CREDITSTOS
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
Réu: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de Impugnação ao Valor da Causa, nos termos da fundamentação, haja vista que o mesmo encontra-se excessivo e não foi especificado o montante pertinente aos danos morais pleiteados. Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos art. 319 e 320 do NCPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá corrigir o valor da causa, especificando o montante dos danos morais pleiteados, nos termos do art. 292, V do CPC, adequando-o ao proveito econômico a ser obtido com o pedido. (art. 321, NCPC) Expedientes necessários. P.R.I. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA e AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000108-52.2011.8.18.0071
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 22950)
Executado(a): JOSE WILSON LOPES CAMPELO, MANOEL LOPES CAMPELO
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal (e óbvia) de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor. Essa extinção, porém, na dicção do art. 925 do mesmo diploma processual, somente produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê da petição e documentos apresentados. Ante o exposto, em razão da integral satisfação da obrigação pelo devedor, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Autorizo o desentranhamento do título executivo original, se assim requerido, substituindo-o por cópia e certificando-se nos autos. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Condeno o executado nas custas e em honorários que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução, estando a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade processual ora deferida nos termos requeridos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-23.2013.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SANTINO NETO DE SOUSA
Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, CAROLINA DE SOUSA ARAÚJO - MÃE
Advogado(s):
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade aos embargos. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-20.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: R. N. DA SILVA COMÉRCIO
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: FIASINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Advogado(s):
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial (art. 487, I) para condenar a parte ré no pagamento ao autor pelos danos morais sofridos, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente desde esta data pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, incidindo também juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o ato ilícito (inclusão indevida nos cadastros restritivos).
No que toca à retirada do nome do cadastro de inadimplentes, confirmo a tutela de urgência anteriormente proferida nos autos, pelo que deve ser retirado o nome do demandante dos cadastros restritivos de crédito, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-56.1999.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOCIMOL INDÚSRIA DE COLCHÕES E MOVÉIS LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/MARANHÃO Nº 7059-A)
Executado(a): AMARRAÇÃO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)
Recolha a Parte Requerida/executada as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
LUIS CORREIA, 16 de julho de 2019
JOÃO ALVES DA SILVA FILHO
ANALISTA - Mat. nº 4136926
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000537-55.2019.8.18.0033
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER EM PIRIPIRI
Vítima: Cristina Santos Freitas
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996), LUAN FERNANDES DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16267), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Indiciado: FRANCISCO DE JESUS LIMA
Advogado(s): JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483), BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15339)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima os Dr(s). ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA,(OAB/PIAUÍ Nº 15738), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS,(OAB/PIAUÍ Nº 16996), LUAN FERNANDES DE CARVALHO SOUSA,(OAB/PIAUÍ Nº 16267), RÔMULO ARÊA FEITOSA,(OAB/PIAUÍ Nº 15317) , JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483), BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15339), da decisão proferida nos autos acima mencionado cujo o teor seguinte: Assim, por entender que a integridade física e psicológica da ofendida restarão preservadas, defiro o requimento da defesa e suspendo a eficácia das medidas protetiva durante a realização da audiência que acontecerá no dia 18 de julho do corrente ano, às 09:30 horas, ressaltando que pode a ofendida se abster quaisquer esclarecimento na presença do ofensor e que as cautelares voltarãoa ter plena validade tão logo a audiência se encerre. Ass) Maria Helena Rezende A. Cavalcante- Juíza de Direito em Exerc´ccio na 1ª Vara de Piripiri/Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002127-77.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-35.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO VITOR DOS SANTOS SOUSA, LUZIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Requerido: LAÉCIO LIMA DUARTE
Advogado(s):
Vistos, Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por JOÃO VITOR DOS SANTOS SOUSA,representado por sua genitora, em face de LAÉCIO LIMA DUARTE.; Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio da certidão de óbito acostada aos autos, que a parte requerente veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato do mérito envolver direito intransmissível. Ante o exposto, face ao falecimento do requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-42.2016.8.18.0059
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: JACKSON DOS SANTOS SOUZA, NAYARA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls 32/33, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801125-78.2019.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDIVAR DOS SANTOS VELOSO FILHO; INTERESSADO: MARLENE MARTINS SANTOS VELOSO; INTERESSADO: ELISA VIEIRA VELOSO; INTERESSADO: MARIA NEUSA VIEIRA VELOSO; INTERESSADO: EDINEUSA VIEIRA VELOSO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001555-36.2014.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO LOPES DE CARVALHO
Advogado(s):
Cumpra-se o despacho anterior.
ESPERANTINA, 16 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-91.2018.8.18.0050
Classe: Petição Criminal
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMILO DAMASCENO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu:
Advogado(s):
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público, oficie-se a autoridade policial para informar, no prazo de 10 dias, a conclusão do INQUERITO POLICIAL Nº 001.784/2018 com todas as suas peças, de modo que o laudo pericial venha a ser apresentado.
ESPERANTINA, 16 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800473-95.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO BATISTA SOUSA
ADVOGADO(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO RODRIGUES DE SOUSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-35.2015.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): COMERCIAL IRAPUA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 16 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-35.2015.8.18.0061
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIZA COSTA MARQUES, MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002088-07.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-91.2017.8.18.0061
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: IRIS DA COSTA MOREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-05.2017.8.18.0087
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO e INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA
À vista desse quadro, com dúvidas emergindo do contexto probatório acerca da ação, ou reação do acusado e não dispondo o julgador, ipso facto, de elementos probatórios para dar sustentação a uma decisão condenatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para ABSOLVER FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO e INÁCIO DA SILVA, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002724-90.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIS DA COSTA E SILVA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000721-62.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: WILLIAN MACHADO ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)
DECISÃO: Intimar o advogado Dr. Francisco Rodrigues Santos (OAB/PI n. 15458), representando o réu Willian Machado Araújo, da decisão que segue transcrita: (...) Nessa esteira, DEFIRO o requerimento, fixando, entretanto, algumas condições que devem ser criteriosamente observadas pelo beneficiário, sob pena de revogação do benefício: remeter a este juízo, Correio, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão, cópia da Carteira de Trabalho assinada pela Empresa E.M.MARTINS INSTALAÇÕES e MANUTENÇÃO, CNPJ 29.782.225-/0001-29, localizada na Av. Marechal Tito, bairro: Itaim Paulista, cidade: São Paulo, nº 4725, sala 72, estado de São Paulo, CEP: 08115-100. Por derradeiro, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares de fls. 105/107. Intime-se o Réu e seu defensor desta decisão. Dê-se ciência ao MP. Ato contínuo, expeça-se Carta Precatória para oitiva da testemunha Raiany Sousa de Lima. Após, o retorno voltem-me os autos conclusos. (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-31.2011.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SAMYLLA TAVARES DA ROCHA, SALIZENE DA SILVA TAVARES
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310), FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Requerido: ANTONIO CARLOS DA ROCHA SILVA
Advogado(s):
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-61.2014.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: YÚRIKA VITÓRIA MONTE - MENOR, FRANCISCA KELIANE CARVALHO MONTE
Advogado(s):
Requerido: EDINEY DELMIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, YÚRIKA VITÓRIA MONTE - MENOR, FRANCISCA KELIANE CARVALHO MONTE ingressou com a presente ação em desfavor de EDINEY DELMIRO DE SOUSA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-18.2012.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES, FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES, MARIA BARROS ARAUJO, IURY EVERSON LEITE PEREIRA AMARAL
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)
Devidamente intimado para apresentar as suas alegações finais, o patrono dos acusados FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES e FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES, DR. DIEGO NOGUEIRA PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 7442) e DR. JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9570), deixaram transcorrer o prazo legal sem manifestação, o que pode caracterizar abandono processual e, ainda, determinar a adoção de providências tendentes a garantir a efetiva instrução processual. Assim, antes de decretar o abandono e cominar multa no valor de 20 (vinte) salários-mínimos, determino sejam mais uma vez intimados os indigitados causídico para a oferta das suas alegações finais em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de abandono. Acaso permaneça renitente os advogados mencionados, determino sejam os acusados FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES e FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES intimados a constituírem novo patrono para apresentação de alegações finais em cinco dias. Frustradas todas as diligências elencadas, remetam-se os autos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister em cinco dias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 17 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR