Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2201/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão 6553 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6628 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a servidora MARIA ROSILDA FERREIRA DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, REFERENTE AO MÊS DE JULHO, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2205/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão 6489 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6632 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055600-1;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV , da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI

NOME

MATRÍCULA

MÊS

Lituania Leide Queiroz

2837

Dezembro

Janeiro/2020

José Marlon Paiva de Sousa

28124

Dezembro

Janeiro/2020

João Batista Rodrigues dos Santos

4110960

Dezembro

Janeiro/2020

Ana Neuma Silva Ribeiro

4136683

Dezembro

Janeiro/2020

Romulo Silva Ribeiro

26922

Novembro

Wellington Charles Bueno

27491

Novembro

Solon Amorim Feiosa

9993894

Novembro

Jairo Cesar Ferreira Borges

28156

Novembro

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2208/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o despacho 52215 da Secretária da Corregedoria de Justiça e a decisão 6636 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000016176-7;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº. 1519/2019 que atribuiu ao servidor GILSON DE OLIVEIRA DANTAS a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de JULHO e AGOSTO/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia 28 de junho de 2019, retroagindo assim, à data do requerimento, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2207/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão 6489 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6635 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000055600-1;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

NOME

MATRÍCULA

MÊS

Jessica Caroline Batista da Silva Costa

28985

Novembro

Dezembro

Janeiro/2020

José de Freitas Brito Filho

27817

Novembro

Dezembro

Janeiro/2020

Magnum Ribeiro de Araújo

1866

Novembro

Dezembro

Janeiro/2020

Vitor Hugo Oliveira Santana

17878

Novembro

Dezembro

Janeiro/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 15 de julho de 2019

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2212/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o requerimento 9760 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 6660 desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000019191-7;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 1715/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de maio de 2019, com vista a DISPENSAR LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA BUCAR e ATRIBUIR ao servidor SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 16 de julho de 2019

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 16/07/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 18.0.000038072-1 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL. SERVIDOR COM DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA À METADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 54 § 3º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 107, § 2º, DA LC Nº 13/94 C/C ART. 12 DO DECRETO Nº 15.557/2014. DEFERIMENTO.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 11/07/2019, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 2774/2019 - PJPI/TJPI/SAJ para DEFERIR, com fundamento no art. 107, § 2º da LC nº 13/94 c/c o art. 12, § 1º do Decreto Estadual nº 15.557/2014 e art. 1º, § 4º da Resolução nº 008/2016, a redução, pela metade, da carga horária do servidor IRAN FERNANDES DOS SANTOS, observada a vedação do art. 1º, § 4º, da Resolução TJPI nº 008/2016 e o prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá o servidor submeter a situação à reavaliação do Departamento de Saúde deste Tribunal.

Publique-se somente a ementa.

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 17/07/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6617/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060757-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula n° 5104, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga regulamentar, nos dias 15 e 16 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 de julho e 05 de agosto, todos do ano de 2018, nos termos da Certidão Nº 8761/2019 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP (1156678) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1159661 e o código CRC A338AA3A.

Portaria Nº 3020/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3020/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6596/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061133-9,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 12 a 19 de julho de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor AÉCIO GOMES COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 3838, lotado na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, conforme Certidão de Casamento em anexo (protocolo 1158759).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160178 e o código CRC A3934FA5.

Portaria Nº 3021/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3021/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6630/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000060643-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor THIAGO BORGES LEAL, Analista Judicial, matrícula nº 1943, lotado na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22, 24 e 25 de novembro de 2018 e nos dias 19 e 20 de janeiro de 2019, nos termos das Certidões apresentadas (evento nº 1155880).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160316 e o código CRC 221AB49A.

Portaria Nº 3022/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3022/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6562/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054731-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 5099, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 07 e 09 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 06 e 07 de abril de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1120886).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160775 e o código CRC 43064729.

Portaria Nº 3024/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3024/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 53348/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000011593-5,

R E S O L V E:

ALTERAR, para os períodos de 08 a 12 de julho de 2019 e de 22 a 24 de julho de 2019, o gozo das folgas de plantão concedidas ao servidor RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES, Analista Judicial, matrícula 4117891, lotado na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, antes autorizada para os períodos de 08 a 12 de julho de 2019 e de 15 a 17 de julho de 2019, através da Portaria Nº 745/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de fevereiro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31/12/2017, 01 a 03 de janeiro de 2018, 11/02/2018, 31/12/2018 e 01 e 02 de janeiro de 2019.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1160899 e o código CRC C6A86004.

Portaria Nº 3025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3025/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6654/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000054870-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SARAH GONÇALVES DO LAGO PIRES, Analista Judiciário, matrícula nº 14493-2, cedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, lotada na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17 de junho de 2019, nos termos do Atestado Médico (1121350) apresentado e do Despacho Nº 48722/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161329 e o código CRC BBB5570F.

Portaria Nº 3026/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3026/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6307/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058495-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora NADJA CELINA FEITOSA, Analista Judicial, matrícula n° 5120, lotada na Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente estabelecidas para o período de 23/07 a 01/08/2019, nos termos da Escala de férias publicada no DJe 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 19 a 28 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161354 e o código CRC 269BD7A0.

Portaria Nº 3029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6365/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059291-1,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Decreto nº 15.555/2014, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora SÔNIA MARIA BRITO LIMA, Analista Administrativo, matrícula nº 1034847, com lotação no Departamento de Serviços Judiciais e Cartorários desta Corregedoria, relativas ao exercício de 2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 22 de julho a 05 de agosto de 2019, nos termos da Portaria Nº 4478/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de novembro de 2018, a fim de serem usufruídas no período de 14 a 28 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161581 e o código CRC 9C6677C9.

Portaria Nº 3030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6649/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000049953-9,

R E S O L V E :

CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares do servidor JAIRO CESAR FERREIRA BORGES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28156, lotado na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 05/08 a 03/09/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:

1º período - 10 (dez) dias - de 05 a 14 de agosto de 2019

2º período - 10 (dez) dias - 09 a 18 de setembro de 2019

3º período - 10 (dez) dias - para gozo oportuno

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1161664 e o código CRC 26A70F92.

Portaria Nº 3031/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3031/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9950/2019 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA, em que a servidora Maria Lucimeire Melo Mousinho da Silva pede ressarcimento de valores descontados a título de faltas, correspondentes aos dias 30 e 31 de maio de 2019 constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047177-4;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 841/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, expedida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018497-0, que concedeu à requerente 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/03/2019, cujo término deu-se em 29/05/2019;

CONSIDERANDO, por fim, a concessão de mais 90 (noventa) dias de licença, autorizada em prorrogação, a partir de 1º de junho de 2019, na forma da Portaria Nº 2300/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019, nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047177-4;

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria Nº 2300/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de junho de 2019, para DETERMINAR que os 90(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, concedidos em prorrogação, à servidora MARIA LUCIMEIRE MELO MOUSINHO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4051858, lotada na Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, sejam contados a partir de 30 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162040 e o código CRC AC40752B.

Portaria Nº 3033/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3033/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2047/2019, Nº 2049/2019, Nº 2051/2019, Nº 2077/2019 e Nº 2083/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059715-8;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6669/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3109/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1159775), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Simões-PI para realização de atividades inerentes ao projeto "Baixar para Avançar", no período de 21 a 26 de julho de 2019, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 3266

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA MARLENE DOS SANTOS

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4120760

Lotação: 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1032470

Lotação: 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS

Cargo: Assessora de Magistrado

Matrícula nº 28386

Lotação: Vara Única da Comarca de Gilbués

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GIOVANA LUSTOZA SERAFIM

Cargo: Diretora de Secretaria

Matrícula nº 28665

Lotação: sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/07/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162204 e o código CRC D90C749C.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 42/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.0.000052352-9,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. Maria de Lourdes Leal Sousa à frente do 2º Ofício de Elesbão Veloso-PI.

Art. 2º APLICAÇÃO imediata da Lei n° 234/2018 (art. 4°, inciso II; art. 90), no que se refere ao 2° Ofício de Elesbão Veloso-PI, o que importa na extinção da referida serventia;

Art. 3º DETERMINAR, pelo mesmo fundamento, a anexação das atribuições do 2º Ofício de Elesbão Veloso-PI, extinto por força da Lei estadual n° 234/2018, ao 1º Ofício da mesma Comarca, o qual, doravante, passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI, da qual é titular o Sr. João Batista Nunes de Sousa.

Art. 4º DETERMINAR, por consequência, que:

a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída ao responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Elesbão Veloso-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo ao novo responsável, Sr. João Batista Nunes de Sousa;

b) o titular da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Elesbão Veloso, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso, Sr. João Batista Nunes de Sousa, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;

c) a interina ora destituída comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

d) o titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 16/07/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1156840 e o código CRC EABA3C8A.

19.0.000052352-9

Portaria Vice-Corregedoria Nº 43/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.0.000045525-6,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. MARIA DA CRUZ ALMEIDA à frente do 2º Ofício de Castelo do Piauí-PI.

Art. 2º APLICAÇÃO imediata da Lei n° 234/2018 (art. 4°, inciso II; art. 90), no que se refere ao 2° Ofício de Castelo do Piauí-PI, o que importa na extinção da referida serventia;

Art. 3º DETERMINAR, pelo mesmo fundamento, a anexação das atribuições do 2º Ofício de Castelo do Piauí-PI, extinto por força da Lei estadual n° 234/2018, ao 1º Ofício da mesma Comarca, o qual, doravante, passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí-PI, sob a responsabilidade interina do Sr. Isadora dos Santos Paiva.

Art. 4º DETERMINAR, por consequência, que:

a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída à responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Castelo do Piauí-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo à nova responsável, Sra. ISADORA DOS SANTOS PAIVA;

b) a interina da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Castelo do Piauí, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí, Sra. Isadora dos Santos Paiva, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;

c) a interina ora destituída comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

d) a interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Castelo do Piauí, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 16/07/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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19.0.000045525-6

Portaria Vice-Corregedoria Nº 47/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 4105/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 190000028991-7,

RESOLVE:

Art. 1º. AFASTAR AÍAS SARAIVA DE CARVALHO, Analista Judicial, Matrícula n.° 4036620, das funções de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Landri Sales-PI, devendo o servidor voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º. DESIGNAR CRISTINA EMÍLIA BIASUTTI DE OLIVEIRA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 836.248.481-00, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Landri Sales-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Landri Sales/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que a nova interina deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/07/2019, às 07:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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19.0.000028991-7

Portaria Nº 3034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6665/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061237-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL DE MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3341, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, no período de 27 a 30 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019, nos termos da Comunicação apresentada (evento nº 1159449).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 3035/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3035/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061243-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL DE MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3341, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 18, 21, 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 27 de fevereiro de 2019 e nos dias 1º, 02, 03, 04 e 05 de março de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1159483).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162464 e o código CRC 8B72D1CE.

Portaria Nº 3036/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3036/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6676/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059992-4,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor DIRCEU DE MORAIS ROCHA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4070801, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, 10(dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de julho 2019, nos termos do Despacho Nº 53314/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ .

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de julho e 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1162714 e o código CRC 79B754DD.

Portaria Nº 3041/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3041/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6703/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061483-4,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FELIPE MARCELINO DE ARAÚJO NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50784, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença odontológica, a partir de 15 de julho de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 54014/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 3040/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3040/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de julho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6670/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000041152-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 4075951, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019 (3ª fração), adiados pela Portaria Nº 2382/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019, a fim de que seja restabelecido o mesmo período de gozo da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, qual seja, de 22 a 31 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 17/07/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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