Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800538-41.2019.8.18.0054

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 1ª VARA CIVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA D AJUDA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000170-63.2003.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI; AUTOR: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): JOSUE JOSE NOGUEIRA,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

POLO PASSIVO: RÉU: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR; RÉU: VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR; RÉU: AGROPECUÁRIA REDONDA

ADVOGADO(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR,WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800833-66.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA DA COSTA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,GILVAN MELO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800105-87.2019.8.18.0102

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.C.P

ADVOGADO(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: L.F.S

ADVOGADO(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800517-65.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCILENE GONCALVES DA LUZ

ADVOGADO(s): CRISTIANE LEAL ALMONDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800231-40.2019.8.18.0102

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES

ADVOGADO(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800834-51.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA DA COSTA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802476-43.2019.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.D.3.V.C.P; INTERESSADO: Y.L.C.N

ADVOGADO(s): NULL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800540-11.2019.8.18.0054

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.C.S

ADVOGADO(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800277-29.2019.8.18.0102

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.O; REQUERENTE: E.S.O

ADVOGADO(s): GUILHERME SILVA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800277-29.2019.8.18.0102

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.O; REQUERENTE: E.S.O

ADVOGADO(s): GUILHERME SILVA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800836-21.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: UMBELINA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-13.2019.8.18.0102

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.L.J; REQUERENTE: L.C.S.L

ADVOGADO(s): GUILHERME SILVA SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-75.2014.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: FRANCISCO D. C. DA S. SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000038-73.2012.8.18.0047

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: LUIS PINHEIRO SARAIVA, SALVADOR PINHEIRO SARAIVA, JOAQUIM PINHEIRO SARAIVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de LUÍS PINHEIRO SARAIVA E OUTROS, devidamente qualificados nos autos.

Inicial e documentos às fls. 02/39. Suspensão do feito às fls. 42 e 49.

Por meio da petição protocolada às fls. 54, o banco autor informou a quitação do débito discutido nestes autos e, por consequência, requereu a extinção do feito.

São os fatos. Decido.

Considerando que a petição protocolada às fls. 54 informou o pagamento do débito discutido nestes autos, reputo que houve a perda do objeto desta ação.

ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Autorizo o desentranhamento de eventuais títulos constantes nestes autos, bem como a sua posterior devolução ao banco autor, mediante recibo nos autos.

Deixo de determinar o envio de ofícios aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, para cancelamento de eventuais restrições em nome dos requeridos, uma vez que este juízo não determinou a inscrição do nome dos demandados em tais cadastros, razão pela qual eventual diligência neste sentido deverá ser cumprida pelo próprio promovente.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

CRISTINO CASTRO, 10 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem em suas Alegações Finais.

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001329-15.2005.8.18.0028

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA MARIA DO ESPIRITO SANTO LIMA, JOSE CINOBILINO DE LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2224)

SENTENÇA: "Vistos. {...} Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade dos interessados para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b e art. 659, ambos do CPC/2015, regendo o acordo pelas cláusulas e condições fixadas no pedido de arrolamento sumário do falecido JOSÉ CINOBILINO DE LIMA, para partilhar o imóvel referendado nas primeiras declarações, às fls. 07, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Custas pro rata . Honorários em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. As custas devem ser recolhidas antes da expedição do formal de partilha. Intime-se a Fazenda para cientificação e eventual lançamento dos tributos, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC/2015.Expeça-se formal de partilha, após a comprovação do pagamento dos tributos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. FLORIANO, 19 de junho de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000295-58.2018.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JEFFERSOM OLIVEIRA DA SILVA, JOSUÉ BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): SALATIEL BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9266)

SENTENÇA: Ante o acima delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art.157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, com pena privativa de liberdade de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e de multa em 100 (cem) dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento. Outrossim, por insuficiência de provas, ABSOLVO o réu JEFFERSOM OLIVEIRA DA SILVA da acusação de ter praticado o crime tipificado no art. 150, §1º, do CP; bem como o réu JOSUÉ BARBOSA DE SOUSA da imputação relativa ao crime do art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em benefício de JOSUÉ BARBOSA DE SOUSA. Relativamente ao réu JEFFERSOM OLIVEIRA DA SILVA, considerando que o crime fora cometido com violência à pessoa e tendo em conta o quantum da pena aplicada, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, não fazendo o réu, na mesma senda, jus ao sursis. A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser cumprida em regime inicial fechado, conforme determina o artigo 33, §2º, ?a?, do Código Penal. Esclareço, por oportuno, que deixarei de computar o tempo de prisão provisória para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do §2º do art. 387 do CPP, por não haver nos autos elementos para tanto. Outrossim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ante a total ausência de elementos para aferição, isentando ainda o réu do pagamento das custas processuais. Acresço ainda que o réu não poderá apelar em liberdade vez que em seu desfavor ainda militam os elementos autorizadores da prisão preventiva. Acaso não incida os efeitos da res judicata materiae às partes, expeça-se, após o recebimento do recurso, a Guia de Recolhimento Provisória ao Juízo da Execução nos moldes da Resolução 113/2010. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendo mantida a condenação, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Expeça-se Guia de Execução Definitiva; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; d) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG; e) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas todas as diligências, promova-se a baixa e arquivamento dos autos. JAICÓS, 28 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000201-04.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: P. ALVES DA SILVA (ELETROMOURA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado da parte autora para comparecer a audiencia de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO destee feito, designad apara o dia 27/08/2019, às 12:40 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Franiso Gomes da Silva-Secretario da Vara, digietei.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002189-86.2014.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: IVANILDA BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o banco requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e requeira as providências a seu cargo.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000798-07.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, onde deverá aguardar o julgamento da Apelação, tendo em vista que o Juizado passou a ser o competente para processar futura e eventual execução de sentença. Intime-se a parte autora para conhecimento da presente Decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-45.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CESAR DOS SANTOS

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: MANOEL SARAIVA MOREIRA

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes através de seus defensores constituídos, para comparecerem no Fórum local da Comarca de Uruçuí, para realização de coleta do material genético designado para o dia 18/07/2019, às 08h30min.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001858-73.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RENATO SILVA BARROS

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s):

(...)Desta feita, nos moldes do art. 330, IV, da Novel Lei Civil Adjetiva, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto, não resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 485, I, NCPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 11 de julho de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000124-96.2011.8.18.0041

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)

Executado(a): J. C. ALMENDRA E CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: "Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa junto ao Bacenjud, intime-se o exequente paraindicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921, III, do CPC."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-65.2017.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: GEANNE FRANKLIN RAMALHO ASSIS

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Interditando: JEOVANNA RAMALHO DE ASSIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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