Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-37.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSSICLÉ MARIA PESSOA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-79.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA BARROSO

Advogado(s):

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que foi decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001491-94.2012.8.18.0050

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, converto em definitiva a medida liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para consolidar a posse e propriedade do bem descrito na inicial em favor do Autor.

Nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto Lei nº 911/69, fica assegurado à parte requerida o recebimento de eventual saldo decorrente da venda do bem após a dedução dos débitos, das despesas decorrentes da cobrança e demais acréscimos devidos.

Condeno a demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixadas em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).

Transitada em julgado a sentença, caberá ao vencedor, ao requerer o cumprimento da sentença (art. 523 do CPC/15), instruir a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do debito (art. 524 do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado e nada requerido por qualquer parte, arquive-se com baixa e averbação.

ESPERANTINA, 11 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-14.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LENIVAL GOMES LEAL

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)

Réu: PEDRO SOARES BENEVIDES

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 13/ 08 / 2019, às 10:40 horas.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-73.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DA CHAGAS SANTOS COMERCIO DE PLASTICO ME

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 -

Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-06.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO CARVALHO MACEDO

Advogado(s): FELIPE DA PAZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16213)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Designo audiência de instrução, para o dia 21.08.2019, às 10:00 horas, devendo a parte autora, trazer suas testemunhas indepedente de intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000440-64.2016.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTELINA LIMA DE HOLANDA SANTOS

Advogado: HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)

Réu: JOSÉ DE MACEDO HOLANDA, VULGO ZÉ ANDRÉ

DESPACHO: Redesigno audiência de conciliação a ser realizado no dia 12/08/2019, às 10:30 horas, na sala de audiências do fórum local. Paulistana/PI, 11 de julho de 2019, Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000510-49.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)

Executado(a): ALZAIR PAZ DE MELO, BRAZ PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos. Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Expedientes necessários."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000425-86.2019.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: IRACEMA URQUIZA DO NASCIMENTO SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA HELENA REZENDE A. CAVALCANTE, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IRACEMA URQUIZA DO NASCIMENTO SOUZA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 11 de julho de 2019 (11/07/2019). Eu,Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei, subscrevi e assino.MARIA HELENA REZENDE A. CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-45.2005.8.18.0079

Classe: Justificação

Requerente: OSMARINA CHAVES DE ARAÚJO GÓIS

Advogado(s): TACIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Justificado: GONÇALO DE GOIS NETO

Advogado(s):

Designo audiência de instrução, para o dia 21.08.2019, às 10:30 horas, devendo a parte autora trazer suas testemunhas indepedente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001661-06.2010.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCUS VINICIUS MARTINS ROCHA

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se o patrono do réu MARCUS VINICIUS MARTINS ROCHA acerca da audiência para oitiva da testemunha, PRF Wildson Alves dos Santos, a se realizar às 09:00 horas do dia 05/06/2020, na 10ª Vara Criminal de Teresina, nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000055-49.2017.8.18.0172.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-80.2012.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - REP.. FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800113-29.2019.8.18.0049

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: NUSILENE RODRIGUES ALVES

ADVOGADO(s): FILIPPY JORDAN VIANA LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RODRIGO ALVES SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800525-42.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800474-46.2019.8.18.0049

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: DENILSON MONTINI MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MAURO RUBENS GONCALVES LIMA VERDE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELZAIR MARTINS SOARES DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800526-27.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800527-12.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-04.2009.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA MERCEARIA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002543-40.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELINE FEITOSA DE MELO, DARLENE FONTENELE COSTA, ANTONIO FRANCISCO MENDES ALVES, ALMIR JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA EDILEUZA DA SILVA GOMES, MARIA AUZANIR GOMES, CRISTIANE DA SILVA CARDOSO, MARCIA REGINA MACEDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA LEIDIANE MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIA RIBEIRO DE SOUZA, IVONETE FARIAS FERREIRA, MARIA ALICE VIANA DA SILVA, MARIA EDIVANIA DE OLIVEIRA LEITÃO FREITAS, MARA RODRIGUES DO NASCIMENTO COSTA, LUISA MARILAQUE DE BRITO COSTA, JURACI FERREIRA MARTINS, MARINEZ DE ARAUJO ARAUJO ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ARAUJO, MARCIA RODRIGUES DE FARIAS, FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-13.1997.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ANTONIOSARMENTODEARAÚJOCOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 307299), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), ANTONIOSARMENTODEARAÚJOCOSTAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246093), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Executado(a): FRANCISCO ANISIO ANDRADE CAVALCANTE, JOSE CARVALHO DE SOUSA, FRANCISCO SOARES., MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-07.2013.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: FRANCISCO ELDER PEREIRA OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DE MELO FILHO, FELIPE AUGUSTO SILVA SOUSA, ANA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA, PREFEITO MUNCIPAL DE PIRIPIRI--SR. ODIVAL JOSE DE ANDRADE, CAROLINA NUNES DE CARVALHO, GONÇALO CARVALHO DE BRITO FILHO, ANTONIO TIAGO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO(OAB/null Nº null), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885), CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-05.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DEUSANIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 10 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000970-40.2011.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS IRRIGANTES DO CALDEIRÃO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-75.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): T M J CARVALHO AMARAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-57.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMUNDO RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 10 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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