Diário da Justiça
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Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-19.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Processo nº 0000320-19.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de junho de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito SUBSTITUTO da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-36.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MORACY PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, condeno o requerido ao pagamento em favor do requerente de indenização por danos materiais no importe de R$ 17.038,00 (dezessete mil e trinta e oito reais) e por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre o valor dos danos materiais deve ser acrescida correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Quanto ao valor relativo ao dano moral, incida correção monetária contada da data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros moratórios, contados desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Condeno ainda o requerido no pagamento custas e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-16.2013.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUCIA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, AMAURI MALQUIAS DE ALMEIDA
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Usucapido: DENYS TORRES VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001222-38.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGE CARVALHO DE MORAES
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15071), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000682-65.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALCILIENE DIAS PEREIRA, ANA VITÓRIA DIAS DA SILVA, LUCAS DIAS DA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: JOVELINO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: A contestação apresentada pelo requerido traz em seu bojo matérias elencadas no art. 337 do CPC. Nestes termos, em conformidade com o disposto no art. 351 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-75.2009.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): PAULO VITOR ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6332)
Executado(a): CONSTRUTORA E C SOUZA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000240-21.2014.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, GENIVALDO GOMES DE ARAÚJO, RÔMULO RAFAEL ALVES DA SILVA CRUZ
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, INTIMA o Advogado habilitado, para que apresente suas alegações finais, no prazo de 05 (dias), neste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, Água Branca ? PI, 10.07.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-68.1999.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI
Advogado(s): ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): HORACIO LUIZ DE MELO NETO ME
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003975-37.2015.8.18.0031
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MARIA FATIMA DE SOUZA
Advogado(s): RAFAEL DE CASTRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12824)
Réu: EVANILDA CARNEIRO BENÍCIO, FRANCISCO ALVES BENÍCIO
Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)
DECISÃO: " Quanto ao ônus da prova, considerado regra de instrução, entendo não ser o caso de inversão, não se aplicando aqui as regras do CDC ou mesmo da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Nas lições de Carnelutti, "o critério para distinguir a qual das partes incumbe o ônus da prova de uma afirmação é o interesse da própria afirmação. Cabe provar a quem tem interesse de afirmar; portanto, quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas"; já Chiovenda lembra que: "o ônus de afirmar e provar se reparte entre as partes, no sentido de que é deixado à iniciativa de cada uma delas provar os fatos que deseja sejam considerados pelo juiz, isto é, os fatos que tenha interesse sejam por estes tidos como verdadeiros." (ut, "Primeiras Linhas de Processo Civil",Saraiva, v.2.º, Moacyr Amaral Santos), de tal'arte que, na trilha do mestre, ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos da relação jurídica litigiosa.
Logo, eventual ausência de provas, implicará no julgamento em prejuízo da parte que não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações ? ônus estático.
Ponto controvertido na presente lide: verificação da natureza jurídica da relação entabulada entre as partes bem como das demais circunstâncias conexas a ela, pois dela depende, ou não, a análise dos demais pedidos formulados (derrubada do muro, retirada das quedas d`água e remoção de janelas).
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal.
Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05(cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC)."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800219-53.2018.8.18.0072
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA PIRES
ADVOGADO(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BEATRIZ BARBOSA PIRES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800308-76.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800309-61.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800310-46.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801428-35.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILBERTO IBIAPINA
ADVOGADO(s): GEOVANI ALVES DA SILVA,LARA RIELLY FEITOZA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA; RÉU: AMBEV S.A.
ADVOGADO(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE,SILVANIA LIMA SILVA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800311-31.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800312-16.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-98.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800113-91.2018.8.18.0072
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.P.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.L.C
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-05.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONÁDISON NOGUEIRA LIMA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Réu: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES-PI
Advogado(s): IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB/PI10.738)
Tendo em vista que o advogado constituído pela parte ré renunciou aos poderes transmitidosvia instrumento procuratório, não tendo esta, até a presente data, constituído novo patrono, determino aSUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, constituirnovo advogado, sob pena do processo seguir a sua revelia, na forma do art. 76, § 1º, II, do Código de ProcessoCivil
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000066-48.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MIRIAN MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000064-78.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000063-93.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: BENILVAN FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000062-11.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NERIVELDA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000055-19.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NEURYLENE SOCORRO LOPES DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000054-34.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARILDE FRANCO VIEIRA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Considerando tudo que consta nos autos e os procedimentos acerca do cumprimento provisório de sentença, e para evitar embaraços processuais e demora na prestação jurisdicional, determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença provisório formulado nestes autos, por inadequação da via eleita; b) Seja o requerente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal; c) Intime-se a parte autora para que, caso queira, promova o cumprimento provisório da sentença nos moldes do art. 520 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias. Advirto desde já o requerente que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição; d) Renumerem os autos; e) Tudo feito, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento da pretensão recursal; f) Certifique-se as providências adotadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.