Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-59.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-44.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCIMAR DE BRITO CARDOSO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-29.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ZULMIRA MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298), ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000767-73.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: PAULO SERGIO MOURA OZÓRIO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-03.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: DJACIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001979-40.2011.8.18.0032

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA JANAÍNA DE CARVALHO LIMA SILVA

Advogado(s): ANTONIOJOSÉDECARVALHOJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

Réu: WILSON JOSE DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

DECISÃO: Para, comparecer na audiência de instrução e julgamento, designada nos autos, para o dia 01/08/2019, às 08:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000937-25.2012.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): SAIONARA MARIA LOPES REIS

Advogado(s): MARYLLIA DI PAULO REIS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5982)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001777-39.2006.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO DE DEUS MONTEIRO DA ROCHA JÚNIOR

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO

Advogado(s):

Recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-24.2005.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO ANTONIO MILANEZ

Advogado(s):

Tendo em vista que a penhora on-line via BACENJUD apenas resultou no bloqueio parcial do valor devido, conforme comprova documento anexo (fl. 25), determino a intimação da exequente, por meio de seu advogado, a fim de que apresente manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001257-09.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001247-62.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALTER RICARDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-06.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-95.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800449-96.2018.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO SAMPAIO MIRANDA

ADVOGADO(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800100-59.2019.8.18.0104

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: NILBER PAZ SOUSA; DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800118-80.2019.8.18.0104

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO JECC CENTRO I

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800042-56.2019.8.18.0104

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.4.V.F.T

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.M.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-51.2018.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NAILTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos ao representante do acusado, para, no prazo legal, apresentar alegaçõs finais na forma de memoriais.

CORRENTE, 5 de julho de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000788-60.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000785-08.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO GOMES PEREIRA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000779-98.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-31.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-45.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
Intima-se o advogado da parte autora da seguinte DECISÃO: "Recebo o recurso nos seguintes termos: a) em caso de recurso manejado pelo réu diante de sentença de procedência ou procedência parcial dos pedidos, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; b) em caso de recurso interposto pelo autor diante de sentença de improcedência ou extintiva sem resolução do mérito, em seu efeito apenas devolutivo; c) em caso de recurso aviado pelo autor diante de sentença de parcial procedência, em seu efeito suspensivo quanto à obrigação de pagar, mas apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer ou não fazer eventualmente impostas; Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos (exceto caso já apresentadas espontaneamente). Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Barras, 5 de julho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz Direito"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-26.2010.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: MARCÉLIO MENDES GOMES

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 49), que informa a não localização de bens penhoráveis de titularidade do requerido, devendo, na oportunidade, formular os requerimentos pertinentes ao andamento regular do feito.

Não havendo manifestação no prazo, supra, INTIME-SE pessoalmente o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, cumprir este despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

CRISTINO CASTRO, 4 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-48.2005.8.18.0053

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: JOSÉ GOMES SOBRINHO

Advogado(s):

Arrolado: ESPÓLIO DE IOLANDA MARIA GOMES

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

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