Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003435-18.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES ALVES

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10685), FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

DESPACHO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001543-58.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/PIAUÍ Nº 14277)

Diante do resultado da penhora on-line, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800029-34.2019.8.18.0047

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: PAULO SOARES DA ROCHA

ADVOGADO(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800018-40.2019.8.18.0100

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS DORES BATISTA

ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-19.2019.8.18.0047

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: AURINEIDE TELES DE BARROS

ADVOGADO(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800031-04.2019.8.18.0047

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ROCHA

ADVOGADO(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800101-79.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA MOURAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: LINA ELZA GOMES CAVALCANTE

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002059-80.2015.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M B N FDE DEUS, M N F DE DEUS

Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)

Requerido: H R SILVA

Advogado(s): ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403)

DESPACHO: INTIMO a advogada da parte autora, para querendo, apresentar contrarazões no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-87.2011.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO FILHO, NARCISIO DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Réu: MUNICIPIO DE VALENÇA DO PIAUI-PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Sentença: "(...) Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO ROCEDENTE o pedido formulado na ação ajuizada por NARCISIO DOS SANTOS MIRANDA em face do Município de Valença do Piauí, em consonância com a documentação apresentada, determinando que sejam efetivados os reajustes na forma pleiteada na inicial, em consonância com o art 5º, 7º, XXX, 37 e 39, ambos da CF/88. Sem custas nem honorários advocatícios, face a ação tramitar sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002614-42.2016.8.18.0033

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI

Indiciado: LUIZ SOUSA LOPES

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA HELENA REZENDE A. CAVALCANTE, Juiza de Direito respondendo pela 1ª Vara da comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o indiciado LUIZ SOUSA LOPES intimado de que contra o mesmo foram aplicadas as medidas adiante elencadas, todas protetivas de urgência, em benefício da Sra. SILVANIA ALVES DE SOUSA, contra a qual impôs violência doméstica, conforme consta dos autos do procedimento instaurado perante este Juízo, pela Delegacia Polícia Civil da DEAM desta Comarca, visando à aplicação de medidas protetivas de urgência em benefício da dita ofendida, nos termos da Lei nº. 11.340/2006 ? Lei Maria da Penha ? como segue:

1) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

2) Proibição das seguintes condutas:

a) Proibido de se aproximar, a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, da ofendida, de seus familiares e testemunhas;

b) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

Para o cumprimento das referidas medidas, fica autorizado o auxílio de força policial, devendo o Oficial de Justiça advertir o individuo de todas as sanções inerentes ao descumprimento desta medida, inclusive que constitui crime, implicando em prisão, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos por força do permissivo legal constante no art. 24-A da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 8 de julho de 2019 (08/07/2019). Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira, ______________________, estagiária da 1ª Vara, digitei, subscrevi e assino.

MARIA HELENA REZENDE A. CAVALCANTE

Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-29.2013.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARILDA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, ODIVAL JOSE DE ANDRADE-PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001177-30.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DE HOLANDA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o Advogado FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO -OAB/PI 9.024, para, querendo, apresentar Contrarrazão à Réplica apresentada dentro dos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 08 de julho de 2019., Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001577-73.2015.8.18.0078

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: MARIA DE JESUS POLICARPO

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)

Réu: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 63 da Lei de Locações, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na Ação de Despejo c/c Cobrança dos Aluguéis ajuizada por Maria de Jesus Policarpo em face de Francisca Maria da Conceição. Expeça-se mandado de despejo em nome da inqulina Francisca Maria da Conceição para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o imóvel seja desocupado voluntariamente. Transcorrido o prazo supramencionado, se a ré ainda permanecer no imóvel, a desocupação poderá ser feita ex officio, se necessário com o apoio da força policial. Condeno a ré ao pagamento das prestações locatícias vencidas e as vincendas durante a lide, acrescidas às parcelas vencidas os valores referentes à multa de mora (10% - dez por cento) e juros mensais (1% - um por cento), bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e verbas sucumbenciais, os quais arbitro na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se."

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001463-78.2015.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUSA ARAÚJO

Réu: SAMUEL DA VEIGA ARAÚJO, GABRIEL DA VEIA ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUSA ARAÚJO, Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA, Nº 55, IPUEIRAS, PICOS - Piauí em face de GABRIEL DA VEIA ARAÚJO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 8 de julho de 2019 (08/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001506-46.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LUZANIRA MODESTA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de julho de 2019

LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA

Analista Judicial - 26615

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-16.2009.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUI - CRMV/PI

Advogado(s):

Executado(a): JOSE FRANCISCO DIAS DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-60.2001.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A)

Réu: CLEBER ILDEU DA SILVA

Advogado(s): IRIMAR JOSE VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-92.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1676)

Intime-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões da apelação interposta pela autora, no prazo de 15 dias.

DECISÃO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000997-25.2013.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MOACIR PASSARIN

ADVOGADO(s): ALEXANDRE BENIN

POLO PASSIVO: RÉU: CHICÃO/HELTON - DESCONHECIDOS

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001526-37.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JANAINA FONTENELE DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de julho de 2019

LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA

Analista Judicial - 26615

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002021-79.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: RONILSON LIMA DE AQUINO

Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências requeridas, a pedido convertia as alegações finais orais por memoriais. Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida ao advogado de Defesa para o mesmo fim e no prazo acima contado de sua intimação pelo Diário da Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000181-65.2013.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDIVALDO GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA, ELENIR DA SILVA PASSOS, RAIMUNDA JULIA DA SILVA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641), advogado do acusado EDIVALDO GOMES DA SILVA, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de julho de 2019 ás 10h00min, neste Fórum local.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000303-94.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Réu: MARIA LUCIMAR MEDINA BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. CARLOS ANDRE DE MELLO QUEIROZ OAB/PI 12.011, para no prazo de 10(dez) dias, informe se efetivamente houve a cessão do crédito, de modo a possibilitar a sua substituição processual.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004237-50.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMIR DE FATIMA ROCHA SILVA

Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)

Réu: F & S COMERCIAL LTDA (SUPERMERCADO ELIZEU MARTINS)

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

DECISÃO: "Vistos, apresentada contestação pelo requerido e tendo a parte autora já se manifestado posteriormente a tal ato, passo a sanear e organizar o processo, na forma do art. 357 do CPC.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) existência ou não de atos ensejador de atos ilícitos ensejadores de danos morais pela requerida 2) legalidade dos procedimentos adotados pela parte requerida.

III. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.

IV. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.

Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Ponto controvertido na presente lide: verificação da natureza jurídica da relação entabulada entre as partes bem como das demais circunstâncias conexas a ela, pois dela depende, ou não, a análise dos demais pedidos formulados.

Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15(quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC),ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal.

Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.

Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05(cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável(art. 357, §1º do CPC)."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001614-03.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial pelo autor, para que o requerido pague a quantia relativa ao abono de permanência que não foi implementado automaticamente no contracheque do requerente, do período, não prescrito, compreendido entre de abril de 2006 a junho de 2008, e novembro de 2011 a abril de 2013, períodos correspondentes a 44 messes que o requerente permaneceu voluntariamente a disposição do serviço público, sem o recebimento do referido abono. Condeno a parte ré a arcar com o ressarcimento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I, do novo CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

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