Diário da Justiça
8708
Publicado em 15/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1576 - 1600 de um total de 2717
Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-66.2014.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: INALDA BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de INALDA BEZERRA DE CARVALHO, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001898-83.2014.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA SIGNATÁRIO, TITULAR DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI
Advogado(s):
Réu: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO ODIVAL JOSE DE ANDRADE, PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001873-91.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERISVÂNIO SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado nos termos do art. 386, VII, do CPP. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-46.2006.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Executado(a): BERNARDO AFONSO DA SILVA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 -
Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001772-54.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS, TITULAR DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: YURE JONATAS SOARES
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831), ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260)
SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal e art. 103 do ECA cometido por YURE JONATAS SOARES no dia 08 de agosto de 2014. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.52, nasceu em 24/02/1997, portanto, atualmente, com 22 (vinte e dois) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-04.2006.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): DARLAN PEREIRA VILANOVA
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-44.2017.8.18.0142
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA, LAÉRCIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento da transação penal de ambos os autores do fato, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA e LAÉCIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-02.2009.8.18.0050
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052/89)
Usucapido: ESPOLIO DE GONÇALO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
1. Cumpra-se o despacho de fl. 32, verso;
2. CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os registrantes e confinantes, que tenham ou não endereço conhecido nos autos, publicando-se aquele, uma vez no órgão oficial, afixando-se também cópia no átrio do edifício do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe;
3. INTIMEM-SE, via carta, no prazo legal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município na pessoa de seus representantes legais, encaminhando-se a cada ente público cópia da inicial e dos documentos que a instruem;
4. Após, ouça-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 11 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-17.2017.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): AVERTANDES PEREIRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PARAIM DE BAIXO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento do título exequendo para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora. Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 07 de junho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-56.2005.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUZA, DURCE MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-47.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VICTOR MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo o acusado VICTOR MOURA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. Tendo em vista a absolvição, revogo a prisão preventiva do acusado, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Assim fica determinado à autoridade penitenciária que coloque o acusado imediatamente em liberdade, salvo se, por outro motivo, não estiver preso. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 11/07/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000069-50.2017.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: MARCOS ANTONIO BRANDAO MARQUES
Advogado(s):
Interditando: ROMAO FERREIRA MARQUES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROMAO FERREIRA MARQUES, brasileiro, Nao Informado, filho(a) de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO e VERISSIMO FERREIRA MARQUES, portador do RG nº344.656SSP/Po e do CPF sob nº 066.870.753-49, residente e domiciliado) em RUA ESCALVADO, 115, ESCALVADO,AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000069-50.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARCOS ANTONIO BRANDAO MARQUES, Brasileiro, solteiro filho de ANTONIA BRANDAO MARQUES e ROMAO FERREIRA MARQUES, portador do RG nº 1.648.221-SSP/Pi e do CPF sob nº 809.092563-49, residente e domiciliado(a) em RUA ESCALVADO, 115, ESCALVADO, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 11 de julho de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001926-30.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: EVERTON ANTÔNIO DE SOUSA FRANÇA, ZITO DE MOURA DA SILVA, FERNANDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Teresina - PI, com a finalidade de proceder a oitiva das testemunhas ALFREDO CADENA JÚNIOR, CLEONICE FRAZÃO DOSSANTOS, ISMAEL DE OLIVEIRA E SOUSA e JOÃO TEIXEIRA CASTRO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-58.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.
Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos.
Designo para o dia 15/agosto/2019, às 09:40 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-28.2013.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001000-21.2016.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCILENE DE SOUZA ROCHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MÁRIO HENRIQUE SANTOS JÚNIOR
Advogado(s):
STO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido posto na inicial, o que faço julgando extinguido o processo com resolução do mérito, na forma do art.355, II, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo a título de alimentos em favor de JOSE CARLOS ROCHA JUNIOR E LIDIA REGINA ROCHA JUNIO, salientando-se que o valor dos alimentos aqui estabelecidos, tendo em vista ser fixado em porcentagem, deverá ser reajustado automaticamente assim que seja reajustado o valor do salário mínimo, incidindo sempre sobre o novo valor. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 05 de cada mês, devendo serem descontados os valores diretamente da conta salário do requerido, o Senhor MARIO HENRIQUE SANTOS JUNIOR CPF, nº 631.302.892-91, NIT 12623608026 e depositado diretamente na Conta da Genitora dos Menores a Senhora Francilene de Souza Rocha, CPF nº 596.407.742-00, Conta no Banco Bradesco, Agência 1522-9, Conta nº 0128154-2. Expeça-se oficio ao órgão empregador para cumprimento da presente sentença.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-77.1993.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): VALDECI CARDOSO DE AGUIAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-04.2015.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DA SILVA
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO LEONARDO DA SILVA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000674-29.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 190, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800532-34.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800001-60.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: G.R.S
ADVOGADO(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: F.C.A.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800533-19.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800325-50.2019.8.18.0049
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ABDON MARTINS NUNES
ADVOGADO(s): JULIANA ROCHA PINTO PORTELA NUNES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800524-57.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-87.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS GRAÇAS SOUSA VERA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 10 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS