Diário da Justiça
8704
Publicado em 09/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800026-73.2017.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CURRALINHOS
ADVOGADO(s): ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800027-58.2017.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CURRALINHOS
ADVOGADO(s): ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001864-21.2017.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAILDA DE OLIVEIRA VELOSO
Advogado(s): DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594)
Requerido: NETO DE ALBINO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-48.2013.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): TATIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503)
Requerido: ALDECI PEREIRA
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-77.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ARMANDO CARDOSO BARRETO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-61.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: AURELIANO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-68.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCA MARIA VIEIRA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-23.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ZILMA ALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-75.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MANOEL DE BRITO VIEIRA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-24.2005.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ANTONIO MILANEZ
Advogado(s):
Tendo em vista que a penhora on-line via BACENJUD apenas resultou no bloqueio parcial do valor devido, conforme comprova documento anexo (fl. 25), determino a intimação da exequente, por meio de seu advogado, a fim de que apresente manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-09.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURICÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001247-62.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER RICARDO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000908-06.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-95.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800449-96.2018.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO SAMPAIO MIRANDA
ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800100-59.2019.8.18.0104
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: NILBER PAZ SOUSA; DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800118-80.2019.8.18.0104
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO JECC CENTRO I
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800042-56.2019.8.18.0104
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.4.V.F.T
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.M.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-51.2018.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NAILTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao representante do acusado, para, no prazo legal, apresentar alegaçõs finais na forma de memoriais.
CORRENTE, 5 de julho de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-60.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-08.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO GOMES PEREIRA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-31.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-45.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-26.2010.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: MARCÉLIO MENDES GOMES
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 49), que informa a não localização de bens penhoráveis de titularidade do requerido, devendo, na oportunidade, formular os requerimentos pertinentes ao andamento regular do feito.
Não havendo manifestação no prazo, supra, INTIME-SE pessoalmente o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, cumprir este despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 4 de julho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO