Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-94.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORLY SOARES MONTEIRO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Processo nº 0000121-94.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORLY SOARES MONTEIRO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

...Ante o exposto, HOMOLOGO para que possa produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 9 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000175-17.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: ROSILENE ALVES DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte exequente para em 10 (dez) dias, juntar documento que comprove que o bem indicado na petição eletrònica N° 0000175-17.2014.8.18.0037-5001, seja de propriedade da parte executada. AMARANTE, 7 de agosto de 2018. a)Netanias Batista de Moura- Juiz de Direito.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000394-79.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MARCOS ALVES

Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/04 para CONDENAR o réu JOSÉ MARCOS ALVES, como incurso nas penas do art. 14 e 15 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Quanto ao crime do art. 14 da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de detenção, pagamento de 05 (cinco) dias-multa. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 02(dois) anos de detenção e 05 (cinco) dias-multa. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de detenção e 05 (cinco) dias multa, quanto ao crime descrito no art. 14 da Lei n° 10.826/03 (Estatuo do Desarmamento). Quanto ao crime do art. 15 da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de detenção, pagamento de 05 (cinco) dias-multa. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de detenção e o pagamento de 10 (dez) dias-multa. DO CONCURSO MATERIAL Caracteriza o concurso material a prática de dois ou mais delitos através de mais de uma ação ou omissão. Está previsto no Art. 69, parágrafos 1º e 2º do Código Penal, recebendo também a denominação de concurso real ou cúmulo material. O concurso ocorre quando são praticados dois ou mais delitos interligados por várias razões. Somam-se as penas privativas de liberdade de cada crime. Importa ressaltar que em caso de concurso material, deve o julgador individualizar a pena fixada para cada um dos delitos, somando as penas ao final. " O que distingue concurso material ou real é a pluralidade de resultados puníveis e decorrentes de duas ou mais ações ou omissões típicas e cada qual configurando resultado autônomo, mas todas vinculadas pela identidade do sujeito, sendo independente para cada crime no momento executivo ". (JUTACRIM 89/386). O caso em análise é típico de crime em concurso material, face o já exposto, em sendo assim, após individualizar as penas fixadas para cada um dos delitos, passo a somar as mesmas para sua fixação final. Com relação ao delito do art. 14 da Lei n° 10.826/03, a pena definitiva aplicada foi de 02 (dois) anos de detenção e 05 (cinco) dias-multa. No que tange delito do art. 15 da Lei n° 10.826/03 a pena definitiva foi de 02 (dois) anos de detenção e 05 (cinco) dias multa. Pelo exposto, face o concurso material dos crimes, fixo a penal total do acusado JOSÉ MARCOS ALVES em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, e os crimes não foram cometidos com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 27 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-06.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDES RIBEIRO COSTA

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - Mat. nº 26658

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE

Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI

PROCESSO Nº 0000039-78.2018.8.18.0037

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: TICIANO AUGUSTO DANTAS OLIVEIRA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu TICIANO AUGUSTO DANTAS OLIVEIRA, brasileiro, natural de Amarante-PI., solteiro, nascido em 24/05/1992, filho de José Augusto de Sousa Oliviera e de Eusimar Dantas Nunes, residente na rua de Floriano, s/n - Bairro Cajueiro - Amarante-PI., atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer, acompanhado de advogado, à Audiência de Instrução e Julgamento do Proc. nº 0000039-78.2018.8.18.0037, designada para o dia 31 de julho de 2019, às 13:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 10 de julho de 2019 (10/07/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, conferi e subscrevi.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001231-94.2014.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEONARDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

DESPACHO: Intimar a defesa do réu para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pelo Ministério Público às fls. 133/147 (prints de uma conversa supostamente realizadas entre o réu e a vítima).

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800168-08.2019.8.18.0072

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MOACIR FRANCO LINO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALEXANDRA OLIVEIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800553-87.2018.8.18.0072

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: S.P.L

ADVOGADO(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: C.A.A.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800133-48.2019.8.18.0072

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CIVAGNO PIRES BATISTA

ADVOGADO(s): MARCOS ROBERTO XAVIER

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-60.2018.8.18.0072

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.B.S

ADVOGADO(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: K.A.P.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-44.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DIONÍSIA DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHOparcialmente a prejudicial da prescrição, reconhecendo estar prescrita a pretensão relativa às parcelas anterioresa 26/11/2010, e REJEITO a preliminar de incompetência do juizado especial e, no mérito, JULGO os pedidos formulados por DIONÍSIA DIAS DE ARAÚJO contra BANCO MERCANTIL DOIMPROCEDENTESBRASIL S.A.Sem condenação em custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-23.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SONDOVAL AZEVEDO DIAS

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s):

DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/08/2019, às09h30, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI(Fórum de Curimatá/PI).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-15.2019.8.18.0082

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. E. P. D. S.

Advogado(s): ACACIA ELIANNE DANTAS DE SANTANA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1825)

Réu: G. P. D. S.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Defiro a requerimento da concessão de assistência judiciária gratuidade. Processe-se em segredo de justiça. DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONCENSUAL para o dia 02 de setembro de 2019, às 15h:30min, neste Fórum Local. Intimem-se as partes (...) AROAZES, 9 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-10.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO SENA DE ALMEIDA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000459-10.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO SENA DE ALMEIDA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801838255) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 9 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-04.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: THIAGO MORAES FERNANDES

Advogado(s):

Desse modo, recebo referida peça acusatória, e determino a citação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 e seguintes do Código Processo Penal.

Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para no prazo legal oferecer defesa.

Diante do descumprimento das medidas cautelares impostas no presente auto de prisão em flagrante/ação penal (0000469-04.2018.8.18.0078), conforme se verifica pelo processo (0000158-72.2019.8.18.0144), revogo tal benéfico e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado THIAGO MORAES FERNANDES.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-81.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AILTON VIRISSIMO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: GENILSON ALVES PEREIRA

Advogado(s):

DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para a o dia de 14/08/2019, as 09:00 horas, aser realizada no PAA - Posto de Atendimento Avançado.Intimem-se as partes.

Portaria nomeação de servidor em substituição ao responsável pelo Cartório Único de Bocaina (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 2949/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/1VARPIC, de 10 de julho de 2019

A Excelentíssima Juíza Corregedora Permanente MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, no uso de suas atribuições ;

CONSIDERANDO o requerimento 1075047, e a manifestação 1146665, no processo SEI 19.0.000047617-2.
RESOLVE:
DESIGNAR Maria do Amparo Araújo, Analista Judicial do Cartório Único de Dom Expedito Lopes-PI, Matrícula nº 4153006, para substituir o servidor Galdenor Barbosa da Silva, Analista Judicial do Cartório Único de Bocaina-PI, um dia por semana, de forma cumulativa, pelo Cartório Único do Posto Avançado de Bocaina-PI, no período de 02/07/2019 à 31/07/2019, em razão de férias regulamentares do aludido servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 09 de julho de 2019.

Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela
Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Picos - PI

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001033-24.2018.8.18.0032

Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude

Embargante: ADALBERON GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)

Embargado: RAYLLA FERREIRA DANTAS, GLÓRIA RAYSSA FERREIRA DANTAS

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a dilação do prazo para o recolhimento das custas processuais, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição recebida de forma eletrônica a petição sob o número de protocolo 0001033-24.2018.8.18.0032.5002.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001088-36.2015.8.18.0078

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Representado: JOÃO LUCAS PEREIRA DE ARAÚJO, CARLOS DANIEL DA SILVA DOS ANJOS

Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto intima-se o denunciado, por sua advogada, para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-47.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ESTER VALENTIM

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL - OAB-PI 12751A

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, via DJ pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a esta Instância após decisão transitada em julgado.Após, arquivem-se. AROAZES, 9 de julho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000783-88.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOÃO SILVINO DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, ERIVAN SILVINO DE SOUZA

Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158),

DESPACHO: intimar os advogados de defesa MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158), para no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem alegações finais.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000072-46.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Réu: RICARDO DE CARVALHO CORREIA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audi~encia de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2019, às 11h00, no Fórum Local.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-22.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Processo nº 0000680-22.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

...Isto posto, com esteio no artigo 27 do CDC c/c 487, II, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o processo em virtude do advento do instituto da prescrição. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 9 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000129-64.2016.8.18.0067

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Réu: MARIA LUCIENE DE SOUSA SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 10 de julho de 2019

Wellerson Cerqueira Alves Gomes

Estagiário(a) - Mat. nº 28249

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-87.2014.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO ALVES RIBEIRO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Réu: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES-PI

Advogado(s):

Tendo em vista que o advogado constituído pela parte ré renunciou aos poderes transmitidosvia instrumento procuratório, não tendo esta, até a presente data, constituído novo patrono, determino aSUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, constituirnovo advogado, sob pena do processo seguir a sua revelia, na forma do art. 76, § 1º, II, do Código de ProcessoCivil.

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