Diário da Justiça
8710
Publicado em 17/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 926 - 950 de um total de 2350
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012870-05.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: EDITORA DO BRASIL S/A
Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0023000-05.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: HILDO TELES NETO
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre o retorno dos autos.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007187-77.2011.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE WILSON GOMES DE SOUSA, JOSE ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA, FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa, Drs. DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977), para comparecer no dia 13 do mês de agosto do corrente ano, às 12h10min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réus JOSE WILSON GOMES DE SOUSA, JOSE ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA e FRANCISCO COSTA DOS SANTOS. Teresina-PI, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005121-72.2018.8.18.0140
Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor: ANA ROSA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Réu: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA JALES DE CARVALHO, UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004666-93.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: LUIS SULINO FEITOSA DE MORAES
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 12/08/2019, às 08:35h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011225-85.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL ALVES DA COSTA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: MARIA JACELENE DE ARAUJO GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA: Ex positis, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Teresina-PI, 12 de maio de 2017
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004702-38.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS, OAB-PI Nº 3022; LÚCIO TADEU SÉRVIO SANTOS, OAB-PI Nº 12669
Réu: JOSE VALDENI CANUTO DE CARVALHO, JOAO FRANCISCO LUSTOSA DE MELO
Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
SENTENÇA: "Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSE VALDENI CANUTO DE CARVALHO e JOAO FRANCISCO LUSTOSA DE MELO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e no Sistema INFOSEG."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009420-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WEIDNA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 399,40 (Trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813277-79.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELLAYNE KAMILLA BATISTA MATOS
ADVOGADO(s): GEOFRE SARAIVA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009058-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO RICARDO FEITOSA
Advogado(s): JOÃO PEDRO DA SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16624), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: CARTÓRIO NAILA BUCAR - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273), ALANA GOMES DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 17983)
Chamo o feito à ordem. Proceda-se a autuação das partes requeridas CARTÓRIO NAILA BUCAR (2º TABELIONATO DE NOTAS) e CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE TIMON MA. Cite-se a parte requerida CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE TIMON MA. Ademais, intime-se a parte autora (por seu patrono) para que no prazo de 05 dias apresente manifestação acerca da petição de fls. 35/37.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011765-22.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL TERESINA
Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)
Requerido: HORIZONTE DE CAMPINAS TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte autora para se manifestar sobre as folhas 83/84.
TERESINA, 15 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002491-77.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JANAINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de julho de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030844-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISABETH DA COSTA SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A -(SANTANDER FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa e o trabalho desempenhado pelos patronos da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013116-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYRA ANDRADE MIRANDA
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
Réu: SERVIO ALCANTARA NEVES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028508-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIPO LIMA DOS PRAZERES, MIGUEL ROGER MOURA DOS PRAZERES
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Requerido: FLABIO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLES(OAB/PIAUÍ Nº 2902), MAX VINICIUS FOTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Confirmar a liminar deferida nos autos e reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, devendo os alimentos fixados serem pagos até a data em que a vítima completaria 78 anos de idade. Fica vedada a compensação dos valores pagos após a data anteriormente fixada, tendo em vista a irrepetibilidade dos alimentos. Bem como fica vedada a cobrança dos valores eventualmente não adimplidos após a data anteriormente fixada. b) Condenar o requerido ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), a serem devidamente corrigidos e atualizados com a incidência de juros de 1% a.m a partir do desembolso (pagamento das despesas). c) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, os quais fixo na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser atualizada a partir do arbitramento, nos termos da súmula 362 do C. STJ, com juros moratórios (1% a.m) desde o evento/homicídio (súmula 54 do STJ). d) Considerando o princípio da sucumbência (uma vez que a parte autora venceu em maior número de pedidos), condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor global da condenação. e) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Transitada em julgado e pleiteado cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser apresentado diretamente no sistema PJe.
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001917-74.2005.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Executado(a): ALCIDES GOMES BARBOSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 15 de julho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005346-44.2008.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Executado(a): AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 15 de julho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018092-02.2012.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: ROSILEIDE FERREIRA VERAS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 15 de julho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005346-44.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001917-74.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ALCIDES GOMES BARBOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004297-16.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: BERNARDO GOMES FERREIRA JUNIOR, JEFFERSON ALEXANDRE BARBOSA DE ARAUJO
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19/07/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018092-02.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ROSILEIDE FERREIRA VERAS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0017432-08.2012.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: GILVETE MONTEIRO DOS SANTOS SOARES
Interditando: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 15 de julho de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015515-17.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITORIA RICARDO DE SOUSA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: HILTON DA SILVA RICARDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002765-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: WALDENILSON GUALTER DOS SANTOS
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.