Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-45.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON DE CRUZ CASTRO
Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES DE SALES(OAB/CEARÁ Nº 5359)
Réu: JOSE DO CARMO FILHO, SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002025-92.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JOSÉ GETÚLIO DA SILVA
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA de fls. 99 nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-55.2009.8.18.0045
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: FRANCISCA ROSA DA SILVA, PEDRO MENDES VIEIRA, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO, KELSON JACKSON RIBEIRO CRUZ
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I.Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-e. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000432-88.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AMÁLIO JESUS DE SOUSA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA:
Por todo o exposto, opostos às fls. 87/93 CONHEÇO dos embargos de declaração para ,ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE por expressa vedação legal, determinando o afastamento da condenação do requerido/embargante SEM custas processuais e honorários advocatícios e a retificação do dispositivo para fins de incluir, como reparatório, o valor de R$ 9.000,00 a título de danos quantum morais, mantendo a sentença inalterada em seus demais termos. Sem custas relativas aos embargos declaratórios, visto que independem de preparo, na forma do art. 1.023 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 29/06/2019, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site tp://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento PARNAGUÁ, 26 de junho de 2019. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-72.2003.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ANTONIO ANTONINO CAVALCANTE
Advogado(s):
Considerando que a presente ação foi proposta no ano de 2003 e que o último requerimento feito pelo exequente, ocorreu em 03/10/2016 (fl. 32), determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-36.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELISBELA MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Assim, tendo em vista que a contadoria judicial é setor da Justiça, e, por conseguinte, imparcial e levando em consideração os fundamentos acima apontados, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do INSS e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o débito exequendo em R$ 25.368,54 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); sendo R$ 23.062,31 (vinte e três mil e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) devido a FELISBELA MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA e R$ 2.306,23 (dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos) devido ao causídico Matheus Steca, OAB/PI nº 6.194-A, a título de honorários advocatícios.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-54.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILDIVAN SANTANA
Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Em face da ausência de data anterior livre, inclua-se o processo em pauta para julgamento no dia 18.09.2019, às 08h30min.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000441-48.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLIÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-41.2011.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): E. F. B. LIMA
Advogado(s):
Desta forma, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito, recolher as custas judiciais. Cumpra-se. P.R.I. CASTELO DO PIAUÍ, (Data registrada no sistema).LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001645-23.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: R & H CONTAS LTDA, R & R CONTAS REP/POR ROGERIO DE HOLANDA SOARES
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904/2003)
Requerido: JOSE WILSON DA COSTA FEITOSA
Advogado(s):
"Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 16 de julho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000114-59.2011.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Réu: JANILSON MARTINS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JANILSON MARTINS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, ____Antônia Rosilene Marques Gomes Leal, Oficial Judicial/Secretária de vara, digitei, subscrevi e assino.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-74.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADA TRANSPORTES DE CARGAS E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO NUNES DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
Réu: VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, APAVANEL - APARECIDA VEICULOS LTDA
Advogado(s): ROSANA MAFFEI ABE(OAB/SÃO PAULO Nº 186436), CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ(OAB/CEARÁ Nº 5496), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 156347)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-31.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA NOGUEIRA DE BRITO
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539), BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8335)
Réu: AGENOR VELOSO NETO IGREJA
Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177), EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico petição de fl.65 do advogado Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI n° 8053) informando que não tem provas a produzir. No entanto, não há juntada de procuração. Desse modo, intime-se o referido advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua habilitação no feito, através de apresentação de procuração, sob pena de responder pelas despesas e por perdas e danos, conforme dispõe o art.104, §2° do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-88.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-07.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SIQUEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-46.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-62.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI
PROCESSO Nº 0000567-84.2005.8.18.0032
CLASSE: Interpelação
Interditante: ANTÔNIA FORTALEZA DA SILVA
Interditando: LUZIA FABÍOLA FORTALEZA DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO de sentença
De ordem do Exmo. Sr. Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO , Juiz de Direito Titular da Comarca de PICOS-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FABÍOLA FORTALEZA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, nascida no dia 07/04/1978, filha de Otávio Antonio da Silva e Antonia Fortaleza da Silva, residente na rua Benedito Portela, nº 350, Canto da Várzea, Picos-PI, nos autos do Processo nº 0000567-84.2005.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANTONIO FORTALEZA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente na rua Benedito Portela, nº 350, Canto da Várzea, Picos-PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Escrivão(ã), o digitei, e eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000275-51.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JONATAS DE BRITO SILVA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
DESPACHO: Designo para o dia 31/07/2019, às 09horas, a realização de audiência de instrução, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-83.2014.8.18.0061
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO SILVA BRITO
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CECILIA LACERDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 16 de julho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-66.2017.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AUGUSTO CÉSAR ALVES MAIA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Executado(a): MUNICIPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI
Advogado(s): JOSE VAZ DE AGUIAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15686), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-82.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERAJE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997), ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO(OAB/PARAÍBA Nº 12173), PAMELA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 16129)
DESPACHO Indefiro o pedido anterior para transferência do valor bloqueado para conta judicial, tendo em vista decisão anterior determinando o desfazimento da penhora (fls. 190/196). Tal fato não traz qualquer prejuízo as partes, considerando a notoriedade da solvência da empresa requerida. Dessa forma, determino o cumprimento da decisão anterior, com desbloqueio do valor de R$ 13.933,26. Dando seguimento ao feito, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA, 16 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-69.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JORGE BATISTA E CIA LTDA, JORGE BATISTA DA SILVA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Executado(a): VIGEVANI SOARES DE SOUSA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 16 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-88.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-40.2010.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILENE EVANGELISTA DE CARVAHO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 21290)
Diante de tal entendimento, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o débito exequendo em R$ 4.816,59 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos).