Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-65.2011.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: JUDITE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Interditando: LEÔNIDAS TAVARES DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-45.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON DE CRUZ CASTRO

Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES DE SALES(OAB/CEARÁ Nº 5359)

Réu: JOSE DO CARMO FILHO, SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de julho de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002025-92.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOSÉ GETÚLIO DA SILVA

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA de fls. 99 nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-55.2009.8.18.0045

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Réu: FRANCISCA ROSA DA SILVA, PEDRO MENDES VIEIRA, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO, KELSON JACKSON RIBEIRO CRUZ

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I.Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-e. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-21.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES

Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 14/11/2019 às 10h, a realizar-se neste Fórum local. Intime-se a parte autora para que compareça a audiência acompanhada de suas testemunhas. Faça remessa dos autos para intimação da parte requerida, conforme dispõe o art.183, §1° do CPC. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000628-63.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLEMEILDA GRANJA ALENCAR

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.08.2019 às 08h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação". Padre Marcos, 22 de maio de 2019, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-98.2016.8.18.0045

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: JOSÉ PEREIRA MILANEZ NETO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Executado(a): MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Pelo exposto, chamo o feito a ordem para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o débito exequendo total em R$ 10.384,62 (dez mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Não há que se falar em honorários advocatícios, por se tratar de execução não embargada. Prossiga-se com a execução, nos termos dos arts. 100, § 3Ë?, da CF, e 87 do ADCT, expedindo-se o precatório, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, no valor de R$ 10.384,62 (dez mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) em favor da parte autora, a título de honorários advocatícios. Intimem-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização do respectivo precatório/Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 5° da Resolução 115/10 do CNJ e do art. 4° da Resolução 38/11 do TJPI, em especial: a) em relação ao processo de conhecimento: petição inicial, mandado de citação (com certidão de cumprimento/ciente), sentença condenatória, acórdão na apelação/reexame (se houver), decisões e acórdãos referentes ao REsp e RE (se houver) e certidão de trânsito em julgado; b) em relação ao processo de execução: ação/pedido de execução, mandado de citação/intimação (com certidão de ciente), certidão de não interposição dos Embargos à Execução (se for o caso), planilha de cálculos que serviu de base para o requisitório e decisão homologatória; c) em relação aos Embargos à Execução (se houver): Embargos à Execução/do Devedor, sentença nos Embargos a Execução, Acórdão na Apelação/Reexame dos Embargos (se houver), decisões e acórdãos referentes ao REsp e RE (se houver) e certidão de transito em julgado; d) Outros documentos: procurações e substabelecimentos, lei que fixa o pequeno valor (quando for RPV), pagamento preferencial (requisição e decisão), contrato de honorários advocatícios (se houver destaque). Ressalta-se que o cálculo deve discriminar o valor individualizado devido ao exequente mês a mês, indicando a data-base para atualização, que deve conferir com a data-base constante do ofício requisitório, devendo ser providenciada cópia de cada documento acima citado, para fins de formalização de precatório individualizado conforme art. 5º, § 1º da Resolução 115/10 do CNJ, observando-se inclusive as disposições previstas na Resolução n° 75/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Após a expedição do presente precatório, ARQUIVE-SE, dando baixa na distribuição. Cumpra-se. P.R.I. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001237-82.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO GOMES SOUSA

Advogado(s):

Cumpra-se o despacho anterior.

ESPERANTINA, 16 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001555-36.2014.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ANTONIO LOPES DE CARVALHO

Advogado(s):

Cumpra-se o despacho anterior.

ESPERANTINA, 16 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-91.2018.8.18.0050

Classe: Petição Criminal

Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMILO DAMASCENO

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu:

Advogado(s):

Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público, oficie-se a autoridade policial para informar, no prazo de 10 dias, a conclusão do INQUERITO POLICIAL Nº 001.784/2018 com todas as suas peças, de modo que o laudo pericial venha a ser apresentado.

ESPERANTINA, 16 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-33.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PAULO SOBRINHO FILHO, ADEID VIVEIROS DE ABREU SOBRINHO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Ante o exposto, acolho a preliminar informada, e nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-61.2017.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: ANA SÁVIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33730)

Interditando: SÔNIA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTOS

Advogado(s):

Vistos, ANA SÁVIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS ingressou em juízo com a presente ação de interdição em favor de SÔNIA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTOS, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial. Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio da certidão de óbito acostada aos autos, que a parte interditanda veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato do mérito envolver direito intransmissível. Ante o exposto, face ao falecimento do requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000923-73.2015.8.18.0050

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANILO SAMPAIO ARAUJO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DANIELO SAMPAIO ARAÚJO com base na prescrição em abstrato e na prescrição virtual da pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art. 109, IV, V, VI ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive dando baixa nas anotações e registros.

ESPERANTINA, 16 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801125-78.2019.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: INTERESSADO: EDIVAR DOS SANTOS VELOSO FILHO; INTERESSADO: MARLENE MARTINS SANTOS VELOSO; INTERESSADO: ELISA VIEIRA VELOSO; INTERESSADO: MARIA NEUSA VIEIRA VELOSO; INTERESSADO: EDINEUSA VIEIRA VELOSO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800473-95.2018.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO BATISTA SOUSA

ADVOGADO(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO RODRIGUES DE SOUSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-35.2015.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): COMERCIAL IRAPUA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 16 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-35.2015.8.18.0061

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIZA COSTA MARQUES, MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002088-07.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-91.2017.8.18.0061

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: IRIS DA COSTA MOREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-05.2017.8.18.0087

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO e INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

À vista desse quadro, com dúvidas emergindo do contexto probatório acerca da ação, ou reação do acusado e não dispondo o julgador, ipso facto, de elementos probatórios para dar sustentação a uma decisão condenatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para ABSOLVER FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO e INÁCIO DA SILVA, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002724-90.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIS DA COSTA E SILVA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000721-62.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: WILLIAN MACHADO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

DECISÃO: Intimar o advogado Dr. Francisco Rodrigues Santos (OAB/PI n. 15458), representando o réu Willian Machado Araújo, da decisão que segue transcrita: (...) Nessa esteira, DEFIRO o requerimento, fixando, entretanto, algumas condições que devem ser criteriosamente observadas pelo beneficiário, sob pena de revogação do benefício: remeter a este juízo, Correio, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão, cópia da Carteira de Trabalho assinada pela Empresa E.M.MARTINS INSTALAÇÕES e MANUTENÇÃO, CNPJ 29.782.225-/0001-29, localizada na Av. Marechal Tito, bairro: Itaim Paulista, cidade: São Paulo, nº 4725, sala 72, estado de São Paulo, CEP: 08115-100. Por derradeiro, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares de fls. 105/107. Intime-se o Réu e seu defensor desta decisão. Dê-se ciência ao MP. Ato contínuo, expeça-se Carta Precatória para oitiva da testemunha Raiany Sousa de Lima. Após, o retorno voltem-me os autos conclusos. (...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-31.2011.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SAMYLLA TAVARES DA ROCHA, SALIZENE DA SILVA TAVARES

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310), FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Requerido: ANTONIO CARLOS DA ROCHA SILVA

Advogado(s):

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-61.2014.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: YÚRIKA VITÓRIA MONTE - MENOR, FRANCISCA KELIANE CARVALHO MONTE

Advogado(s):

Requerido: EDINEY DELMIRO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, YÚRIKA VITÓRIA MONTE - MENOR, FRANCISCA KELIANE CARVALHO MONTE ingressou com a presente ação em desfavor de EDINEY DELMIRO DE SOUSA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000830-18.2012.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES, FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES, MARIA BARROS ARAUJO, IURY EVERSON LEITE PEREIRA AMARAL

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Devidamente intimado para apresentar as suas alegações finais, o patrono dos acusados FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES e FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES, DR. DIEGO NOGUEIRA PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 7442) e DR. JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9570), deixaram transcorrer o prazo legal sem manifestação, o que pode caracterizar abandono processual e, ainda, determinar a adoção de providências tendentes a garantir a efetiva instrução processual. Assim, antes de decretar o abandono e cominar multa no valor de 20 (vinte) salários-mínimos, determino sejam mais uma vez intimados os indigitados causídico para a oferta das suas alegações finais em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de abandono. Acaso permaneça renitente os advogados mencionados, determino sejam os acusados FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MEIRELES e FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA MEIRELES intimados a constituírem novo patrono para apresentação de alegações finais em cinco dias. Frustradas todas as diligências elencadas, remetam-se os autos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister em cinco dias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 17 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR

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