Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-72.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ZEFERINO DA COSTA

Advogado(s): EVERALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16607), JOATAN NERYS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15181)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: " Considerando o disposto no art. 370 do CPC, bem como a necessidade, no caso em apreço, do requerente ser submetido a exame pericial para aferir sua alegada doença/invalidez, determino a intimação das partes para que no prazo sucessivo de 10(dez) dias formulem quesitos a respeito do tema e eventualmente indiquem assistente técnico. Verificando-se a ausência de peritos no quadro do TJPI e a necessidade de exame pericial no autor da ação Designo como perito deste juízo o Dr. JOSÉ WELLINGTON SIQUEIRA PROCÓPIO, CRM-PI 2022, em decorrência deste ser médico concursado do Município de Aroazes - PI. (...) Advirta-se, ainda, às partes, que os assistentes técnicos deverão apresentar, querendo, seus pareceres no prazo de 10 (dez), após a juntada aos autos do Laudo do Perito Judicial, independente de intimação (art. 433, parágrafo único do CPC). Por fim, digam as partes no prazo comum e sucessivo de 05 (cinco) dias. AROAZES, 9 de julho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-53.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: " Considerando o disposto no art. 370 do CPC, bem como a necessidade, no caso em apreço, do requerente ser submetido a exame pericial para aferir sua alegada doença/invalidez, determino a intimação das partes para que no prazo sucessivo de 10(dez) dias formulem quesitos a respeito do tema e eventualmente indiquem assistente técnico. Verificando-se a ausência de peritos no quadro do TJPI e a necessidade de exame pericial no autor da ação Designo como perito deste juízo o Dr. JOSÉ WELLINGTON SIQUEIRA PROCÓPIO, CRM-PI 2022, em decorrência deste ser médico concursado do Município de Aroazes - PI. (...) Advirta-se, ainda, às partes, que os assistentes técnicos deverão apresentar, querendo, seus pareceres no prazo de 10 (dez), após a juntada aos autos do Laudo do Perito Judicial, independente de intimação (art. 433, parágrafo único do CPC). Por fim, digam as partes no prazo comum e sucessivo de 05 (cinco) dias. AROAZES, 9 de julho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-18.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LURDES ALEXANDRE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intime-se as partes da decisão de saneamento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.Findo o prazo sem manifestação, certifique-se.Expedientes necessários.Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800649-13.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FIRMINO LOPES DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801374-83.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L; RÉU: M.G.S.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801373-98.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.J.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.J.A.S

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801372-16.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.M.S.S; AUTOR: J.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: L.A.A

ADVOGADO(s): ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA,LAURA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA,MARIA DAS NEVES FELIZARDO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801332-34.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.S.A; AUTOR: S.S.A; INTERESSADO: M.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: C.S.A

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801331-49.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.M.D.S; INTERESSADO: M.D.S.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.S.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802452-15.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.P.C.N; REQUERENTE: F.A.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802452-15.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.P.C.N; REQUERENTE: F.A.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000723-64.2017.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CALISTO LOBO MATOS, SÁVIA JUREMA PENHA LOBO MATOS

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

Requerido: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

DESPACHO: " Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se."

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000743-84.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANDRE ARAUJO SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO: " Vistos, etc. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e satisfeitos os pressupostos processuais, condições da ação e justa causa para a deflagração da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra ANDRÉ ARAÚJO SANTOS pelos fundamentos nela expostos. Pelo exposto, designo audiência de instrução para o dia 25/07/2019, às 12:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Faça-se a requisição do réu. Cumpra-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-48.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILUCIA RODRIGUES DE MOURA ROCHA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Em razão do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial supracitado, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas nem honorários, face ao uso do rito da lei 9.099/95. P. R. I. Dê-se a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-29.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILDE SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

Réu: GLAUBERTO DE SOUSA SILVA

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 10/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-30.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA DE FRANÇA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
DECISÃO O laudo em substância entorpecente já foi juntado aos autos, estando o feito apto a receber as alegações finais. Afere-se ainda que há pedido da Defesa para modular as medidas cautelares, entre as quais a de recolhimento noturno. Tendo em vista que os supostos fatos ocorreram em 2015, e levando em consideração que, de lá para cá, o acusado não cometeu mais delitos na Comarca, não faz mais sentido manter qualquer medida cautelar que venha a restringir o direito de ir e vir do acusado. Assim sendo, revogo as medidas cautelares impostas quando da revogação da prisão preventiva, ressalvada a necessidade de comparecimento a todos os atos processuais a que o acusado for intimado. Intimem-se. ao MP e, após, à Defesa, para alegações finais no prazo legal. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-68.2015.8.18.0042

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: MARCOS ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO

Advogado(s): HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9129)

Réu: LUIS RODRIGUES FILHO

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

Designo para o dia 14 de agosto de 2019, às 12h00min, audiência de conciliação nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal.

Intime-se o querelante e o querelado, pessoalmente, por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que compareçam à audiência acima designada, os quais deverão se fazer acompanhar de advogado.

Advirta-se o querelante que sua ausência importará em perempção (art. 60, III, do CPP), salvo se estiver presente seu advogado com procuração que contenha poderes especiais para renunciar ao direito de queixa.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001652-85.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOYLSON RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art.265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-50.2015.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALEXANDRA FONTINELLE PEREIRA, FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045)

Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 10/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-58.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: TERCIO LIMA E SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Nos termos do parecer ministerial, foi relatado crime de injúria, não havendo falar que os fatos ocorreram no âmbito da Lei 11.340/06, tendo em vista que, segundo relato da própria vítima, ela nunca namorou com o suposto agressor, e há cinco anos não se relaciona com ele, apesar de terem uma filha em comum. Assim sendo, falece a competência desta Vara, devendo o feito ser remetido para o JECC de Campo Maior. Ante o exposto, declino de competência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial de Campo Maior, com a maior brevidade possível, para que se evite a decadência. Intimem-se. Oficie-se o MP. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-26.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MIKAELL HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, LILIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES PEREIRA

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.487, III, alínea "a", do CPC, extingo o processo, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800032-08.2017.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.R.D.S

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800713-59.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRUNESSA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ(SESAPI)

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800919-24.2019.8.18.0030

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.F.R.S

ADVOGADO(s): LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: H.F.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800154-70.2019.8.18.0089

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE JUREMA

ADVOGADO(s): PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: OLINDINA MARIA DOS REIS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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