Diário da Justiça
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Publicado em 11/07/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2136/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1678/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARCIVVALPIA (1088353), a Informação Nº 36287/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143722) e a Decisão Nº 6378/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1149004), nos autos registrados sob o nº 19.0.000049798-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Pimenteiras, para realizar audiências e atendimentos aos jurisdicionados no Posto Avançado da referida Comarca, no dia 18 de junho de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2137/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2014/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/2VARPIC (1143019), a Informação Nº 36293/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1143823) e a Decisão Nº 6382/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1149134), nos autos registrados sob o nº 19.0.000058325-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,0 (duas) diárias no valor de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Picos, Leonardo Lucio Freire Trigueiro, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Elesbão Veloso para realização de atendimentos e casamento na referida Comarca, nos dias 12.07.2019, 15.07.2019, 16.07.2019 e 19.07.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2134/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2013/2019 - PJPI/COM/ESP/FORESP/VARUNIESP (1142386), Informação Nº 36520/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1145498) e a Decisão Nº 6372/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1148904), nos autos registrados sob o nº 19.0.000058249-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, Dr. Arilton Rosal Falcao Junior, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Joaquim Pires, para realizar audiências de instrução criminal com réu preso, no dia 10 de julho de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2133/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente Em Exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2018/2019 - PJPI/COM/PAELAN/FORPAELAN/VARUNIPAELAN (1145707), a Informação Nº 36594/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1146364) e a Decisão Nº 6367/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1148828), nos autos registrados sob o nº 19.0.000058772-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.358,00 (hum mil trezentos e cinquenta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Paes Landim, Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, para auxiliar na Comarca de Simplício Mendes, bem como para se deslocar para o Posto de Atendimento Avançado de Conceição do Canindé, no período de 15.07.2019 a 18.07.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Provimento Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga as disposições anteriores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182, letra "d", e 194 da Lei nº. 3.716/79, e arts. 45, 51 a 53, da Lei Complementar nº. 13, 3 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO as orientações firmadas na Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o termo de audiência de conciliação firmado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003365-33.2016.2.00.0000
CONSIDERANDO que, no mesmo julgamento, o Conselho Nacional de Justiça corroborou o entendimento de não ser indevido o recebimento de diárias por magistrados, ainda que gratificados com verba relativa ao exercício cumulativo de comarcas;
CONSIDERANDO que o art. 184 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, prevê a concessão de gratificação para a hipótese de substituição de Juízes de Direito, correspondente ao período da substituição, na base de dez por cento dos próprios vencimentos;
CONSIDERANDO que o procedimento de agregação de comarcas promovido no âmbito deste Poder Judiciário não enseja o pagamento da gratificação prevista no art. 184 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, incidente apenas nas hipóteses de substituição;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência no procedimento de concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
R E S O L V E:
SEÇÃO I
DAS DIÁRIAS
Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estrado do Piauí, a concessão de diárias e passagens a magistrados, servidores e colaboradores eventuais.
Art. 2º. A concessão e o pagamento de diárias ou passagens, conforme o caso, pressupõem obrigatoriamente:
I - deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede para outra localidade;
II - compatibilidade do motivo do deslocamento com o interesse público;
III - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função;
IV - publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: o nome do servidor ou magistrado, o cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V - atendimento dos demais requisitos estabelecidos neste ato.
§1º. A publicação a que se refere o inciso IV será "a posteriori" se o motivo do deslocamento envolver diligência sigilosa.
§2º. Considera-se sede, para feito de concessão de diárias, o município da comarca onde o membro ou servidor do Poder Judiciário desempenha suas atividades.
Art. 3º. As diárias concedidas, por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o magistrado, servidor ou colaborador eventual de despesas extraordinárias com hospedagem e locomoção.
§1º. Para os fins deste provimento, consideram-se servidores os ocupantes dos cargos efetivos, cargos em comissão e os que estiverem cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
§2º. Considera-se colaborador eventual a pessoa convidada, sem vínculo com o Poder Judiciário do Piauí, a prestar serviços ou participar de eventos de interesse dos órgãos judiciários.
§3º. As diárias serão pagas seguindo a nomenclatura e os valores constantes do Anexo Único do Provimento nº 32/2018, obedecendo suas posteriores e eventuais alterações.
Art. 4º. As diárias concedidas, por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, hipótese em que poderão ser pagas parceladamente.
Parágrafo único. Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
Art. 5º. O valor da diária será reduzido à metade nos seguintes casos:
I - o deslocamento se der para local que diste menos de 80 (oitenta) quilômetros da sede e não haja pernoite no município não sede;
II - quando a Administração Pública ou qualquer outra entidade custear, por meio diverso, parte das despesas extraordinárias (Hospedagem ou Transporte) objeto da concessão de diárias (Alterado pelo Provimento Nº 39/2018 - PJPI/TJPI/SEAD)
III - retorno na mesma data da partida.
Art. 6º. No caso de viagem internacional, o valor da diária corresponderá ao valor de duas diárias nacionais.
§1º. As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive;
§2º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional, fora da sede do serviço, será devida diária integral, conforme valores constantes das respectivas tabelas de diárias nacionais;
§3º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno à sede acontecer no dia seguinte ao da chegada no território nacional;
§ 4º. O valor da diária será reduzido à metade, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º, se fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública.
§5º Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão, pagamento e restituição das diárias pagas no território nacional.
Art. 7º. Não serão concedidas diárias:
I - a magistrado ou servidor que esteja de férias, licença, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a necessidade de indenização;
II - na hipótese do beneficiário possuir residência no local de destino ou tiver despesas com locomoção e hospedagem arcadas pela Administração Pública;
II - na hipótese do beneficiário possuir residência no local de destino ou tiver despesas com locomoção e hospedagem arcadas pela Administração Pública ou por qualquer outra entidade;
III - para deslocamentos às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou dias de ponto facultativo, salvo se devidamente justificado pelo solicitante e autorizado pelo ordenador de despesas, nos seguintes casos:
a) se o beneficiário demonstrar que o motivo da viagem é congresso ou outro evento de capacitação a se realizar nos dias ali referidos;
b) no caso de iniciar curso, evento ou trabalho no dia seguinte;
c) quando não houver disponibilidade de passagem para o dia solicitado.
IV - para pagamento em exercício financeiro posterior ao tempo do deslocamento, ressalvadas as situações previstas no art. 4º deste Provimento;
V - quando o deslocamento da sede para outro município decorrer de exigência permanente do cargo, ressalvada a hipótese de deslocamento entre comarca agregadora e posto avançado de atendimento;
VI - quando o deslocamento se der para participação em curso de capacitação ou qualificação ofertado por escola conveniada com o Tribunal de Justiça, salvo se o magistrado ou servidor for convocado;
Art. 8º. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I - recebimento de valor excedente;
II - deslocamento não realizado;
III - retorno antecipado;
IV - não for comprovado o desempenho da atividade que motivou o pedido;
V - não prestar contas;
VI - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.
§1º. A situação prevista no inc. III ensejará devolução proporcional.
§2º. Não havendo restituição voluntária das diárias recebidas no prazo de cinco dias a contar do início do deslocamento, da notificação, ou, conforme o caso, da data em que a SOF disponibilizar a guia de recolhimento, o beneficiário ficará sujeito ao desconto imediato do valor em folha de pagamento do mesmo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente.
§3º. A restituição deverá ser recolhida de uma só vez, em conta corrente do Tribunal de Justiça ou da EJUD, conforme o caso, cujo número e agência serão fornecidos pela SOF, através da guia especial de recolhimento - devolução de diárias.
Art. 9º. As diárias concedidas pelas unidades orçamentárias - TJPI e EJUD - serão autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Diretor da EJUD, nos limites da disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários.
Parágrafo único. O ato de concessão deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
I - nome, cargo ou função e matrícula do magistrado, servidor ou colaborador beneficiário;
II - descrição objetiva do serviço a ser executado ou do evento a que vá participar;
III - indicação dos locais onde o serviço será executado ou o evento ocorrerá;
IV - período do afastamento;
V - quantidade de diárias, valor unitário de cada uma e valor total a ser pago.
Art. 10. Em razão de restrições orçamentárias, a concessão de diárias fica limitada a 04 (quatro) mensais e 56 (cinquenta e seis) anuais, no caso de pedido referente a deslocamento em atividade cumulativa em unidades distintas.
Art. 11. O valor das diárias devidas aos magistrados e servidores é o previsto no Anexo do Provimento Nº. 39/2019.
Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão ser revistos, periodicamente, para reajuste da base de cálculo ou alteração dos percentuais de aplicação de cada categoria.
SEÇÃO II DAS PASSAGENS
Art. 12. As passagens destinam-se a atender ao deslocamento de magistrados, servidores ou colaboradores eventuais entre a sede e a localidade em que se realizará o serviço ou evento.
Art. 13. As passagens requisitadas pelo setor competente serão emitidas por ordem do Presidente do Tribunal ou Diretor da EJUD, nos limites dos respectivos créditos orçamentários.
Parágrafo Único. É vedada aquisição direta de passagem pelo magistrado, servidor ou colaborador eventual, para posterior ressarcimento pelo Poder Judiciário.
Art. 14. A emissão de passagem se dará com prejuízo da concessão de diária na hipótese de participação em evento de capacitação cujas despesas com hospedagem e transporte não forem custeadas pelo participante.
Art. 15. No caso de cancelamento de viagem ou de não-realização de percurso, o beneficiário devolverá o comprovante de passagem para o devido estorno do montante pago ou reserva do trecho para outro beneficiário.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 16. A solicitação de diárias ou passagens aéreas deve ser feita mediante formulário eletrônico, com informações sobre o motivo do deslocamento, a existência de residência no local de destino, disponibilidade de transporte e hospedagem custeados pela Administração Pública, além de dados pessoais, incluindo CPF e número da Conta-Corrente.
§1º. A solicitação de servidores deverá ser visada pelo superior imediato, salvo situação excepcional que justifique visto lançado pelo Presidente do Tribunal ou do Diretor da EJUD, conforme o caso.
§2º. A solicitação de diárias deve ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data estimada para o deslocamento, ao passo que a solicitação de passagens deve ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data estimada para a viagem.
§3º. Caso o requerente não disponha dos instrumentos necessários à solicitação por meio eletrônico, apresenta-la-á perante o protocolo, que providenciará a autuação eletrônica no prazo de um dia útil.
§4º. Nas hipóteses em que, justificadamente, não for possível o atendimento do prazo definido no § 2º, a solicitação deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
Art.17. A solicitação de diárias ou passagens será remetida à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seguindo para certificação da existência de dotação orçamentária, que deve ser lançada em igual prazo.
§1º. Não havendo disponibilidade orçamentária, o Secretário de Orçamento e Finanças (SOF) arquivará o procedimento.
§2º. Constatada a existência de dotação orçamentária, a pretensão será submetida à autorização do Presidente ou Diretor da EJUD, conforme o caso, e, em caso de deferimento, será emitida a portaria pertinente.
§3º. A portaria será gerada com base nos dados do sistema de informações cadastrais do Poder Judiciário, contendo:
I - nome do beneficiado;
II - o respectivo cargo ou função e lotação;
III - o local de destino;
IV - a quantidade de diárias, tendo por referência a duração do afastamento;
V - a importância total a ser paga em relação às diárias;
VI - campo para assinatura do Presidente do Tribunal ou do Diretor da EJUD, conforme o caso.
§4º. A portaria será publicada no Diário da Justiça eletrônico, e, após, seguirá à SOF, para providenciar o empenho.
Art. 18. O trâmite estabelecido no artigo anterior será observado também nos pedidos de prorrogação ou complementação de diárias.
Art. 19. A Secretaria da Presidência solicitará a emissão de passagens em nome do beneficiado junto à empresa contratada pelo Tribunal.
§1º. A emissão de passagens em nome do beneficiado estará atrelada às informações contidas no requerimento, confrontadas com a disponibilidade de voos das companhias aéreas que fazem rota para o local pretendido.
§2º. Os serviços prestados pela empresa emissora das passagens serão atestados pelo(a) Secretário(a) da Presidência ou Secretário(a) da EJUD, conforme o caso, sendo em seguida encaminhada à SOF para pagamento.
§3º. Os comprovantes de pagamento das faturas referentes às passagens emitidas serão arquivados na SOF, nos autos do processo em que se deu a contratação da empresa emissora de passagens ou, em havendo recebimento de diárias pelo beneficiado, no processo que lhe deu origem.
§4º. Em casos de remarcação do voo, sem que haja interesse da Administração, o beneficiário será responsabilizado pelo ônus dos encargos decorrentes.
Art. 20. O beneficiário de diária ou passagem apresentará, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso ou cancelamento do deslocamento, o relatório de viagem e, quando necessário, a guia especial de recolhimento - devolução de diárias.
§1º. Do relatório de viagem constarão, obrigatoriamente, as datas e horários de saída e chegada, os trechos percorridos, o motivo da viagem (trabalho, congresso, treinamento) etc.
§2º. O beneficiado, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, deverá requerer a juntada de cópia do comprovante de passagem (cartão de embarque, bilhete) a seu processo de concessão de diárias, na hipótese de recebimento das mesmas, bem como comprovará sua participação em congresso, treinamento e cursos em geral mediante a apresentação de cópia do certificado, sob pena da não comprovação do deslocamento pelo Poder Judiciário, ficando sujeito à restituição das diárias recebidas.
§3º. Caso o beneficiário de passagem não tenha recebido diárias, no prazo assinalado no parágrafo anterior, deverá prestar contas da viagem realizada, no processo de autorização pertinente, apresentando o comprovante de passagem (cartão de embarque, bilhete etc.) e, ainda, se for o caso, comprovará sua participação em congresso, treinamento e cursos em geral, mediante a apresentação de cópia do certificado.
§4º. O relatório de viagem será elaborado em meio eletrônico, na mesma forma utilizada para a sua solicitação ou, excepcionalmente, através de Ofício, devendo a SOF, após análise, informar acerca da necessidade de devolução de diárias.
§5º. A elaboração de relatório de viagem é obrigatória e a não apresentação deste resultará no impedimento do beneficiário de perceber novas diárias, exceto em casos emergenciais devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal ou pelo Diretor da EJUD, conforme o caso.
Art. 21. O beneficiário procederá à devolução das diárias não utilizadas ou concedidas a maior no prazo de 5 (cinco) dias úteis do retorno da viagem ou de sua não realização, ou da data em que a SOF disponibilizar a "guia especial de recolhimento - devolução de diárias.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 23. Este Provimento produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 03/2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 04 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/07/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2125/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de julho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 51605/2019 da Secretaria de Assuntos Jurídicos (1143380), bem como a Decisão Nº 6293/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1145691), nos autos registrados sob o nº 19.0.000032950-1.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a disposição da servidora MARÍLIA DE MOURA SANTOS NOGUEIRA RÊGO, originária do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que passe a desempenhar suas atividades junto ao Tribunal de Constas do Estado do Piauí, com ônus remuneratório para o órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Presidente em Exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 09/07/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2906/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6337/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057314-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 15 de julho a 01 de agosto de 2019, de 18 (dezoito) dias de férias relativas ao exercício de 2017/2018, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 1541/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de abril de 2019 (Informação Nº 36659/2019 - PJPI/TJPI/SEAD).
Nome: FLÁVIA VELOSO LOPES DOS SANTOS TORRES
Cargo/matrícula: Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28302
Lotação: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148641 e o código CRC DAFBE48C. |
Portaria Nº 2907/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6338/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 52230/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058796-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 06 a 15 de agosto de 2019, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria nº 463/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de fevereiro de 2019.
Nome: JULIANA DE AZEVEDO NERI
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3287
Lotação: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148642 e o código CRC 1C236B56. |
Portaria Nº 2908/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6280/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 52240/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058505-2,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 09 a 18 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2019.
Nome: ANADEIS CASSEANO DA SILVA BARBOSA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3470
Lotação: 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148643 e o código CRC 1508E11B. |
Portaria Nº 2909/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6309/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 52160/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058727-6,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 11 a 20 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 14 a 23 de novembro de 2019.
Nome: RICARDO DE SOUSA SILVA
Cargo/matrícula: Diretor de Secretaria, matrícula nº 27786
Lotação: JECC Centro 2 - Unidade II - Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148644 e o código CRC 5ADA6F32. |
Portaria Nº 2910/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, de acordo com a Informação Nº 22512/2018 - PJPI/TJPI/SEAD (1090236), o servidor LEÔNIDAS CAMÊLO DE OLIVEIRA possui um saldo de 105 (cento e cinco) dias de Licença-Prêmio,
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6345/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050053-7,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor LEÔNIDAS CAMÊLO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 4114523, lotado na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, para gozo no período de 02 a 31 de março de 2020, de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio concedidos pelas Portarias nºs 186/98 e 73/03 - SEAD.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2911/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6312/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000057142-6,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 15/07/2019 a 01/08/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 15 de junho a 02 de julho de 2020.
Nome: GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 1947
Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148655 e o código CRC 82A593D6. |
Portaria Nº 2914/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5833/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 52363/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050305-6,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 95/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de janeiro de 2019, em duas frações de 15 (quinze) dias cada - a 1ª no período de 19 de agosto a 02 de setembro de 2019 e a 2ª de 05 a 19 de dezembro de 2019.
Nome: GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES
Cargo/matrícula: Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26618
Lotação: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2913/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6373/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058361-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde, de 30 (trinta) dias, a partir de 04/07/2019, à Servidora REGINA LÚCIA DA COSTA OLIVEIRA, Analista Administrativo, matricula nº 1009060, com lotação na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 51625/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 04 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150326 e o código CRC 329187CD. |
Portaria Nº 2915/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 52374/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000058534-6,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA, Técnico Administrativo, matrícula 3869, lotado na 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 09 de julho a 07 de agosto de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 09/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150459 e o código CRC 4A8C9E0A. |
Portaria Nº 2920/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2920/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1980/2019 - PJPI/CGJ/TRANSPCGJ constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050806-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6398/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3002/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1144216), no período de 21 a 27 dejulho de 2019, para conduzir servidor nos cumprimentos de mandados judiciais na Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLEUSON JOSÉ BARROS FONTENELE Cargo: Técnico Judiciário/Oficial de Transporte Matrícula nº 1129805 Lotação: Departamento de Transportes da Corregedoria | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150504 e o código CRC 08FB835A. |
Portaria Nº 2921/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2921/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6379/2019 -PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000058713-6
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ERIKA ARAÚJO CAMELO, Analista Judicial, matrícula 3507, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 03 de Julho de 2019, nos termos do atestado médicoapresentado e do Despacho Nº 52134 /2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de Julho de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de Julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150514 e o código CRC EB8FCFE3. |
Portaria Nº 2919/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2919/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6731/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059166-4
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 08/07/2019, à servidora ANGÉLICA ROCHA MOITA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matricula nº 5096, com lotação na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 52283/2019-PI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 08 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150487 e o código CRC 8266B800. |
Portaria Nº 2918/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2918/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Decisão Nº 6380/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058075-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ALINE DOURADO MENESES, Analista Judicial, matrícula nº 3539, lotada na 4ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03 de julho de 2019, em prorrogação, nos termos do atestado médico (1141537) apresentado e do Despacho Nº 51743/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150471 e o código CRC 1A715A12. |
Portaria Nº 2922/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2922/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6413/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055194-8
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, em prorrogação, a partir de 26/06/2019, ao servidor CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES, Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, matricula nº 4115686, com lotação na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI,nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 48743/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao 26 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2916/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2916/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5572/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 52391/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000540890-2,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em duas frações - a 1ª de 20 (vinte) dias, no período 08 a 27 de julho de 2019 e 2ª de 10 (dez) dias, de 10/12/2019 a 19/12/2019.
Nome: CARMARY CRISTINA SILVA LEITE
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 1892
Lotação: 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2917/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2917/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Decisão Nº 6381/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000058478-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA Técnico Judiciario /técnico Administrativo, matrícula nº 3539, lotada na Vara Única da Comarca de União-PI, 01(um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 05 de julho de 2019, nos termos do atestado médico (1144038) apresentado e do Despacho Nº 51734/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2923/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2923/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6408/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000058844-2,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CARLOS HENRIQUE PASSOS DOS SANTOS, Assessor de Magistrado, matrícula 28935, lotado na Vara Única daComarca de Demerval Lobão-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 52113/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta retroajam ao dia 08 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2925/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2925/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6396/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, a Informação Nº 36778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 18.0.000019842-7,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO CÉSAR DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4152107, lotado na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti-PI, para gozo de 180 (cento e oitenta) dias da Licença Prêmio, concedida pela Portaria nº 45/96-SEAD e pela Portaria nº 23/04-SEAD, nos seguintes períodos de 08 de julho a 05 de outubro de 2019 e de 13 de abril a 11 de julho de 2020.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1150745 e o código CRC F17D0E30. |
Portaria Nº 2928/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2928/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de julho de 2019
A SRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.240, de 25/08/2016, publicada no Diário da Justiça nº 8.048, de 25/08/2016,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6375/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº19.0.000058623-7
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor IALLY DUAN FELIPE LUZ, Assessor de Magistrado, matrícula 28036, lotado na 1º Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina -PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no dia 05 de julho de 2019, nos termos do Despacho Nº 51832 /2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2019.
bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/07/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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