Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-74.2008.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-29.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: JOSIVAN GOMES DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 16 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-93.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PULQUÉRIA ARAÚJO DE CARVALHO NETA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802482-50.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.G.L.C; AUTOR: G.G.L.C; AUTOR: H.V.L.C; INTERESSADO: J.L.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.A.C.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802482-50.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.G.L.C; AUTOR: G.G.L.C; AUTOR: H.V.L.C; INTERESSADO: J.L.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.A.C.S

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802482-50.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.G.L.C; AUTOR: G.G.L.C; AUTOR: H.V.L.C; INTERESSADO: J.L.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.A.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802486-87.2019.8.18.0031

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.B

ADVOGADO(s): MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.S.L

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802486-87.2019.8.18.0031

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.B

ADVOGADO(s): MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.S.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802496-34.2019.8.18.0031

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S.A

ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.P.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000547-52.2012.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.R.S.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.C.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-62.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTEEIDE DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, tendo em vista que as partes controvertem quanto ao valor devido e que a contadoria judicial é setor da Justiça, e, por conseguinte, imparcial e levando em consideração os fundamentos acima apontados, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (fl. 158), fixando o débito exequendo em R$ 7.501,94 (sete mil quinhentos e um reais e noventa e quatro centavos); sendo R$ 6.523,42 (seis mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) devido a ALTEEIDE DE SOUSA ARAUJO e R$ 978,51 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) devido ao causídico Francisco Inacio Andrade Ferreira, OAB/PI nº 8053, a título de honorários advocatícios.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-32.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-56.2011.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): MUNICÍPIO DE BARRAS-PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Desentranhem-se os embargos à execução para que sejam distribuídos por dependência via PJE, e autuados em apartado (art. 676, parágrafo único do CPC), renumerando-se estes autos, e certificando-se o cumprimento deste despacho. Intime-se o executado para ingressar com o embargos à execução por meio do sistema PJE. Após, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações do devedor executado. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes e intimações necessárias

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-94.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Considerando a informação trazida pela instituição requerida de que o valor de R$ 746,74 (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) teria sido liberado em favor do autor por meio ordem de pagamento para o Banco do Brasil, bem como o requerimento de expedição de ofício direcionado a esta entidade bancária com o fulcro de buscar saber se o autor sacou a quantia, DETERMINO a intimação do banco requerido para que, em 05 (cinco) dias, apresente a ordem de crédito mencionada, vez que esta deverá instruir eventual ofício direcionado ao Banco do Brasil. Em tempo, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se claramente sobre o despacho de fl. 71, vez que apresentou petição requerendo a realização de audiência para oitiva de testemunhas e, ao mesmo tempo, o julgamento antecipado da lide, fl. 76.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-17.2014.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1380)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 16 de julho de 2019

EDJANE MORAIS DA SILVA

Cedido Prefeitura - 3461

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-14.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: JEAN DENIS MORAIS MONTE -ME

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220), IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220)

DESPACHO Segue consulta ao sistema Bacenjud e Renajud, com resultado positivo para bloqueio. Dê-se ciência ao Exequente. Intime-se o Executado para que, caso queira, ofereça impugnação no prazo legal. Oferecida tempestivamente a impugnação, diga o Exequente. Após, conclusos para decisão. ESPERANTINA, 16 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001244-44.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Consta no ponto III do contrato, denominado de "Dados para Crédito da Operação", fl. 51, a informação de que o crédito de R$ 1.439,21 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), inicialmente contratado seria disponibilizado ao autor mediante ordem de pagamento. Diante dessa informação, DETERMINO a intimação do banco requerido para que, em 05 (cinco) dias, apresente a referida ordem de pagamento e os dados do banco para o qual ela foi encaminhada. DETERMINO, ainda, tendo em mente o argumento trazido pelo Banco BMG de que houve uma renegociação da dívida, que o instrumento no qual restou formalizada tal renegociação seja juntado aos autos, no mesmo prazo acima apontado. Por fim, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se claramente sobre o despacho de fl. 79, vez que apresentou petição requerendo a realização de audiência para oitiva de testemunhas e, ao mesmo tempo, o julgamento antecipado da lide, fl. 82. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-14.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: JEAN DENIS MORAIS MONTE -ME

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220), IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220)

Defiro o pedido anterior para fins de penhora, via RENAJUD e BACEN-JUD, de veículos e valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do devedor, até o montante da dívida, considerando a inexistência de bens em nome da empresa. Determino que se junte aos autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores. Após 48 (quarenta e oito) horas, voltem-me os autos para consulta das respostas. Cumpra-se. ESPERANTINA, 09 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-95.2012.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: RITA DE CASSIA DOS REIS SOUSA MARQUES

Advogado(s):

Inventariado: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801712-52.2019.8.18.0065

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: G.A.V; AUTOR: G.A.V; AUTOR: G.A.V

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.V.B

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801713-37.2019.8.18.0065

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.D.S.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.D.I.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001389-33.2016.8.18.0050

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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