Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000156-02.2010.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO

Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº 208501-1)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmenta (por mandado)e através do seu patrono, para informar no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena deextinção e arquivamento.GUADALUPE, 5 de julho de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000431-41.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARIA DOS SANTOS VIEIRA

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente nacondução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhepertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC.Sem custas

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-56.2016.8.18.0053

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RITA FONSECA DA SILVA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Réu: DIRETOR REGIONAL DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-18.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: VALDIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001484-04.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCIANO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

5- Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento na sala de audiências de para o dia 27 de Agosto de 2019 ás 10:30 horas,1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

6- Requisite-se o acusado (PRESO) LUCIANO CARDOSO DA SILVA, a vítima, as testemunhas de acusação e defesa, bem como o causídico Dr. EVERALDO SAMPAIO FERREIRA OAB/PI 4195;

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-06.2015.8.18.0043

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS ALENCAR, FRANCISCO KLEBER SOUSA ALENCAR, FRANCISCA JÉSSICA DE SOUZA ALENCAR, FRANCISCA BEATRIZ DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o levantamento de valores deixados pelo falecimento de "Luiz Freitas de Souza" junto à Caixa Econômica Federal; Agência: 0030; Operação: 013; Conta Poupança: 10058-2, em favor dos requerentes, nos seguintes moldes: 50% para o cônjuge supérstite FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS ALENCAR; 16,66% para FRANCISCA BEATRIZ DE SOUSA ALENCAR; 16,66% para FRANCISCA JÉSSICA DE SOUZA ALENCAR e 16,66% para FRANCISCO KLEBER SOUSA ALENCAR.

Em consequência, JULGO EXTINTA a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas em face da gratuidade judiciária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará, arquivando-se, após, os autos com as baixas de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-74.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERBERT DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: LOJAS RENNER S.A

Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem justificadamente se desejam produzir outras provas, cientificando-as de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.

CRISTINO CASTRO, 4 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002116-15.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS SILVA ALMEIDA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000143-33.2014.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: LEONARDO BARBOSA DA COSTA

Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Usucapido: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: Designo o dia 11 de setembro de 2019, às 09h00min., neste Fórum de Justiça para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-46.2009.8.18.0053

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A.

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 922), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PERNAMBUCO Nº 1301), RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO(OAB/PERNAMBUCO Nº 27554), ADELAIDE DO EGITO LINS(OAB/PERNAMBUCO Nº 19273), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Relatados, decidido.

Não visando a presente ação cautelar provimentos autosatisfativos ou meramente consecutivos (justificações, protestos, interpelações e notificações), nem de antecipação de provas (vistoria e inquirições ad perpetuam rei memoriam), certamente é seu escopo uma espécie de segurança que importa em constrição judicial mediante antecipação provisória de prestação jurisdicional, com vistas a garantir a eficácia e a execução do pedido principal. Neste caso incide em sua plenitude o preceito do art. 308 do NCPC, que, posta a espécie, só resultaria inaplicável acaso existisse in casu proteção a direito de família, amparo do menor ou ao incapaz, ou, ainda, defesa de direitos fundamentais do homem.

Assim, não tendo a parte autora ingressado com a ação principal, quando deveria tê-lo feito no prazo de trinta dias, registrou-se a caducidade da medida, sanção imposta pela lei à inércia do interessado, forte no art. 309, inc. I, do NCPC.

Face ao exposto, considerando a perda da eficácia da coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo base nos arts. 308 e 309, inc. I, do Novo Código de Processo Civil.

Sem Custas.

Registre-se e intimem-se. Arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001906-71.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MONTEIRO

Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos em epígrafe, diante da resposta protocolada pela DUAP/SEJUS informando que todos os acusados serão ouvidos na Comarca de Teresina/PI por meio de videoconferência, intimo os advogados constituídos nos autos para conhecimento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000365-92.2015.8.18.0053

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NARA VIVIANE EVANGELISTA DE SOUSA, ANA PAULA EVANGELISTA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Executado(a): VILSON LUIS DE SOUSA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Sobrea certidão ID-25479797), ouça-se a parte autora na pessoa de seu advogado, no prazo de 05(cinco)dias. GUADALUPE, 5 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001687-47.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: BERNARDO JOÃO RODRIGUES FILHO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de julho de 2019

LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA

Analista Judicial - 26615

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-90.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MACHADO MELO NETO, PAULO PEREIRA, RONNYERI SANTOS FERNANDES

Advogado(s): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3722-A), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

intima-se o réu Ronnyeri Santos Fernandes, através de seu advogado Dr. George Wellington Silva Borges - OAB/PI 15255, da sentença proferida nos autos com a parte dispositiva a seguir transcrita: (...) Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo procedente os pedidos da denúncia para CONDENAR os réus ANTONIO MACHADO MELO NETO, PAULO PEREIRA e RONNYERI SANTOS FERNANDES pela prática do crime previsto no art. 129, §2°, IV do CPB. Atento às circunstâncias do art. 59 do CP, passo a dosimetria da pena,observando o critério trifásico. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

DECISÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-89.2012.8.18.0095

Classe: Guarda

Requerente: M. F. DA S. G., REPRESENTANDO O SEU FILHO MENOR P. H. DE S.

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: P. V. DE S. J.

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

INTIME-SE a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-67.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEORGE SOUZA DE OLIVEIRA - ME

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000957-18.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhadade qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000868-88.2017.8.18.0071

Classe: Guarda

Requerente: T. M. DOS R. L.

Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Requerido: J. A. DA S. M., F. D. DA S. G.

Advogado(s):

SENTENÇA: "Diante do exposto, JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente demanda, homologando a desistência, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Sem custas ou honorários. Sentença publicada em audiência. Registre-se. As partes saem deste ato intimadas".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-16.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHEILA CRISTINA SALES SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): EDUARDO PEREIRA TEXEIRA(OAB/SP 327.026)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por SHEILA CRISTINA SALES SANTOS contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignadode n. 224763282;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde adata do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001684-92.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA GORETE DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de julho de 2019

LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA

Analista Judicial - 26615

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000008-48.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

DESPACHO: (....Destarde, foi pelo M.M Juiz proferido o seguinte despacho: "Vistos, diante disso designo a presente audiência para o dia 16 de julho do ano em curso, às 12:00 horas, no fórum local, ficam os presentes já intimados e os demais a serem intimados. Cumpra-se." Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-60.2015.8.18.0053

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA LIMA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Requerido: THIAGO DAMASCENO GUIMARÃES

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000423-27.2017.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: IANNA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Requerido: ROMÁRIO PEREIRA BARROS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora pór meio de seu advogado na forma requerida pelo MP nas fls. 24.GUADALUPE, 5 de julho de 2019

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-54.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: V. L. N., V. G. N.

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11409)

Réu: A. J. N., G. DOS S. N., V. A. DOS S.

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756), MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182-B)

intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem vai arcar com as despesas da exumação suscitada, vez que não se conhece a disponibilização gratuita da diligência requerida.

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