Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-85.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: MANOEL RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 06 de junho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-66.2002.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA ALVES LIRA OLIVEIRA, MARCIA ALVES LIRA DE ABREU
Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, JOSE MARIA CLAUDIO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), TARSO RODRIGUES PROENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 6647-B)
SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO):Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-16.2012.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: AMANDIO AZEVEDO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 06 de junho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801778-17.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEIDIANE LOPES DE ANDRADE
ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA; RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(s): ALESSANDRO MENDES CARDOSO,ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA,HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803353-60.2018.8.18.0049
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI; EXEQUENTE: ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NOVAIS DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001817-81.2016.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J C M OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001829-95.2016.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IDELFONSO GARCIA SANCHES NETO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-15.2019.8.18.0055
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCILANE ROCHA SILVA
Advogado(s): VILDERONY DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15855)
Réu: FABRÍCIO FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s):
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27 / 09 / 2019 às 09:00h horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
ITAINÓPOLIS, 11 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-53.1998.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO DE AGUIAR MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-25.2005.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE MILTON FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001408-46.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS LOPES ARAUJO
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu DOMINGOS LOPES ARAÚJO, já qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 129, §9º do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.
1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o réu agiu com culpabilidade normal aos tipos; sem antecedentes criminais em relação a condenações transitadas em julgado; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao tipo, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Crime do art. 129,§9º do CP- Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 3 (três) meses e 3(três) anos de detenção, com todas as circunstâncias favoráveis, fixo a pena-base em 3(três) meses de detenção.
2ª fase - Agravantes/atenuantes: Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
3ª fase: Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Inexistem causas especiais de aumento, bem como causas de diminuição.
Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, fica o réu DOMINGOS LOPES ARAÚJO condenado à pena privativa de liberdade de 3(TRÊS) meses de detenção pelo crime do art. 129, §9º do CP.
PENA DEFINITIVA observado a conduta praticada pelo acusado, fica o réu condenado à PENA DEFINITIVA DE 3(TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.
Fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP.
Nos termos do art. 44, I do CP, entendo que não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, visto que o delito foi praticado com violência à pessoa (HC 114.703/MS, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, 16.04.2013, v.u., Informativo n.º 702).
Incabível a substituição por penas restritivas de direito, também entendo impossível a suspensão condicional da pena diante do disposto na súmula 536 do STJ (A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, diante da ausência de pedido expresso e formal por parte da vítima ou na peça acusatória (vide: STJ - AgRg no AREsp: 311784 DF 2013/0098274-1, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 05/08/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2014).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos para a prisão cautelar contidos no art. 312 do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), para remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.
Intime-se pessoalmente o réu (art. 392, II do CPP).
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-20.2000.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA GILBERTO DE BRITO CARVALHO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001502-91.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)
Diante disso, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatos descritos nos autos da ação penal, nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9099/95
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000590-93.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Vistos, etc. As partes nominadas acima buscam homologação de acordo constante em ev. de fl. 63 (18/06/2019, 17:00h). O acordo está em termos, não ofende a ordem jurídica e as partes estão bem representadas, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO-SE o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC/2015. Sem custas processuais, ante isenção legal (art. 90, §3º, do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 18 de junho de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-62.2010.8.18.0033
Classe: Reclamação
Reclamante: MARIA JOSE MEDEIROS SAMPAIO, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Reclamado: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001247-33.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A MG
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Consta nos autos petição e documentos de fls. 78/102 dando conta de que ação idêntica a esta foi proposta no Juizado Especial desta Comarca e que já foi, inclusive sentenciada. Assim, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 78/102, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao JECC desta Comarca para que informe existência de ação idêntica a esta tramitando naquele juízo. Após, voltem os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001686-72.2008.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001011-33.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEMERVAL LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração. Levando em consideração a renúncia de poderes informada na petição eletrônica de nº 0001011-33.2013.8.18.0034.5001, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, devendo o mesmo juntar, no prazo assinalado, o correspondente instrumento de mandato, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra no prazo concedido, encaminhem-se os autos ao e. TJPI para julgamento do recurso de apelação interposto no incidente de impugnação ao benefício de justiça gratuita. Caso não cumprida a primeira determinação, voltem-me os autos conclusos. Traslade-se cópia desta decisão para todos os autos em apenso, certificando em seguida. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-84.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: RAIMUNDO FRANÇA GUEDES JÚNIOR
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 06 de junho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-89.2016.8.18.0034
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JOSINALDO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)
Executado(a): ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do NCPC, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Sem custas e honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0000409-08.2014.8.18.0034, certificando em seguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002834-11.2014.8.18.0033
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA
Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350)
Inventariado: MARIA DE MELO BRITO ARAUJO
Advogado(s):
Vistos,
Considerando a quitação do ITCMD, reconhecida pelo despacho de fls. 71 dos
autos, bem como o pagamento das custas processuais, conforme comprovante de fls.
78-80, determino a expedição da Carta de Adjudicação, nos limites estabelecidos pela
sentença de fls. 42 dos autos.
Após, com as certificações devidas, arquivem-se os autos, com baixa definitiva
na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-36.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTA REGINA SAMPAIO RODRIGUES
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/null Nº null)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001541-23.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EVERARDO ARAUJO
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)
Réu: MANOEL LOURENÇO DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
À secretaria a fim de incluir o feito em pauta de audiências de conciliação.
ESPERANTINA, 11 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000203-92.2017.8.18.0032
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARIA GONÇALVES DA ROCHA, VALDEMAR RODRIGUES SOBRINHO, WANDA MARIA ALVES, FRANCISCO ANTONIO GONÇALVES MONTEIRO, ANTONIA ANA BARROS SANTOS ROCHA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAES, JOÃO DA CRUZ SOARES DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUSA, JOAQUIM ALBANO NETO, RAIMUNDO ANTONIO DE CARVALHO, EVERALDO ARAÚJO DE DEUS, FRANCISCO ANTONIO LEAL, CONCEIÇÃO DE MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, FRANCISCO DE SOUSA BRITO, ANTONIO PEDRO RODRIGUES, EMANUEL EDUARDO ROCHA E SILVA
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Consignado: EMPRESA SINART - SOCIEDADE DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISTICO LTDA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SILVA DIAS(OAB/BAHIA Nº 18345), BOLIVAR FERREIRA COSTA(OAB/BAHIA Nº 5082)
DESPACHO: ... DESIGNO o dia 04/09/2019, às 10:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na Sala de Audiência deste Juízo, no Fórum local, na Rua Joaquim Baldoino, 180, Bairro Bomba, Picos -PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000253-22.2016.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: PRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI
Indiciado: LIDIANE DOS SANTOS
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694), ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660), ELIAQUIM SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15080), JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14005)
ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o réu, através de seu advogado, para apresentar suas Alegações Finais no prazo legal.