Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000078-66.2017.8.18.0116
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JULIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)
Requerido: RAIMUNDO DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
DESPACHO: Redesigno esta audiência para o dia 19/11/2019, às 09hs 00min. A ser realizada na Comarca (Fórum) de São Pedro do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000825-81.2011.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A
Advogado(s): LAURIANNE MARIA PASSOS REGO(OAB/PIAUÍ Nº 6098)
Requerido: IVAN DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do Advogado da parte requerente para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 12 de julho de 2019.
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-56.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.729/2018, que alterou a Lei 13.340/2016, bem como do pedido do exequente, determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019.
Após o decurso do prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Caso as partes celebrem acordo, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-87.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): RAIMUNDA HELENA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.729/2018, que alterou a Lei 13.340/2016, bem como do pedido do exequente, determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019.
Após o decurso do prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Caso as partes celebrem acordo, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000029-12.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THALYSSON SILVA MESQUITA
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053), SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
DECISÃO: Intimar as advogadas DRª.Iara Jane Gomes dos Santos, OAB-PI.10053 e DRª.Sheuly Lannara Magalhães Fontenele, OAB-PI.10056. Trata-se o presente feito de ação penal pública já julgada contra a qual oMinisterio Publico interpôs recurso de apelação tempestivamente.Assim, nos termos do art. 600 do CPP, determino a intimação da acusação para apresentar as razões, bem como ainda a intmação da defesa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.Após, retornem-me conclusos os autos para juízo de admissibilidade recursal.Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA, 9 de julho de 2019STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz(a) de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000464-05.2015.8.18.0072
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DE JESUS LINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Redesigno esta audiência para o dia 19/11/2019, às 12hs 00min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000279-07.2017.8.18.0036
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA CONCEIÇÃO
Réu: JOSÉ MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA RAIMUNDA DA SILVA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado(a) em RUA MANOEL FRANÇA, Nº 924, MARAVILHA, ALTOS - Piauí em face de JOSÉ MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 12 de julho de 2019 (12/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALTOS, 12 de julho de 2019.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-04.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.729/2018, que alterou a Lei 13.340/2016, bem como do pedido do exequente, determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019.
Após o decurso do prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Caso as partes celebrem acordo, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-85.2016.8.18.0033
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Réu: REINALDO DE ARAUJO FERNANDES
Advogado(s):
Vistos, etc.
O Exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução, em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO ATÉ A DATA LIMITRÓFE DE 18/07/2020, de modo que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo.
Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a exequente para dizer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente se houve integral cumprimento do acordo.
Em caso positivo, voltem-me conclusos para fins de prolação de sentença homologatório.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-90.2009.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): DEUSDETE NERES DE SOUSA
Advogado(s): GENYVANA CRISCYA GARCIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9127), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-89.2000.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. A. SOARES E COMPANHIA LTDA-ME
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Intime-se a parte requerida para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 468.
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-35.2015.8.18.0033
Classe: Imissão na Posse
Requerente: DEUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Requerido: RAUL ANDERSON SENA
Advogado(s):
Isto posto, com fundamento no artigo 109, I, da CF/88, c/c 45 do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ.
Após o cumprimento das formalidades legais, determino a baixa definitiva dos presentes autos, procedendo a Secretaria da 3ª Vara às devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes autoras através de seu patrono, via imprensa oficial.
Ciência à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-92.2015.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: CLENILDE ARAÚJO GALENO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-41.2005.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: V. L. MARIA DA SILVA ME
Advogado(s): IVONALDO DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 4063), IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)
Executado(a): MARIA CLAUDETE DE A. CERQUEIRA MARQUES
Advogado(s): FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)
Tratam os autos de Ação de Execução fundada em Título Extrajudicial promovida em desfavor de MARIA CLAUDETE DE A. CERQUEIRA MARQUES.
Em petição protocolizada por meio eletrônico, a Exequente, através de sua advogada habilitada nos autos, pugnou pela extinção do feito em razão do pagamento do débito executado.
Assim, consubstanciado no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA.
Sem custas finais, a teor do artigo 90, §3º do CPC.
Sem honorários, vez que não houve resistência por parte do devedor.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da 3ª Vara o desentranhamento dos documentos que instruíram a peça exordial, remetendo-os ao exequente e promova a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-60.2015.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intima-se o réu, através de seus advogados Dr. Daniel da costa Araújo - OAB/PI 7128 e Dr. George Wellington da Silva Borges - OAB/PI 15255, para no prazo de 05 dias apresentar nos autos, alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-91.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DJALMA VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.338, para no prazo de 05 (cinco) dias informar o número de uma conta do banco BRADESCO S.A e o CNPJ, para que seja procedida a restituição do valor depositado por equivoco. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001406-28.2013.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE BENONI MENDES DE MENEZES, MARIA DE FATIMA VERAS RIBEIRO MENESES
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAUJO(OAB/null Nº null), EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994/77)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOÃO SIQUEIRA, ANTONIO ESPEDITO SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do Advogado da parte requerente para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, conforme boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva. Piripiri, 12 de julho de 2019.EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000915-14.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO D DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, JAILSON JOSE DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) o(s) Dr(s) FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), para comparecer(em) à audiência de interrogatório do acusado em carta precatória, designada para o dia 25/07/2019, às 12:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls.12 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001218-95.2014.8.18.0034
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
Vítima: CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, vulgo CÉSAR, brasileiro, piauiense, casado, natural de São Gonçalo do Piauí - PI, nascido em 20.04.1975, RG. 1166277, CPE. 789.529.993-04, filho de ESTER PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA, residente e domiciliado, no CONJUNTO SOL NASCENTE, ZONA RURAL, LAGOINHA DO PIAUI - PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, vai devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ... Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, pela prática do crime previsto no §9º do art. 129, do CPB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,____ ELIAS SOARES SIQUEIRA, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.
ÁGUA BRANCA, 12 de julho de 2019.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA´- PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000634-57.2017.8.18.0055
Classe: Interdição
Interditante: EDIVALDO DAVID DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Interditando: GENIVALDO CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GENIVALDO CARVALHO SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SOUSA e DAVID RAIMUNDO DE SOUSA, residente e domiciliado em AV. RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, COHAB, ITAINÓPOLIS - Piauí nos autos do Processo nº 0000634-57.2017.8.18.0055 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDIVALDO DAVID DE SOUSA, brasileiro, Casado, filho de MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUSA e DAVID RAIMUNDO DE SOUSA, residente e domiciliado em AV. RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, COHAB, ITAINÓPOLIS - Piauí, o qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _____ FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAINÓPOLIS, 12 de julho de 2019.
MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-20.1994.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-28.1994.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: JOSE ARIMATEIA MELO RODRIGUES
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Embargado: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-10.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000439-63.2016.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: ANA CELIA MATOS SILVA
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO DE MATOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE MATOS, Brasileiro, portador do RG nº 751.894-SSP/PI, e do CPF sob nº 962.993.703-91, filho de CAMILA MARIA DA CONCEICAO e PEDRO DE MATOS, residente e domiciliado em POVOADO DOIS COQUEIROS, DOIS COQUEIROS, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000439-63.2016.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANA CELIA MATOS SILVA, Brasileira, Casada, professora, portadora RG. nº 1.651.641-SSP/PI, e do CPF sob nº 842.817.153-04, filha de MARIA DA SOLEDADE MATOS e FRANCISCO DE MATOS, residente e domiciliada em POVOADO DOIS COQUEIROS, ZONA RURAL, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 12 de julho de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-97.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.