Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2001 - 2025 de um total de 2424

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-92.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 31/40

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-59.2017.8.18.0046

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: JOSÉ IRAN DO NASCIMENTO, MANUEL DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO-CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando que as partes já foram intimadas pessoalmente (conforme certidões de fls. 10-v e 11-v), remeta-se aos autos à Defensoria Pública, para que providencie o cumprimento do despacho de fl. 05, no prazo de 10 (dez) dias. Fica consignado que a inércia acarretará no indeferimento da inicial, na forma do disposto no art. 321, Parágrafo Único, do CPC. COCAL, 4 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-79.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA TERESA DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de julho de 2019

LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA

Analista Judicial - 26615

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801023-32.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDILEUSA COUTINHO OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-82.2010.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MIRIAN CARLAS MARTINS SOBRINHO

Advogado(s):

Denunciado: PAULO ADRIANO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.08.2019 às 08:30 horas.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001830-03.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Réu: WALTER FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

- Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates na sala de audiências e julgamento para o dia 23 de Outubro de 2019 às 09:00 horas,da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

6- Requisite-se os acusados a vítima, aWALTER FRANCISCO DA COSTA,testemunhas de acusação, a defesa não arrolou testemunhas, bem como o LENNON ARAUJO RODRIGUES OAB-PI N.º 7141

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-43.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO GOMES VIANA

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926), CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15186)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Converto o julgamento em diligência, para determinar que a parte autora comprove que o autor era deficiente visual ao tempo da propositura do contrato apresentado pelo parte requerida no prazo de 15 dias, posto que tal informação é essencial para verificar a legalidade do contrato discutido nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-82.2016.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MILENE DA SILVA BISPO, AILENE SILVA DE SOUZA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO

Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-94.2014.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE COLNSORCIO LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: NUBIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para manifestação quanto a certidão de fls. 34/35. Após, venham os autos conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-31.2015.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSELITA DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA D EFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-62.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA CLAUDINO

Advogado(s):

Defiro o pleito de fls. 38/39, nos exatos termos propostos. Expeça-se o competente mandado.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-75.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES LIMA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/86)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 8 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-74.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SONIA DE CARVALHO SOUZA, DOMINGAS JOSEFA DE CARVALHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR MARTINHO VIEIRA

Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-91.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: EDIRCEU MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Designo para o dia 15/agosto/2019, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-84.2019.8.18.0082

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor:

Advogado(s):

Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

DESPACHO: " Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. AROAZES, 8 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-34.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 15/agosto/2019, às 12:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-29.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAKEL REIS MACÊDO, DEMERVAL CARVALHO DE MACÊDO

Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s):
PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-42.2012.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HANDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: RAIMUNDA LNO DE SOUSA

Advogado(s):

Indefiro o pleito de fl. 59, visto que não constam nos autos informações acerca da alteração do endereço da parte ré. Por outro lado, defiro o petitório de fl. 51, nos exatos termos propostos. Expeça-se o competente mandado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-63.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANILDE PEREIRA DE SOUZA SANTOS

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL I

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, dizer se possuem interesse na produção de provas.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000814-48.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARONI ARAUJO RIPARDO

Advogado(s): MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DECISÃO: "Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal.

Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.

Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800722-09.2018.8.18.0029

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA FIRMO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800171-63.2017.8.18.0029

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: H.L.P.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800460-59.2018.8.18.0029

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.S; REQUERENTE: F.M.A.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-79.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR LEITE CARDOSO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 8 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-75.2018.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: VALTÂNIA VALDIVINA DA SILVA

Advogado(s):

Exonerado: JOSÉ NETO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, ficando o Sr. José Neto de Sousa Silva obrigado a pagar os alimentos nos moldes indicados no acordo judicial da fl. 18 dos autos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTOo processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

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