Diário da Justiça 8711 Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800333-10.2018.8.18.0066

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: IDIVANIA JOSEFA DE MORAIS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO ANDSON DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801131-85.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MAURICIO DE LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800112-90.2019.8.18.0066

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ESMOGILSON SEVERO DE BRITO

ADVOGADO(s): PAULA DE ALENCAR LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ISABEL ESMERALDA DE BRITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800266-45.2018.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE SA CARVALHO - ME

ADVOGADO(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: LIGEYRINHO ALIMENTOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800819-12.2019.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA REIS DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800239-79.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE WILSON DA SILVA

ADVOGADO(s): DAMASIO DE ARAUJO SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801003-65.2019.8.18.0049

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.L.C.T

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.T.B.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800387-26.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA RITA DE JESUS CARVALHO E RIBEIRO

ADVOGADO(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800387-26.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA RITA DE JESUS CARVALHO E RIBEIRO

ADVOGADO(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000221-54.2019.8.18.0029

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Reminte: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS

Arguido: FRANCISCO LIOMAR FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

DECISÃO: PORTARIA N° 12/2019O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA RËGO, Juiz deDireito, no uso de suas atribuições legais,Resolve:Determinar a realização do exame de insanidade mental no acusado FRANCISCOLIOMAR FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, nascido em 12 de novembro de 1.987 RG n°2.633.511, CPF n°600.383.193-65, natural de José de Freitas-PI, filho de Maria ZeneideFerreira de Sousa, residente e domiciliado na Localidade Samambaia, zona rual de Joséde Freitas-PI, ficando desde já credenciado o Hospital Areolino de Abreu em Teresina-PI,para a realização do exame.O exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se os peritosdemonstrarem a necessidade de maior prazo (art. 150 do CPP).Junte-se a estes autos a denúncia atrelada aos autos do processo, em que foirequerido a instauração do incidente pelo Ministério Público.Intime-se o Ministério Público e o curador do acusado para apresentar seusquesitos no prazo de 05 (cinco) dias.Após, oficie-se o Hospital Areolino de Abreu, pelo setor competente, encaminhandoos respectivos autos do incidente, ocasião em que serão respondidos os quesitosformulados por este Juizo, pela defesa do acusado e do representante do MinistérioPúblico, devendo ser juntados aos autos do incidente, cópias da denúncia e do inquéritoPolicial.Para tanto, nomeio como curador do acusado o Dr. FRANCISCO HAROLDOALVES VASCONCELOS, OAB-PI 4883.Expedientes necessários.José de Freitas-PI, 12 de julho 2.019.JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001497-69.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAMILA COELHO DE SOUSA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, com fulcro no art. 487, I do CPC, declarando nula a contratação da autora pelo Estado do Piauí, eis que não precedido de concurso público.

Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor atualizado da causa.

Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-17.2017.8.18.0061

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AYLA SAPHIA DA SILVA FERREIRA-MENOR, THEISE DOS REIS DA SILVA-REP. DA MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): CARLOS AUGUSTO SILVA FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001164-70.2013.8.18.0065

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: JONAS PASSOS DE SOUSA

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646/95)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o autor, pesssoalmente e por meio de seu advogado, a dizer se ainda possui interesse no feito em até 05 dias, recebendo o bem liberado, sob pena de extinção do presente feito e perdimento do bem em favor da Fazenda Pública.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001700-04.2013.8.18.0026

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PI

Réu: MARILENE GOMES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARILENE GOMES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 17 de julho de 2019 (17/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-56.2016.8.18.0050

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: ANTONIA CARVALHO DO REGO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

Requerido: MARIA DOS ANJOS CARVALHO DO REGO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001326-81.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES SOUSA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)

Réu: JEFERSON CICERO RODRIGUES SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001971-67.2015.8.18.0050

Classe: Adoção

Adotante: MARIA SOMARIA MACEDO DE CARVALHO, EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: ALAN VINICIUS MENDES BARRETO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002085-74.2013.8.18.0050

Classe: Guarda

Requerente: MARIA FRANCISCA DA SILVA, VINICIUS LOPES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ASSUSCENA LOPES SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001554-80.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DÁRIO VENTURA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: JAIR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002495-64.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO, JOSE ALVES FONSECA NETO

Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Executado(a): JOÃO DE DEUS DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-58.2015.8.18.0050

Classe: Adoção

Adotante: SOCORRO DA SILVA LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: W.A.F.S, ADRIANA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001229-08.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PAIVA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: P. H. P. DA S. SUA GENITORA PAULA GOMES PEREIRA, PAULA GOMES PEREIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-28.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA CARVALHO AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-71.2010.8.18.0050

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSE AUGUSTA DE OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-89.2010.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DO SOCORRO CARVALHO AMORIM

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)

Requerido: FRANCISCO CALDAS FILHO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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