Diário da Justiça
8704
Publicado em 09/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800955-78.2019.8.18.0026
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA ABREU
ADVOGADO(s): EURIPEDES GONCALVES DE CARVALHO NETO,RAYANNE CRISTINA REINALDO RATTS
POLO PASSIVO: RÉU: HORACIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800953-11.2019.8.18.0026
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA
ADVOGADO(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: M. F. ARRUDA - ME
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800958-33.2019.8.18.0026
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZA BATISTA VISGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800960-03.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILMARA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ELIARDO LIMA CEREJO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800961-85.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILVAN OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ELIARDO LIMA CEREJO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800851-86.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ORISMAR ARAUJO SILVA
ADVOGADO(s): DAYANA SAMPAIO MENDES MAGALHAES
POLO PASSIVO: RÉU: MULTIVISUAL COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA E OPTICA LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800841-42.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,ULISSES BRITO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800852-71.2019.8.18.0026
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ISOLETE PINHEIRO DE SOUSA OLIVEIRA; REQUERENTE: FLORIO JANUARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800842-27.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,ULISSES BRITO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800846-64.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LURDES VIANA
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO,ULISSES BRITO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800669-03.2019.8.18.0026
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: SILVANA MARIA PAZ DE BARROS
ADVOGADO(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800962-70.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: J.P.A
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800882-77.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(s): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO
POLO PASSIVO: RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA SAAE
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000007-62.2007.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Requerido: JOSÉ FERNANDES NUNES NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ FERNANDES NUNES NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000156-28.2017.8.18.0062
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): POSTO & RESTAURANTE CHAPADA DO MORRO LTDA ME
EDITAL DE LEILÃO
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Leilão Judicial virem, ou dele conhecimento tiverem, ou quem possa interessar que no dia 14 de agosto de 2019, às 08h30min, no átrio do Fórum Juiz Valdinar Serra e Silva, na Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, n° 05 - nesta cidade de Padre Marcos - PI, quando o leiloeiro oficial, levará a público pregão para venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer, superior à avaliação, do bem adiante declarado e que foi penhorado ao executado POSTO & RESTAURANTE CHAPADA DO MORRO LTDA ? ME (nome de fantasia POSTO SANTO ANTONIO), pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 17298.527/0001-47, situada na BR 316, Km 373 ? Vila Nova do Piauí ? PI, na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo n° 0000156-28.2017.8.18.0062, que lhe move O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A a saber: 1 ? UMA GLEBA DE TERRA, medindo 05,00,00ha (cinco hectares), situada no lugar denominado ?Angicos?, da Data São João, município de Vila Nova do Piauí ? PI, Termo Judiciário desta Comarca de Padre Marcos ? PI, compreendida dentro dos seguintes limites e metragens: Começa esta gleba com a BR 316 por 11º NW-60 metros; aí passa a dividir com Maria Leal de Sousa Nogueira, por 35º NE-43 metros; aí passa a dividir com José Francisco da Silva, por 40º 30 SE-760 metros; passando a dividir com Rosa Maria de Alencar, por 43º NW-750 metros, até encontrar o ponto de partida fechando o polígono, na qual consta edificado um (01) prédio destinado para funcionamento de um POSTO DE COMBUSTÍVEL, composto de uma (01) sala escritório; um (01) banheiro; uma (01) sala para funcionamento de lanchonete; uma (01) sala para loja de conveniência; um (01) salão para funcionamento de restaurante, construído em alvenaria (tijolos cerâmicos), rebocados e pintados, coberto de telhas da cerâmica e madeira cerrada, bem como UM (01) GALPÃO, com cobertura metálica, medindo (10x15) metros, registrada sob nº R.2-4 091, às fls. 265, do livro nº 2-?N?, no CRI de Padre Marcos ? PI, datado de 29 de janeiro de 2014, ficando o referido imóvel avaliado em RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Outrossim, se naquela oportunidade não aparecer licitante, fica desde já designada a segunda praça, caso não seja atingido valor superior à avaliação, para o dia 28 de agosto de 2019, às 08h30min, onde o bem poderá ser alienado pelo maior lanço, no mesmo local, dias e horas acima mencionados. Dos autos não consta nenhum recurso pendente de decisão, e que o bem acima referido está livre de quaisquer ônus. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no átrio da sede deste Juízo e publicado uma vez, no DJe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (05.07.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000156-28.2017.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA, (OAB/PIAUÍ Nº 13904), JOSUÉ SILVA NEVES, (OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): POSTO & RESTAURANTE CHAPADA DO MORRO LTDA ME
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO, (OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
DESPACHO: Designo leilão judicial para alienação do bem descrito à fl. 35 dos autos, para às 08h30min do dia 14.08.2019 e não logrando êxito, fica designada a segunda praça para o dia 28.08.2019 às 08h30min a ser realizado no átrio do fórum da Comarca de Padre Marcos. Expeça-se edital nos termos do art. 886 do CPC. Intimem-se as partes acerca do local, dia e hora da realização do leilão, e ao exeqüente sobre os termos do art. 880, § 4º do CPC. PADRE MARCOS, 27 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS ? Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000194-46.2002.8.18.0036
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Executado(a): SOMANDO SOLUÇÕES LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pela UNIÃO FEDERAL, em face de SOMANDO SOLUÇÕES LTDA., ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000303-43.2015.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RIOMAR LOPES DE OLIVEIRA
Vítima: ...A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RIOMAR LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, encarregado, natural Uruaçu, RG. Nº CPF Nº 633.755.241-53, filho de Jeronimo Lopes de OLiveira e Coracy Galvão de Oliveira , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " O processo foi desenvolvido regularmente e inexiste qualquer nulidade processual apta a macular o julgamento do mérito da ação penal. Mérito. O réu foi denunciado pelo fato tipificado no art.14, caput, da Lei 10.826/2003. Materialidade. A apreensão da arma de fogo (arma de fogo tipo REAL RIFLE, Calibre 44, n°B063751) de fls.09 e o respectivo laudo pericial (fls.48/49) são provas suficientes para a caracterização da materialidade do porte de arma de fogo. Autoria. O fato relacionado a porte ilegal de arma de fogo deve ser atribuído ao réu Riomar Lopes de Oliveira. A testemunha José Pereira da Silva Neto relatou, em seu depoimento em juízo, que o réu estava com a arma dentro do carro e que não possuía documentação para portar referida arma. A testemunha José Anésio Rodrigues Saraiva afirmou, em seu depoimento em juízo, que recebeu uma notícia anônima de que o réu estava com arma de fogo, momento em que foram até o local e constataram que o réu portava referida arma. Dessa forma, o narrado na denúncia, no sentido de que o réu Riomar Lopes de Oliveira portava arma de fogo de uso permitido está devidamente comprovado nos autos. Tipificação. Estão corretas as tipificações jurídicas dos fatos ofertadas na denúncia. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar Riomar Lopes de Oliveira como incurso na prática do crime previsto no art.14, caput, da Lei 10.826/03 (portar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar). Atendendo aos comandos dos artigos 59 a 66 é que realizo a dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP são favoráveis a Riomar Lopes de Oliveira. Pelas razões acima é que fixo a pena base de Riomar Lopes de Oliveira em dois anos de reclusão. Não há circunstância agravante, nem atenuantes. Não há causas de diminuição e nem causas de aumento. A pena total final cominada ao réu Riomar Lopes de Oliveira é de dois anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art.33,caput, c/c art.33, §2°,alínea "c", ambos do CP). É cabível a substituição da pena privativa de liberdade, porque o crime em questão não tem previsão de pena superior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art.44,1, CP), o condenado não é reincidente (art.44,ll,CP) e há as situações do art.44,111 do CP são favoráveis ao condenado na medida em que o cumprimento de pena por meio de restrição de direito é mais eficaz, tendo em vista que, quanto a este crime, o réu obterá melhor ressocialização mediante o cumprimento de pena restritiva de direito em vez de se recolher no período noturno e nos dias de folga. Assim, substituo a pena de reclusão de 2(dois) anos de reclusão, com base no art.44,§2° do CP, por uma prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e a interdição temporária de direitos mediante a proibição de freqüentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou qualquer estabelecimento que se destine à venda de bebida alcoólica. Levando as circunstâncias judiciais já vistas para o estabelecimento da pena base de privação de liberdade fixo a pena de multa em 75 (setenta e cinco) dias-multa. Em razão de nos autos não haver informação a respeito de que a capacidade econômica do réu ser vultosa é que fixo o valor do dia-multa no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente. Custas pelo vencido( art.804 CPP). Revogada está a prisão preventiva decretada contra o réu neste processo, tendo em vista o réu ter sido condenado em regime aberto. Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão. Registre-se, intimem-se e cumpra-se. Intime-se o réu pessoalmente e por meio de seu advogado. Intime-se o MP. Após o trânsito em julgado, verificada a condenação de Riomar Lopes de Oliveira: a)inclua-se seu nome no rol dos culpados ( art.5°, LVII CF/88);b)oficie-se ao TRE, para as finalidades do art.15, III CF/88c);c)proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto nos arts.38 da Lei n°6.368/76 e art.686 do CPP (no caso de Certificação de não pagamento se expeça Ofício à Procuradoria Geral do Estado para a devida inscrição na dívida ativa; d)agende-se audiência admonitória mediante intimação do condenado, seu advogado e MP. Cumpra-se. ITAUEIRA, 25 de setembro de 2018 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAUEIRA, 6 de julho de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
5ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)
SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, reconheço, de ofício, o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA, com fulcro nos artigos 61, do Código de Processo Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.Por se tratar de extinção da punibilidade, tenho por desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.Publique-se, pelo prazo de 10 dias, considerando-se, desde já, como transitada esta decisão, na falta de recurso dentro do referido prazo.Após, arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de outras formalidades.Notifique-se o Ministério Público. Registre-se e Cumpra-se.PICOS, 27 de junho de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000009-51.2007.8.18.0062
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO
Executado(a): FRANCISCO DANTAS DE SOUSA
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc....FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Hasta Pública virem, ou dele conhecimento tiverem, ou quem possa interessar que no dia de 02 de setembro 2019, às 10h30min, no átrio do Fórum Juiz Valdinar Serra e Silva, na Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, n°05, nesta cidade de Padre Marcos - PI, ocorrerá a primeiro (1ª) Praça, quando o Leiloeiro Oficial, levará em hasta pública para arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, acima da avaliação o bem adiante declarado e que foi penhorado ao executado FRANCISCO DANTAS DE SOUSA, na AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA, Proc. n° 0000009-51.2007.8.18.0062, que lhe move A UNIÃO, pelo Procurador da Fazenda Nacional no Piauí, a saber: UM TRATOR da marca FORD, de cor predominante azul, ano 1996, modelo 4630, com 3 cilindros, em mau estado de conservação, de propriedade do executado, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Outrossim, se naquela oportunidade não aparecer licitante, fica desde já designado o dia 16 de setembro de 2019, às 10h30min, para a 2ª (segunda) praça quando o bem penhorado poderá ser vendido a quem mais der, desde que não represente preço vil, nos termos da primeira. E quem quiser arrematar, deverá comparecer no local, dias e hora acima mencionados. Dos autos não consta nenhum recurso pendente de decisão e que o bem acima referido está livre de quaisquer ânus. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado uma vez, no DJe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (05.07.2019). Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi. (a) Dr. Marcos Augusto Cavalcanti - Dias- Juiz de Direito.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800190-12.2018.8.18.0069
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PINTO DE MOURA
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800190-12.2018.8.18.0069
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PINTO DE MOURA
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000363-61.2016.8.18.0062
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
SENTENÇA: José Francisco de Sousa transacionou com a Justiça Pública, mediante as condições constantes no Termo de Audiência de fls. 34/35 dos autos. Encontra-se nos autos comprovante de pagamento (fls. 37/38) noticiando que o apenado cumpriu integralmente as obrigações que lhe foram impostas. Com vistas o Ministério Público, parecer as fls. 43v requereu a decretação da extinção da punibilidade do autor do fato. Em lume ao exposto, diante do cumprimento da obrigação transacionada com a justiça pública pelo autor do fato, com fulcro no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de José Francisco de Sousa, com o arquivamento do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. PADRE MARCOS, 2 de abril de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000507-06.2014.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO ELIAS DA LUZ
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)
SENTENÇA: Antônio Elias da Luz transacionou com a Justiça Pública, mediante as condições constantes no Termo de Audiência de fls. 45/46 dos autos. Encontra-se certificado nos autos que o apenado cumpriu integralmente as obrigações que lhe foram impostas, conforme certidão de fl. 50. Com vistas o Ministério Público, parecer as fls. 52v requereu a decretação da extinção da punibilidade do autor do fato. Em lume ao exposto, diante da certificação do cumprimento da obrigação transacionada com a justiça pública pelo autor do fato, com fulcro no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Antônio Elias da Luz, com o arquivamento do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. PADRE MARCOS, 2 de abril de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-82.2018.8.18.0069
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA
ADVOGADO(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO