Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803321-12.2018.8.18.0031

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.B.F

ADVOGADO(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E; REQUERIDO: C.O.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800601-09.2017.8.18.0031

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ZENITH JANUARIO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: AUREO JANUARIO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802905-41.2018.8.18.0032

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS MERCES DE ARAUJO LUZ

ADVOGADO(s): JOAO LEAL OLIVEIRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANDERSO BATISTA LUZ E SUA MULHER NARA NYELY NORONHA LUZ; INVENTARIADO: JOSE RIBAMAR LUZ

ADVOGADO(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000471-09.2014.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GRACY FIRMINA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o a parte autora por seu advogado, para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte ré.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0002212-39.2017.8.18.0028

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA VERÔNICA DELMONDES CARDOSO

Advogado(s):

Requerido: LUSANIRA DELMONDES CARDOSO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUSANIRA DELMONDES CARDOSO, Brasileira, residente e domiciliada à AV. PETRÔNIO PORTELA, 121, MELADÃO, FLORIANO - Piauí, nos autos do Processo nº 0002212-39.2017.8.18.0028, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA VERÔNICA DELMONDES CARDOSO, Brasileira, residente e domiciliada à AV. PETRÔNIO PORTELA, 121, MELADÃO, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ELIETE GOMES FERREIRA DIAS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

FLORIANO, 12 de julho de 2019.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-22.2016.8.18.0034

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO BATISTA DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

Usucapido: CLETOWAGNER FALCÃO DE CARVALHO

Advogado(s): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319), CARLOS LACERDA AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 10590)

DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se a secretaria se houve o integral cumprimento do despacho de fl. 27. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da contestação de fls. 50/57 e documentos que a acompanham, devendo especificar, ainda, as provas que pretende produzir e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Em seguida, intime-se o requerido para que também especifique as provas que pretendeproduzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência para o deslinde do feito, sob penade indeferimento. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002721-04.2016.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: HERMES MUNIZ ALELAF, JAMILA ALELAF PACHECO

Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-19.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE MELO MAGALHÃES

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5913)

Requerido: PEDRO DE CASTRO ANDRADE

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 12 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-13.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSSIMAR BRITO OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ

Rua Antonino Freire, s/n Centro, CASTELO DO PIAUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000178-06.2018.8.18.0045

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ-PI

Réu: NATANAEL OTÁVIO DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, o réu NATANAEL OTÁVIO DA SILVA para que tome ciência das medidas protetivas deferidas em favor da vítima.

E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 12 de julho de 2019 (12/07/2019). Eu, SIMONE OLIVEIRA VIANA, Analista Judicial, o digitei.

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-14.2016.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ADRIANA RODRIGUES

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)

Requerido: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA VERAS

Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, para o fim de declarar a paternidade do Sr. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA VERAS em relação ao menor BRUNO RODRIGUES, que passará a ser chamado de bruno rodrigues veras, devendo ser incluído, ainda, os nomes dos avós VICENTE ALVES VERAS E UMBELINA DE OLIVEIRA VERAS, ademais, fixo os alimentos no montante equivalente a R$ 150,00(cento e cinquenta reais),aproximadamente 15% (quinze porcento) sobre o salário mínimo vigente, devendo este valor ser depositado pelo requeridona conta bancária da genitora do menor. Custas ex-lege. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado DE AVERBAÇÃO. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-95.2015.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: GERNILVAN DE OLIVEIRA VELOSO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, e 115, todos do Código Penal, parelhados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL , já qualificado, referentes à infração criminal descrita em relação ao suposto autor do fato, Sr. GERNILVAN DE OLIVEIRA VELOSO nos autos em exame. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-71.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FELICIO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Réu: MARIA LUZIA DOS REIS SOUSA, RAIMUNDO GERMANO DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

Posto isso, julgo por sentença PROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que defiro a guarda da menor CAROLINE REIS SOUSA a avó paterna da mesma, ANTONIA FELICIO DE SOUSA, com todas as conseqüências jurídicas advindas de tal instituto. Sem custas. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, certificando-se, inclusive, o trânsito em julgado deste "decisum", expeça-se termo de Guarda com Direito de Representação e Sustento, no livro próprio e com as cautelas que se fizerem necessárias, levando-se, em seguida, estes autos ao arquivo, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800086-65.2018.8.18.0054

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: PERPETUA MARIA DE JESUS

ADVOGADO(s): JOSE EDIVALDO DE ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: IPERANGA DO PIAUI CARTORIO UNICO REGISTRO DE IMOVEIS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000701-27.2008.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA MOREIRA RIBAMAR

ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA,VIVIANI ROSSI RUAS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 48/2019, Livro D nº 3, Folha 104, Termo 704 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ANDERSON SANCHES DUARTE e LÊTICYA PATRÍCIA COSTA RAMOS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MÉDICO(A), natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 30 de Junho de 1992, residente e domiciliado RUA FRANCISCO CASTRO, Nº 1014, MANGUINHA, FLORIANO-PI, filho de RONALDO DUARTE GONÇALVES e GORETE DE ARAUJO SANCHES DUARTE.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão EMPRESÁRIA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 24 de Dezembro de 1995, residente e domiciliada AVENIDA BUCAR NETO, Nº 509, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 86 99967-7307, filha de FRANCISCO DE ASSIS COELHO RAMOS e ANA ALICE COSTA RAMOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 11 de Julho de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- VALDECY DA SILVA, solteiro, encarregado de obras, natural de Joaquim Pires-PI, nascido no dia 14.12.1977, residente e domiciliado na Rua Raimundo Justino, 431, Centro, Joaquim Pires-PI; FILHO de RAIMUNDO CORREIA DA SILVA E MARIA AUXILIADORA DA SILVA; e CLEIDIANE OLIVEIRA DE CARVALHO, divorciada, lavradora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 05.05.1983, residente e domiciliada na Rua Doroteu Sertão, 149, Guarita, Joaquim Pires-PI, FILHA de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO E MARIA VIANA OLIVEIRA DE CARVALHO; 2º)- ANTONIO DE PADUA GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, solteiro, fisioterapeuta, natural de Teresina-PI, nascido no dia 24.02.1987, residente e domiciliado na Avenida Domingos Marques, 1326, Zona Urbano, Luzilândia-PI; FILHO de ANTONIO DE PADUA GARCIA DE CARVALHO E MARIA DAS GRAÇAS GARCIA DE CARVALHO; e ROSINEIDE MARIA LIMA, solteira, radiologista, natural de Alta Floresta-MT, nascida no dia 20.09.1989, residente e domiciliada na Avenida Domingos Marques, 1326, Zona Urbano, Luzilândia-PI, FILHA de SEBASTIÃO MOREIRA LIMA E LUCIA MARIA CARDOSO LIMA; 3º)- MANOEL SILVA DE SENA, solteiro, soldador, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 07.02.1975, residente e domiciliado no Conjunto Francisca Trindade, Quadra-I, Casa-07, Zona Urbano, Luzilândia-PI; FILHO de NESTOR MIGUEL DE SENA SILVA E ISIDORIA SILVA DE SENA; e EDILEUSA SOUSA DA SILVA, solteira, dona de casa, natural de Esperantina-PI, nascida no dia 30.09.1995, residente e domiciliada no Conjunto Francisca Trindade, Quadra-I, Casa-07, Zona Urbano, Luzilândia-PI, FILHA de ANTONIO JOSÉ CORREIA DA SILVA E DIONISIA PONTES SOUSA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.

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