Diário da Justiça
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Publicado em 18/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802485-05.2019.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.L.S
ADVOGADO(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.O.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-35.2012.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO WESLEY RODRIGUES NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, III do CPC, C/C o art. 51, I da Lei 9.099/95.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000736-38.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. D. N. G.
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: [...] Intime-se o patrono da autora para que junte declaração de hipossuficiência, bem como emende a inicial para fazer constar no pólo passivo da demanda os genitores do menor, além de apresentar rol de testemunhas. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2015. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIAEDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000646-72.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR GOMES OLIMPIO FILHO
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
DESPACHO: "...designo para o dia 25/07/2019 às 14:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000447-57.2010.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 6855), advogado em causa própria, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06 de agosto de 2019 ás 10h00min, neste Fórum local.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000175-05.2006.8.18.0067
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA MENDES DE CERQUEIRA
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 17 de julho de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-56.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: HELIOTERIO GUILHERME DE OLIVEIRA, JOSE VIEIRA DE SIQUEIRA, LUZIA PORTELA DA SILVA, MARIA DA SOLIDADE PEREIRA DE CARVALHO, MARIA DE ASSIS SANTOS, MARIA DO AMPARO MOURAO DA CUNHA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-34.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DOMETILHA SILVA VERAS, JOANA PEREIRA, JOAO BATISTA DE BRITO OLIVEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA, MARIA DO ROSARIO SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-49.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DOMETILHA SILVA VERAS, EDIMAR PACHECO DA SILVA, FRANCISCO ALVES FONTENELE, JOSE SIQUEIRA DE ARAUJO, MARIA DO AMPARO MOURAO DA CUNHA, MARIA FONTENELE BRITO OLIVEIRA, MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-64.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS, BERNARDO NOBREGA DE MESQUITA, FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, LUIZA MOREIRA DE PINHO, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, MARIA DE JESUS SILVA BEZERRA, MARIA DO SOCORRO CARNEIRO VERAS, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDO CARVALHO DE BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-94.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BENEDITA MARIA DOS SANTOS, CESARO ALVES PEREIRA, FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS, MANOEL MACHADO SILVA, MARIA DE CARVALHO PEREIRA, MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-27.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BENEDITA MARIA DOS SANTOS, FRANCISCA FONTENELE, FRANCISCO DA COSTA SEVERINO, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, LAURO DA SILVA ARAUJO, MANOEL DOURADO DO NASCIMENTO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA DE LIMA, RIVELINO DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - BMB
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-58.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALDIR PEREIRA DE SOUSA, ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, ANTONIO MARQUES DA ROCHA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, JOAO RODRIGUES DA COSTA, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MATILDES DA COSTA PEREIRA, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-88.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALDIR PEREIRA DE SOUSA, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, BERNARDA ALVES DA SILVA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, FRANCISCA FONTENELE, JOSE FERREIRA DE ARAUJO, MARIA DO ROSARIO SOUZA DOS SANTOS, MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDA LUDOVICO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-51.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, MARIA DE SOUSA ARAÚJO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MAURÍCIO PEREIRA GALENO, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-81.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADALGIZA GONÇALVES DOS SANTOS, CIRILO MAHADO DE OLIVEIRA, DOMETILHA SILVA VERAS, JOSE JOAO DO NASCIMENTO, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001086-26.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BENEDITA MARIA DOS SANTOS, FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, JOAO MENDES CARNEIRO, MARIA DO CARMO MORAIS, MARIA JOSE BRITO ARAUJO, MARIA JOSÉ PEREIRA BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000959-88.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DOMETILHA SILVA VERAS, HILTON CARDOSO VERAS, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MARIA DOS SANTOS GALENO, MARIA HELENA ARAUJO DE FREITAS, MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-97.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, BENEDITA RODRIGUES PEREIRA, FRANCISCO BRITO CARNEIRO, FRANCISCO DOS REIS DE SOUSA, JOÃO BATISTA PEREIRA, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO DE LIMA GALENO, ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-45.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA, CONRADO DE OLIVEIRA MARQUES, EVA PEREIRA MACHADO, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, LUZIA PEREIRA DE ARAUJO, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO GOMES, MARIA DO AMPARO MOURAO DA CUNHA, MARIA GOMES DE OLIVEIRA, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000808-25.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA, JOSE DIONIZIO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOSE JOAO DO NASCIMENTO, JOSE VIEIRA DE SIQUEIRA, MARIA DA COSTA LIMA, MARIA DE ASSIS SANTOS, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-40.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: LUIZA MOREIRA DE PINHO, MANOEL CAMELO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-63.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, LUIZA MARQUES PORTELA, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA LIMA DE FREITAS, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000791-86.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADALMI ALVES PEREIRA, HILTON CARDOSO VERAS, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MAURÍCIO PEREIRA GALENO, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, WILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802492-94.2019.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVA CALIXTO
ADVOGADO(s): VICTOR PEDROSA PEREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LIDUINA MARIA ALBUQUERQUE DE MENEZES
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE