Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-66.2014.8.18.0142

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: INALDA BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de INALDA BEZERRA DE CARVALHO, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001898-83.2014.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA SIGNATÁRIO, TITULAR DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO ODIVAL JOSE DE ANDRADE, PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001873-91.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERISVÂNIO SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado nos termos do art. 386, VII, do CPP. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001259-46.2006.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Executado(a): BERNARDO AFONSO DA SILVA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 -

Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001772-54.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS, TITULAR DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: YURE JONATAS SOARES

Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831), ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260)

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal e art. 103 do ECA cometido por YURE JONATAS SOARES no dia 08 de agosto de 2014. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.52, nasceu em 24/02/1997, portanto, atualmente, com 22 (vinte e dois) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 11 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-04.2006.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DARLAN PEREIRA VILANOVA

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-44.2017.8.18.0142

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Réu: JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA, LAÉRCIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

Evidenciado o cumprimento da transação penal de ambos os autores do fato, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA e LAÉCIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-02.2009.8.18.0050

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052/89)

Usucapido: ESPOLIO DE GONÇALO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

1. Cumpra-se o despacho de fl. 32, verso;

2. CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os registrantes e confinantes, que tenham ou não endereço conhecido nos autos, publicando-se aquele, uma vez no órgão oficial, afixando-se também cópia no átrio do edifício do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe;

3. INTIMEM-SE, via carta, no prazo legal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município na pessoa de seus representantes legais, encaminhando-se a cada ente público cópia da inicial e dos documentos que a instruem;

4. Após, ouça-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 11 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-17.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): AVERTANDES PEREIRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PARAIM DE BAIXO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento do título exequendo para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora. Sem honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 07 de junho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000892-56.2005.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUZA, DURCE MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-47.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VICTOR MOURA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo o acusado VICTOR MOURA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. Tendo em vista a absolvição, revogo a prisão preventiva do acusado, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Assim fica determinado à autoridade penitenciária que coloque o acusado imediatamente em liberdade, salvo se, por outro motivo, não estiver preso. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 11/07/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000069-50.2017.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: MARCOS ANTONIO BRANDAO MARQUES

Advogado(s):

Interditando: ROMAO FERREIRA MARQUES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROMAO FERREIRA MARQUES, brasileiro, Nao Informado, filho(a) de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO e VERISSIMO FERREIRA MARQUES, portador do RG nº344.656SSP/Po e do CPF sob nº 066.870.753-49, residente e domiciliado) em RUA ESCALVADO, 115, ESCALVADO,AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000069-50.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARCOS ANTONIO BRANDAO MARQUES, Brasileiro, solteiro filho de ANTONIA BRANDAO MARQUES e ROMAO FERREIRA MARQUES, portador do RG nº 1.648.221-SSP/Pi e do CPF sob nº 809.092563-49, residente e domiciliado(a) em RUA ESCALVADO, 115, ESCALVADO, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AMARANTE, 11 de julho de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001926-30.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: EVERTON ANTÔNIO DE SOUSA FRANÇA, ZITO DE MOURA DA SILVA, FERNANDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Teresina - PI, com a finalidade de proceder a oitiva das testemunhas ALFREDO CADENA JÚNIOR, CLEONICE FRAZÃO DOSSANTOS, ISMAEL DE OLIVEIRA E SOUSA e JOÃO TEIXEIRA CASTRO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-58.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.

Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos.

Designo para o dia 15/agosto/2019, às 09:40 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-28.2013.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001000-21.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCILENE DE SOUZA ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MÁRIO HENRIQUE SANTOS JÚNIOR

Advogado(s):

STO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido posto na inicial, o que faço julgando extinguido o processo com resolução do mérito, na forma do art.355, II, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo a título de alimentos em favor de JOSE CARLOS ROCHA JUNIOR E LIDIA REGINA ROCHA JUNIO, salientando-se que o valor dos alimentos aqui estabelecidos, tendo em vista ser fixado em porcentagem, deverá ser reajustado automaticamente assim que seja reajustado o valor do salário mínimo, incidindo sempre sobre o novo valor. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 05 de cada mês, devendo serem descontados os valores diretamente da conta salário do requerido, o Senhor MARIO HENRIQUE SANTOS JUNIOR CPF, nº 631.302.892-91, NIT 12623608026 e depositado diretamente na Conta da Genitora dos Menores a Senhora Francilene de Souza Rocha, CPF nº 596.407.742-00, Conta no Banco Bradesco, Agência 1522-9, Conta nº 0128154-2. Expeça-se oficio ao órgão empregador para cumprimento da presente sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-77.1993.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): VALDECI CARDOSO DE AGUIAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-04.2015.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DA SILVA

Advogado(s):

Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO LEONARDO DA SILVA, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000674-29.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 190, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800532-34.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800001-60.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: G.R.S

ADVOGADO(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: F.C.A.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800533-19.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800325-50.2019.8.18.0049

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ABDON MARTINS NUNES

ADVOGADO(s): JULIANA ROCHA PINTO PORTELA NUNES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800524-57.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-87.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS GRAÇAS SOUSA VERA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 10 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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