Diário da Justiça
8704
Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800874-85.2017.8.18.0031
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA,LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA; REQUERIDO: DANIELE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
7ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)
SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, reconheço, de ofício, o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA, com fulcro nos artigos 61, do Código de Processo Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.Por se tratar de extinção da punibilidade, tenho por desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.Publique-se, pelo prazo de 10 dias, considerando-se, desde já, como transitada esta decisão, na falta de recurso dentro do referido prazo.Após, arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de outras formalidades.Notifique-se o Ministério Público. Registre-se e Cumpra-se.PICOS, 27 de junho de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000438-14.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA REJANE MEMORIA COSTA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Interditando: FRANCISCO SOUSA COSTA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO SOUSA COSTA, Brasileiro, filho de MARIA DO SOCORRO MEMORIA COSTA e BENEDITO SOUZA COSTA, residente e domiciliado em RUA PADRE MANOEL FELIX, Nº 133, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000438-14.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA REJANE MEMORIA COSTA, Brasileira, Solteira, filha de MARIA DO SOCORRO MEMORIA COSTA e BENEDITO SOUZA COSTA, residente e domiciliado(a) em CONJ. RESIDENCIAL RENASCER I, Nº 18, Q-M, CASA 18, RENASCER I, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUIS EDUARDO PAIXÃO E SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 28 de junho de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803398-21.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801317-65.2019.8.18.0031
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: PARNAIBA SHOPPING LTDA
ADVOGADO(s): PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
POLO PASSIVO: RÉU: JAD LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-81.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDIANE CAVALCANTE SOUSA
Advogado(s): WELTON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6760)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000961-55.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ VIEIRA DE CALDAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamento sindicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000911-29.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO LAZARO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamento sindicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-48.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR DE MORAES SOUSA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS
Advogado(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-17.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC). Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000848-85.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MENDES DO NASCIMENTO MOREIRA
Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032), NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-17.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BCV / SCHAHIN S/A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
PORTARIA 11/2019 (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 11/2019
O Exmo. Dr. Luís Henrique Moreira Rêgo, Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos da presente para tomarem conhecimento que:
CONSIDERANDO que esta Vara Única prestará Plantão Judiciário nos dias 27 e 28 de julho de 2019, conforme Portaria-CGJ/PI nº 08/2019;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Normas, Provimento n° 20/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, bem como, a Resolução nº 124/2018;
CONSIDERANDO que este Magistrado é titular da Comarca de José de Freitas e responde cumulativamente pela Central de Inquéritos de Teresina;
CONSIDERANDO que com a regionalização dos plantões e das audiências de custódia houve um aumento significativo do número de processos apreciados durante o plantão judiciário, o que demanda um maior quantitativo de servidores para auxiliar o Juiz plantonista nos trabalhos e expedientes;
CONSIDERANDO que os servidores desta Comarca ainda não possuem experiência suficiente nos trabalhos realizados durante o plantão judiciário, bem como, tendo em vista a concordância dos servidores da Central de Inquéritos, abaixo relacionados, em auxiliar no plantão em questão;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para trabalhar no plantão judiciário nos dias 27 e 28 de julho de 2019, auxiliando na execução dos serviços de plantão:
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
01 - JOSÉ VINÍCIUS BEZERRA BARROSO DA
SILVA 5856 Assessor Judiciário
02 - MARIA MADALENA BARBOSA SÁ NETA 28946 Assessor Judiciário
03 - LIVIANE FEITOSA MOTA 3822 Analista Judicial
04 - ROBERTO PEREIRA DAMASCEN0 1895 Técnico Judicial
05 - MARIA CELIANE AMADO PEREIRA 100024 Chefe de Protocolo
06 - DAYANE TEIXEIRA DE ARAÚJO DIÓGENES 3553 Analista Judicial
07 - YURI ALISSON CAVALCANTE RIOBEIRO 28999 Oficial de Audiência de Custódia
Art. 2º - Publique-se o inteiro teor desta Portaria no átrio do Fórum local, em campo visível da Secretaria da Vara Única desta Comarca, especialmente na Sala de Audiências, e no Diário Eletrônico da Justiça.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E NOTIFIQUEM-SE.
Gabinete do MM. Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas/PI, aos 04 (quatro) dias de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Luís Henrique Moreira Rêgo
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-14.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FELICIO DA COSTA
Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-43.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CÁSSIA RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000519-27.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRA MARIA DE SOUSA VELOSO, ILDETE PEREIRA VELOSO ALVES, FRANCISCA DUARTE FRANCO VELOSO, ZAIRA MARIA DE SOUSA E SILVA, HILDETE MARIA DE LIMA MONTEIRO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002035-31.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000605-95.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNOLIA ALVES MOREIRA ROCHA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000604-13.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA ALVES MOREIRA SARAIVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000594-66.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REIS DE SOUSA
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO:
..."Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido. Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão"
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800517-78.2018.8.18.0061
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ADVOGADO(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800486-58.2018.8.18.0061
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-73.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO DOS REIS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003008-70.2007.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE DE ARIMATEIA AMORIM
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLCO
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE, in totum, a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado JOSÉ DE ARIMATEIA AMORIM, como incurso nas reprimendas do art. 217-A , c\c art. 71, todos do Código Penal c\c art. 5º e ss da Lei nº 11.343\2006.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000986-91.2017.8.18.0062
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: LILIAN DOS SANTOS LEAL
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Requerido: ANDRÉ LUIS DE CASTRO
Advogado(s):
DESPACHO: Acolho a manifestação ministerial, mediante petição eletrônica (fl. 46) e determino a intimação das partes por seu patrono, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias aditarem a petição conjunta de fls. 41/42, a fim de constar também o modo do exercício de visitas pelo pai aos filhos André Felipe Santos de Castro, Sara Victoria dos Santos de Castro e Arthur Luís dos Santos de Castro, devendo no mesmo prazo juntar o instrumento procuratório do requerido André Luis de Castro. Com a juntada da documentação aos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 10 de agosto de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.