Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002721-26.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ WELDES DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI ambos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 5 de julho de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-93.2017.8.18.0028

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: REINALDO RAIMUNDO TEIXEIRA

Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4538)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-31.2013.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: J. R. S , MA. A. S.

Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2051), RODRIGO VIANA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9008)

Usucapido: J. R.S, E F. DAS C. S.S

Advogado(s):

Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CASTELO DO PIAUÍ,(Data Registrada no Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-78.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS ALVES LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - BMB

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela prejudicada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Condeno a parte autora, alhures qualificada, a pagar a multa de 1% (um por cento) do valor da causa, mais indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, o que faço com fundamento no artigo 81 do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para pagar/recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, multa aplicada por litigância de má-fé de 1% (um por cento) do valor da causa em Benefício do FERMOJUPI, bem como pagar indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Após as providências acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CASTELO DO PIAUí-PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-44.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): MARCELINO EDUARDO DO MONTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000188-44.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSE PEREIRA SIQUEIRA, ISMAEL SANTOS GOMES

Advogado(s): ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5325), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5325), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de agosto de 2019, às 11:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.07.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-45.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OLIVIA BORGES DA SILVA

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, REJEITO as preliminares de ausência de interesse de agir, de ausência de documentos necessários à propositura da ação, e, no mérito, aJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEpretensão deduzida por OLÍVIA BORGES DA SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., para ofim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito inserido nos valores de R$ 2.613,81 (dois mil eseiscentos e treze reais e oitenta e um centavos), R$ 1.303,95 (hum mil trezentos e três reais e noventa e cincocentavos) e R$ 579,89 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referentes ao contrato nº044359973000047;(b) DETERMINAR o cancelamento definitivo das restrições em nome do autor, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00;Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), incabívela condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000220-82.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEOVANE DOS SANTOS SAMPAIO, ANTONIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

DESPACHO: Intime-se a defesa para que apresente alegações finais na forma de memoriais escritos no prazo de cinco dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-67.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INSTITUTO FINSOL - IF

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)

Réu: RAIMUNDO LEONI SOARES, FRANCISCO MARIO DE SOUSA TIMBO, MARCIANO ALVES LOIOLA

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar a parte requerida na obrigação de pagar à parte autora o valor correspondente a R$ 5.851,07 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), com correção monetária e juros de mora, a ser apurado em fase de liquidação. Sem condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001144-76.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO DORUTEU DA CRUZ

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Assim, intime-se a advogada da parte autora para se manifestar acerca da referida contradição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando acerca da existência ou não de outros herdeiros do falecido não relatado nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-66.2013.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IOLANDA ALVES BISPO

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

Réu: MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO-PI REPRESENTADO POR SEU GESTOR MARCELO GRANJA

Advogado(s): ANTÔNIORÔMULOGRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 280697), MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Desse modo, não havendo recurso voluntário, mas tratando-se de hipótese de remessa necessária, DETERMINO sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí, em respeito ao teor do art. 496, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000811-36.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)

Executado(a): JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

DESPACHO: (....)

Considerando a petição de fls. 22, bem como o que dispõe o art. 3º, §3º, doCPC, designo audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2019, às 10:00, no local de costume.horas Expedientes e intimações necessárias.

JOSÉ DE FREITAS, 1 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-03.2013.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSINAIDE MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO-PI REPRESENTADO POR SEU GESTOR MARCELO GRANJA

Advogado(s): ANTÔNIORÔMULOGRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 280697), MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Desse modo, não havendo recurso voluntário, mas tratando-se de hipótese deremessa necessária, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de JustiçaDETERMINOdo estado do Piauí, em respeito ao teor do art. 496, do CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-18.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEODORA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte RÉ sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-85.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO DA ROCHA NUNES

Advogado(s): PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14373), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da causa, ficando a cobrança suspensa, em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Transitado em julgado e verificado os expedientes necessários, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-17.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): CÍCERO GOMES DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 41, que informa a não localização do requerido, requerendo o oportuno.

CRISTINO CASTRO, 4 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-14.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GONÇALVES DA GAMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PE 28490)

Diante do exposto, , reconhecendo estar ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição e, no mérito, aprescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 16/06/2011JULGO PROCEDENTEpretensão deduzida por MARIA GONÇALVES DA GAMA contra BANCO PANAMERICANO S.A, para o fim de:(a) a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignadoDECLARARde nº3444014;(b) a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteCONDENARconsignadas em folha de pagamento, , montanteobservada a prescrição das parcelas anteriores a 16/06/2011que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescidode juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art.161, § 1º, do Código Tributário Nacional,descontado os valores efetivamente recebidos pela parte autora via; eTED(c) a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em CONDENAR, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desdeR$ 400,00 (quatrocentos reais)a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000106-10.2009.8.18.0053

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÔS DE GUADALUPE - ACIPE

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA/ELETROBRÁS

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente (por mandado) e através do seu patrono, para informar no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento. GUADALUPE, 5 de julho de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004068-34.2014.8.18.0031

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: MARIA MACHADO DE ALMEIDA BRITO

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente nacondução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhepertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-85.2017.8.18.0054

Classe: Embargos à Execução

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Réu: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Embargante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

INHUMA, 5 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 00951703323

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000697-04.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE HENRIQUE DA SILVA PASSOS

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

ATO ORDINATÓRIO: FICAM OS ADVOGADOS JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), INTIMADOS PARA APRESETAREM DEFESA PRÉVIA DO RÉU JOSÉ HENRIQUE DA SILÇVA PASSOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001472-77.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE JESUS SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462), NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)

Réu: MUNICÍPIO DE DOM INOCENCIO - PI

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-31.2009.8.18.0092

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA RENILDE MARQUES DE NETO, MARCELO MARQUES FERREIRA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: GILVAN FERREIRA DE OLIVEIRA, HELENA FERREIRA DIAS

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem se têm provasque ainda pretendem produzir, justificando seu cabimento e relevância para o deslinde da causa, sob pena deindeferimento

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000131-23.2009.8.18.0053

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: GILBERTO DE SOUSA MOUSINHO

Advogado(s): JOAO CARDOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 530), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Arrolado: ESPÓLIO DE BRÍGIDA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente(por mandado) e através do seu patrono, para informar no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.GUADALEUPE, 5 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-66.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALELUIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LAIONARA CORREA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11031)

Réu: JOAO CARDOSO DE ALENCAR FILHO

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

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